Ouvidoria de Licitação recebe parecer favorável

A Comissão de Administração Pública aprovou, nessa quarta-feira (1º/11), parecer favorável, para o 1º turno, ao Proje...

01/11/2000 - 14:55
 

 

 

 

 

 

Ouvidoria de Licitação recebe parecer favorável

A Comissão de Administração Pública aprovou, nessa quarta-feira (1º/11), parecer favorável, para o 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) 1.114/2000, que institui a Ouvidoria de Licitação. O projeto, de autoria do deputado Márcio Cunha (PMDB), define, entre as atribuições da Ouvidoria de Licitação, a de apurar atos, fatos e omissões de órgãos, entidades ou agentes públicos envolvidos com o processo licitatório, auxiliando, assim, o Governo na fiscalização do cumprimento da legislação sobre licitações públicas.

O relator, deputado Sargento Rodrigues (PSB), ressaltou que a atuação da Ouvidoria nos processos licitatórios de forma preventiva, e mesmo nos processos em curso, incluída a dispensa de certame, poderá contribuir significativamente em várias frentes, evitando que o dinheiro público seja mal empregado, coibindo a corrupção, o superfaturamento e o favorecimento, e aperfeiçoando o modelo adotado pelo Estado para a aquisição de bens e mercadorias, realização de obras e projetos e contratação de serviços.

No seu parecer, o relator destacou ainda que a atuação da Ouvidoria não se confunde com a de outros órgãos, como o Tribunal de Contas e as auditorias. "Ouvidoria não pune, apenas recomenda. A sua função é de admoestação, incomodando, prevenindo e evitando que o mal aconteça ou, quando já ocorrido, que não venha a ocorrer novamente".

Por essa atuação, o deputado Sargento Rodrigues sugere que, entre os critérios de escolha do ouvidor, considere-se o seu conhecimento sobre a matéria. Isso, sem modificar o processo da lista tríplice, proposto no projeto, para escolha do ouvidor. A lista deverá ser elaborada pelo Ministério Público Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil e Procuradoria Geral do Estado.

O deputado Sargento Rodrigues apresentou, no seu parecer, duas emendas. A primeira para garantir ao denunciante o sigilo de sua identidade e, a segunda, para suprimir o inciso III do artigo 6º, propondo que o recebimento da denúncia em crimes supostamente praticados contra a administração pública, o patrimônio e a vida não deve ensejar caso de afastamento, demissão ou exoneração do ouvidor do cargo.

"A prevalecer a regra como está, violamos a Constituição Federal e damos margem a que pessoas inescrupulosas se utilizem desse expediente para inviabilizar a atuação do ouvidor, por vingança ou outro motivo escuso. No seu parecer, o relator opinou de forma favorável também à aprovação da Emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça.

Deputados pedem vistas do parecer

O deputado Agostinho Patrús (PSDB) pediu prazo regimental para dar o seu parecer ao Projeto de Lei 1.163/2000, que tramita em 1º turno e trata de assegurar, às pessoas surdas, o direito de serem atendidas nas repartições públicas estaduais por meio da língua brasileira de sinais (Libras). "Sou francamente favorável ao projeto - explicou o deputado -, mas precisamos garantir, no corpo do projeto, um prazo para que a administração pública se adapte a essa determinação, caso contrário, vamos ter uma lei muito justa, mas que existirá apenas no papel". O projeto é de autoria do deputado Geraldo Rezende (PMDB).

O deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL) pediu vistas do parecer ao Projeto de Lei 1.165/2000, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Ipsemg (Codei). O projeto, de autoria da bancada do PT, tem o objetivo de reapresentar a proposta original do governador para a formação desse Conselho. Em 1999, o governo sancionou a Lei 13.414, que regulamenta o funcionamento do Codei, mas vetou o artigo que dispunha sobre a representação institucional no Conselho, já que esse dispositivo havia sofrido emenda parlamentar, alterando a sua forma.

O texto original, reapresentado através do PL 1.165/2000, definia que o Codei seria composto de seis representantes do Poder Público, indicados pelo governador do Estado. A emenda parlamentar propunha dois representantes do Executivo, indicados pelo governador, e um representante do Poder Legislativo, um do Judiciário , um do Ministério Público e um do Tribunal de Contas, indicados, cada um deles, pelo presidente do respectivo órgão.

O veto do governador foi derrubado pelo Plenário. E esse foi o argumento do deputado Sebastião Navarro Vieira para justificar o seu pedido de vista do parecer, do relator deputado Doutor Viana (PDT), favorável à aprovação do projeto. "A Assembléia derrubou o veto do governador porque é prerrogativa do Legislativo mudar e aprimorar os projetos enviados pelo Executivo. Nesse caso, a mudança teve o objetivo de garantir a representação dos demais servidores do Estado no Conselho. Agora, a bancada do PT retorna com o texto original. Temos de avaliar as razões dessa decisão".

Presenças

- Participaram da reunião os deputados Doutor Viana (PDT), Agostinho Patrús (PSDB), Sargento Rodrigues (PSB) e Sebastião Navarro Vieira (PFL).

Responsável pela informação - Patrícia Duarte- ACS - 31-32907715