Adauto determina arquivamento de denúncia contra Itamar

O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Anderson Adauto, anunciou nesta sexta-feira (13/10/2000), em entrevi...

22/11/2000 - 16:58
 

 

 

 

 

 

Adauto determina arquivamento de denúncia contra Itamar

O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Anderson Adauto, anunciou nesta sexta-feira (13/10/2000), em entrevista à imprensa, a decisão de deixar de receber a denúncia por crime de responsabilidade contra o governador Itamar Franco, apresentada pelo deputado Amílcar Martins (PSDB). Apoiado pela maioria da Mesa da Assembléia, o presidente determinou o arquivamento da denúncia. O deputado Durval Ângelo, que integra a Mesa da Assembléia na condição de 2º vice-presidente, manifestou-se contrariamente à decisão da Presidência.

"A aceitação poderia levar esta Casa a receber um pedido desses por semana, já que qualquer cidadão pode apresentar denúncia contra o governador", disse Adauto, ao justificar a recusa em receber a denúncia de Martins. Segundo o presidente, não foram preenchidos os aspectos formais e não há sustentação de mérito.

O presidente Anderson Adauto, que acatou integralmente o parecer da Procuradoria-Geral da Assembléia, enumerou alguns problemas de mérito da denúncia de Martins. O documento que comprovaria a propriedade de um imóvel nos Estados Unidos não contém qualquer dado do proprietário; não há qualquer indício de prova de que o governador tenha descumprido ordem judicial; que não constitui crime de responsabilidade a determinação de exame de desapropriação da fazenda de Buritis, de propriedade de filhos do presidente da República, o mesmo ocorrendo com o deslocamento de tropas para reforçar a segurança do Palácio da Liberdade. "O não-deslocamento de tropas para as portas da fazenda decorreu de informe do Serviço de Inteligência da Polícia Militar, que entendeu não existir ameaça de invasão da propriedade pelos membros do MST, não podendo, pois, qualquer responsabilidade ser atribuída ao governador do Estado (conforme o art. 13 do Código Penal)", concluiu Adauto.

Os problemas formais também foram resumidos pelo presidente da Assembléia: falta de autenticação nas cópias xerográficas apresentadas, que lhe retira a força probante igual ao do documento original (art. 232 do Código de Processo Penal); apresentação de documento em língua estrangeira não vertido para o protuguês (art. 236 do Código de Processo Penal); documentos ilegíveis; e documento cuja margem direita não foi reproduzida.

VOTO CONTRÁRIO

O presidente Anderson Adauto estava acompanhado do 1º vice-presidente da Assembléia, deputado José Braga (PDT), do 2º secretário, deputado Gil Pereira (PPB) e do 2º vice-presidente, deputado Durval Ângelo (PT), que votou contra a decisão da Presidência em reunião da Mesa da Assembléia.

Durval Ângelo declarou que concorda com a análise da Procuradoria sobre o méritio e aspectos formais, mas discorda da decisão da Presidência de determinar o arquivamento, por entender que tal decisão deveria ser tomada pelo Plenário da Assembléia. Ele disse também que não vai recorrer da decisão de Anderson Adauto, mas manifesta o voto contrário por razões de consciência.

O parlamentar lembrou que, em 1990, o então presidente da Assembléia Neif Jabur determinou o arquivamento de denúncia de crime de responsabilidade contra o governador Newton Cardoso, formulada pelos sindicalistas Euler Ribeiro e Roberto Carvalho. Os sindicalistas recorreram ao Tribunal de Justiça, que entendeu que a decisão deveria ser do Plenário da Assembléia. O deputado disse ainda que o Regimento da Casa não faz menção a estes aspectos.

A denúncia apresentada em setembro pelo deputado Amilcar Martins (PSDB) foi encaminhada pelo Presidente, no dia 19 daquele mês, à Procuradoria-Geral da Assembléia, que teve prazo até 10 de outubro para se pronunciar. No início de outubro, o presidente determinou que novos documentos apresentados pelo denunciante fossem juntados ao processo. No dia 10, o parecer da Procuradoria-Geral, com 46 páginas, foi entregue ao presidente Anderson Adauto, que pediu prazo de 48 horas para apresentar sua decisão.

Responsável pela informação - Francisco Morais - ACS - 31-32907715