Lei de Respons. Fiscal e Orçamento do Estado são debatidos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é boa porque torna a proposta orçamentária do Estado um instrumento realista d...

17/11/2000 - 12:40
 

 

 

 

 

 

Lei de Respons. Fiscal e Orçamento do Estado são debatidos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é boa porque torna a proposta orçamentária do Estado um instrumento realista de execução de políticas públicas. A opinião é de Paulo Roberto de Araújo, diretor da Superintendência Central de Orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral. Ele participou de um debate sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal e a proposta orçamentária do Estado para 2001, promovido pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia, nesta terça-feira (07/11/2000), que contou com a presença de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Assembléia e do Tribunal de Contas.

Paulo Araújo ressaltou que o princípio básico da LRF é o de administração de qualquer orçamento, público ou privado: gastar apenas aquilo que é arrecadado. Ele disse que a situação financeira do Estado é "muito difícil, crítica mesmo", mas as previsões orçamentárias para 2001 deverão ser cumpridas de acordo com as estimativas de arrecadação. No tocante aos aumentos de salário reivindicados pelo funcionalimo público, ele afirmou que "o Executivo não se intromete no orçamento dos outros poderes", mas que o Estado não tem de onde tirar recursos para financiar despesas não previstas. "Cabe a cada um dos poderes identificar onde serão feitos cortes nos seus orçamentos para fazer face às despesas com aumento de pessoal ou de salário", ponderou.

MINISTÉRIO PÚBLICO JÁ SE ADAPTOU

Segundo Fernando Antônio Faria Abreu, assessor da Superintendência de Planejamento e Coordenação do Ministério Público de Minas Gerais, o órgão está plenamente adequado às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Representando 2% do total da proposta orçamentária do Estado, o orçamento do Ministério Público está comprometido em 95% com as despesas de pessoal (sendo, destes, 90% com os membros e 10% com os servidores), e o restante com as despesas de custeio. Fernando Faria Abreu disse que qualquer parcela de aumento que for concedida aos membros do MP (procuradores e promotores) tem uma grande repercussão no seu orçamento, mas a previsão de 10% de aumento para os servidores, conforme prevê o Projeto de Lei 1.223/2000, em tramitação na Assembléia, terá uma repercussão muito pequena e não desequilibrará as contas do órgão.

Sobre as despesas de custeio, Fernando Abreu disse que os contratos firmados pelo órgão acarretariam 9% de aumento no percentual do Ministério Público dentro do Orçamento do Estado, mas que está sendo feita uma reavaliação, principalmente dos contratos novos. Os investimentos para 2001 previam recursos da ordem de R$ 15 milhões para ampliação e melhoria das instalações físicas, valor que foi rejeitado pelo Executivo e reduzido para R$ 1,2 milhão, que será utilizado na melhora de instalações físicas.

APROVAÇÃO DE PROJETO TRARÁ PROBLEMAS

Renato Lima Costa, diretor de Planejamento e Coordenação do Tribunal de Justiça, afirmou que o órgão ultrapassou em 1,5% o limite de 6% do Orçamento do Estado para 2001, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse total de 7,5% incluía as despesas atuais, futuras e ajustes de débitos passados. Segundo ele, em negociações com o Executivo decidiu-se pelo corte das despesas referentes a acertos de "parcelas pretéritas", o que vai significar um acréscimo de apenas 0,79% no percentual do órgão. Na proposta orçamentária do Estado para 2001, encaminhada à Assembléia, o orçamento do Tribunal de Justiça está, segundo ele, "rigorosamente dentro da LRF".

O diretor do Tribunal disse, contudo, que o Projeto de Lei Complementar 17/99, de autoria do próprio TJ, que dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado, se aprovado, vai trazer muitas dificuldades financeiras para o órgão, uma vez que cria novas despesas, ao aumentar o número de comarcas do Estado e criar cargos, dentre outras mudanças. Renato Lima Costa disse que o Tribunal de Justiça vai enfrentar algumas dificuldades em 2001, para se enquadrar na LRF. Segundo ele, as despesas de custeio foram reduzidas de R$ 31 milhões para R$ 5 milhões, que serão gastos com a manutenção de contratos assinados para execução de obras já iniciadas em 2000. Outra dificuldade será dar continuidade ao plano de informatização de todas as comarcas, trabalho que ficará comprometido, segundo ele.

LEI É REPRESSIVA

Para o assessor de Planejamento Estratégico da Assembléia, Leonardo Boechat, a Lei de Responsabilidade Fiscal é uma lei importante, mas "de caráter repressivo". Ele fez uma explanação sobre os principais mecanismos da Lei, destacando vários aspectos, mas questionou também alguns pontos. Segundo Boechat, a legislação brasileira vigente não tem conseguido controlar o endividamento público porque existem brechas para que os entes federados mexam na estrutura da administração pública, de acordo com as peculiaridades e necessidades locais. "As leis brasileiras favorecem a criatividade do administrador público", disse.

Ele criticou a LRF porque dá tratamento igual a todos. "Não é possível que uma lei que quer controlar os gastos públicos seja a mesma para todos os Estados brasileiros, que têm realidades sócio-econômicas tão diferentes", afirmou Boechat. O assessor da Alemg falou também sobre as contradições entre a LRF e a Constituição Federal, defendendo que a competência para estabelecer limites internos de gastos para os órgãos públicos, o que agora é feita pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deveria ser suplementar aos Estados e municípios. "A própria Lei de Diretrizes Orçamentárias tem de poder mexer nos limites internos dos gastos dos órgãos públicos, conforme prevê a Constituição, para que o Estado alcance o índice de 60% com despesas de pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal". Ele avalia que a LRF ainda vai gerar várias ações direitas de inconstitucionalidade.

PRESENÇAS

Participaram da reunião, além dos convidados já citados, os deputados Márcio Cunha (PMDB), presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e autor do requerimento que deu origem à reunião; Adelmo Carneiro Leão (PT), Mauro Lobo (PSDB), Eduardo Hermeto (PFL) e Olinto Godinho (PTB). Esteve presente também o secretário de Planejamento e Coordenação do TJMG, Renato Cardoso Soares.

Responsável pela informação - Cristiane Pereira - ACS - 31-32907715