Relator apresenta novo substitutivo ao PLC 17/99
A Comissão de Administração Pública aprovou, nessa quarta-feira (08/11/2000), o parecer de 1º turno do deputado Chico...
08/11/2000 - 19:19
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Relator apresenta novo substitutivo ao PLC 17/99 A Comissão de Administração Pública aprovou, nessa quarta-feira (08/11/2000), o parecer de 1º turno do deputado Chico Rafael (PSB), sobre as emendas de nºs 101 a 158 e sobre a subemenda nº 1 à emenda nº 83, apresentadas em Plenário, ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/1999, que trata da organização e a divisão judiciárias do Estado. O relator acatou 11 das 58 emendas apresentadas, incluindo-as em um novo substitutivo, que apresentou no seu parecer, e rejeitou 42. Outras seis emendas ficaram prejudicadas. Foi rejeitada também a subemenda nº 1 à emenda nº 83. O projeto e as emendas agora retornam ao Plenário para votação em 1º turno. O relator esclareceu que, ao consolidar as várias sugestões dos deputados num só texto, buscou facilitar e agilizar a tramitação do projeto, que já começa a ser reclamado pela Justiça e pela própria sociedade. "Fizemos uma filtragem das emendas, acatando muitas delas e retirando outras que fugiam ao objetivo maior da proposição, e corrigimos equívocos, imprecisões terminológicas e vícios de ordem constitucional que estavam no substitutivo nº 1 da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária", afirmou Chico Rafael (PSB). Durante a votação do parecer, que opinava pela aprovação do projeto na forma do substitutivo que apresentava, o relator acatou ainda emenda do deputado Cristiano Canêdo (PTB), definindo competência para outorga de delegação de serviços notariais e de registro, transferindo-a para o governador do Estado. Foi votada em separado e rejeitada pela Comissão a emenda nº 156, apresentada em Plenário pela bancada do PT. A emenda restringia a contratação de servidores titulares de cargo em comissão ou função de confiança no Poder Judiciário. A Comissão de Administração Pública é presidida pelo deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB). MUDANÇAS DESTACADAS PELO RELATOR O deputado Chico Rafael (PSB) destacou, durante a apresentação do seu parecer aos membros da Comissão, que retornou à tese original do PLC 17/1999, mantendo a proposta de instalação de Tribunais de Alçada Regionais em cinco municípios (Governador Valadares, Montes Claros, Juiz de Fora, Uberlândia e Pouso Alegre), e rejeitando a criação de 10 Câmaras Regionais do Tribunal de Alçada, como estava proposto no parecer da Fiscalização Financeira e Orçamentária. Desta forma, o número de juizes do Tribunal, que passaria para 102, volta a se fixar em 75 em todo o Estado. O relator também retirou do parecer a proposta que assegurava aos oficiais de Justiça e aos comissários de menores o direito de porte de arma. A Comissão de Administração Pública já havia se posicionado contrária a essa sugestão, durante a apresentação do parecer de 1º turno. Na época, o relator do projeto, deputado Chico Rafael (PSB), considerava a proposta impertinente, lembrando que, quando o oficial fica impossibilitado de cumprir sua função, ele pode requisitar o uso da força policial. Entre outras mudanças, o relator destacou ainda a que se refere ao artigo 342 do substitutivo da Fiscalização Financeira, que assegurava aos detentores de função pública, que hoje prestam serviço no Judiciário, a integração a quadro suplementar daquele Poder. Muitos desses servidores estão cedidos ao Judiciário e são originários de prefeituras, fóruns, do Executivo e do Ministério Público, alcançando o total de 1,3 mil servidores que não integram o quadro do Judiciário. O relator rejeitou a proposta. O deputado Doutor Viana (PDT) informou à Comissão que deverá apresentar nova emenda, em Plenário, para regularizar a situação desses servidores. Outro artigo do substitutivo da Fiscalização Financeira que foi rejeitado pelo deputado Chico Rafael é o que estabelece como critério objetivo para promoção de juiz, por merecimento, a confirmação de pelo menos 90% das sentenças pelos órgãos de 2º grau (Tribunais de Justiça e de Alçada), como demonstração de segurança nas decisões. O relator considerou a proposta inadequada e inibidora da ação da Justiça. Ele rejeitou também todas as emendas que tratavam da criação de serventias (cartórios) de registro civil, esclarecendo que esta iniciativa deve ser tratada em um projeto específico. ONZE EMENDAS DE PLENÁRIO FORAM ACATADAS Das 58 emendas apresentadas em Plenário, 11 foram acatadas pelo relator e estão incorporadas ao texto do substitutivo, incluído no parecer, aprovado ontem pela Comissão de Administração Pública. São elas: emendas nºs 115 e 116, do deputado Marcelo Gonçalves (PDT), que elevam o número de juizes das Comarcas de Itapecerica e Pedro Leopoldo para, respectivamente 2 e 5, como mecanismo de agilizar a prestação jurisdicional; emenda nº 121, do deputado Sebastião Costa (PFL), que retira o município de Pedra Bonita da Comarca de Abre Campos e o inclui na Comarca de Divino; emenda nº 123, do deputado Luiz Tadeu Leite (PMDB), que retira o município de Indaiabira da jurisdição de Rio Pardo de Minas, inserindo-o na Comarca de Taiobeiras; emenda nº 136, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), que acrescenta às Disposições Gerais do projeto dispositivo estabelecendo que, "no conjunto arquitetônico dos fóruns será obrigatória a inclusão de dependências exclusivas da Defensoria Pública"; emendas nºs 144 e 145, da deputada Elbe Brandão (PSDB), prevendo a criação de vara nas Comarcas de São João da Ponte e Guaxupé; emenda nº 146, do deputado Olinto Godinho (PTB), que insere dispositivo nas Disposições Gerais do projeto, a fim de assegurar à Corte Superior do Tribunal de Justiça a prerrogativa para dar denominação aos fóruns e a outros próprios do Estado utilizados pelo Poder Judiciário; emenda nº 152, do deputado Pastor George (PL), que destina-se a criar uma vara na Comarca de Nova Lima, aumentando o número de juizes de três para quatro; emenda nº 156, do deputado Paulo Piau (PFL), que inclui a Comarca de São Sebastião do Paraíso na letra "m" do inciso II do artigo 10 do substitutivo nº 1 da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, a qual passaria a ter cinco juizes de Direito, sendo um do Juizado Especial; emenda nº 158, do deputado Bené Guedes (PDT), que retira o município de Laranjal da Comarca de Muriaé para enquadrá-lo na Comarca de Leopoldina. AUDIÊNCIAS NO INTERIOR A Comissão de Administração Pública realizou, no 1º semestre desse ano, seguindo diretrizes da Mesa, sete encontros no interior do Estado para colher sugestões para aprimorar o PLC 17/1999. Foram realizadas audiências em Uberlândia, Uberaba, Pouso Alegre, Juiz de Fora, Ipatinga, Montes Claros e Contagem. Participaram membros da Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da OAB/MG e dos servidores do Judiciário, bem como de cartórios. O ponto central das reivindicações apresentadas diz respeito ao aumento do número de juizes e defensores públicos; à melhor remuneração para essas autoridades; à criação de novas comarcas de varas; à criação de cargos de assessoramento para os magistrados de 1ª instância; e melhor estruturação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. COMISSÃO APROVA MAIS DOIS PARECERES O deputado Doutor Viana (PDT), relator do PL 1.165/2000, de autoria da Bancada do PT, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Ipsemg (Codei), acatou proposta do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), que, durante a discussão, apresentou substitutivo ao projeto, modificando mais uma vez a composição do Conselho. Durante a tramitação do projeto que resultou na Lei 13.414 de dezembro de 1999, a Assembléia Legislativa modificou a proposta original do governador do Estado, incluindo representantes dos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público e do Tribunal de Contas na sua composição. O artigo modificado foi vetado pelo governador. "E a sua justificativa, ponderou o deputado Sebastião Navarro (PFL), não foi pela inconstitucionalidade da proposta ou qualquer outra argumentação mais consistente, mas apenas a de que o artigo teria sido alterado pela Assembléia. Mas essa é uma prerrogativa do Poder Legislativo, de modificar, aprimorar e aperfeiçoar os projetos de lei". O deputado reapresentou a proposta vetada pelo governador, na forma de um substitutivo, acatado pelo relator e incorporado ao seu parecer. Assim, o Codei ficaria composto por dois representantes do Executivo, um representante do Legislativo, um do Judiciário, um do Ministério Público e um do Tribunal de Contas, indicados pelos respectivos titulares de cada um dos órgãos. Foi aprovado ainda parecer de 2º turno, do deputado Sebastião Navarro (PFL), favorável à aprovação do projeto, na forma do vencido em 1º turno, ao PL 998/2000. De autoria do deputado Doutor Viana (PDT), o projeto obriga o Estado a devolver ao cidadão a taxa de inscrição em concurso público que não foi realizado. PRESENÇAS Participaram da reunião os deputados Eduardo Jorge de Oliveira (PMDB), Doutor Viana (PDT), Chico Rafael (PSB), Sebastião Navarro Vieira (PFL) e Cristiano Canêdo (PTB). Responsável pela informação - Patrícia Duarte - ACS - 31-32907715 |
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