Comissão aprecia matérias sobre ICMS e fomento florestal
O deputado Paulo Piau (PFL) pediu, nesta terça-feira (31/10/2000), vista do parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 1.208...
31/10/2000 - 19:08
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Comissão aprecia matérias sobre ICMS e fomento florestal O deputado Paulo Piau (PFL) pediu, nesta terça-feira (31/10/2000), vista do parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 1.208/2000, da deputada Elbe Brandão (PSDB), que tem por objetivo reduzir a carga tributária do ICMS nas operações internas com energia elétrica destinadas às atividades rurais da Área Mineira da Sudene. O deputado Mauro Lobo (PSDB), autor do parecer, leu seu relatório em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, opinando pela aprovação da matéria, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou, e pela rejeição da emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Reajuste salarial - Nesta quarta-feira (01/11/2000), às 10h45min, a Comissão deverá apreciar pareceres sobre os PLs 1.215/2000, do Poder Judiciário; 1.223/2000, da Procuradoria-Geral de Justiça; e 1.240/2000, da Mesa da Assembléia, que tratam de reajuste salarial para os servidores do Judiciário, do Ministério Público e do Legislativo de Minas. Os relatores designados, nesta terça-feira, são, respectivamente, os deputados Márcio Cunha (PMDB), Mauro Lobo (PSDB) e Rogério Correia (PT). Os projetos tramitam em 1º turno. TÉCNICO DA SOUZA CRUZ DEVERÁ SER OUVIDO Depois do pedido de vista concedido ao deputado Paulo Piau (PFL), a Comissão também aprovou requerimento do próprio parlamentar para que seja ouvido técnico da empresa Souza Cruz - o que pode ocorrer na próxima reunião -, a fim de subsidiar a decisão da Comissão sobre o PL 1.208/2000. O deputado defendeu que se mantenha o conteúdo da emenda nº 1, que exclui "cigarros e produtos de tabacaria" dos produtos que terão aumento de carga tributária, em função da necessidade de compensar a perda de receita gerada com a redução da carga tributária nas operações com energia elétrica e em obediência à Lei Complementar 101/2000 (a Lei de Responsabilidade Fiscal). Originalmente, a proposição prevê aumento nas operações com cigarros, produtos de tabacaria, armas e munições. Segundo o deputado Paulo Piau (PFL), o Estado perderá receita com a medida relativa aos cigarros e produtos de tabacaria, bem como será aberto espaço para a atividade clandestina. O deputado Mauro Lobo (PSDB), relator do PL 1.208/2000, lembrou, em seu parecer, que a proposição tem "elevado alcance social", estimulando as atividades dos produtores rurais da Área Mineira da Sudene, região que deve ser contemplada com incentivos e benefícios fiscais. A fim de adequar a proposição à técnica legislativa e tributária, o relator apresentou o substitutivo nº 1, estabelecendo alíquota zero em vez de isenção, uma vez que, na técnica tributária, a isenção do ICMS propriamente dita não se insere no texto da consolidação da legislação tributária e sim no regulamento do ICMS. Conteúdo - Segundo o texto do substitutivo, o Poder Executivo fica autorizado, na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento, a reduzir até à alíquota zero a carga tributária nas operações internas com energia elétrica destinadas às atividades rurais da Área Mineira da Sudene, cujo consumo seja igual ou inferior a 100 Kwh/mensais, e para até 12% na hipótese de consumo superior a 100 Kwh/mensais. Para fins de compensação da perda de receita, fica o Executivo autorizado a aumentar a carga tributária nas operações internas com cigarros e produtos de tabacaria e nas operações com armas e munições, devendo o aumento atingir percentuais de alíquota direta até o limite suficiente para recomposição da receita tributária do ICMS, na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento. O substitutivo também determina que o Executivo regulamentará a futura lei no prazo de 60 dias contados da data da publicação, produzindo efeitos no primeiro dia do exercício imediatamente subseqüente ao de sua publicação. FOMENTO FLORESTAL TEM PARECER FAVORÁVEL A Comissão também aprovou parecer favorável ao PL 899/2000, do deputado Paulo Piau (PFL), que dispõe sobre o Programa Estadual de Fomento Florestal e tramita em 1º turno. O relator a quem foi redistribuída a proposição, deputado Mauro Lobo (PSDB), opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. O deputado Paulo Piau (PFL) lembrou que, há cerca de três anos, a Assembléia realizou um fórum sobre fomento florestal e uma das decisões do evento foi a revisão da lei florestal. O autor do projeto afirmou que a proposição estimula o plantio da madeira e, ao mesmo tempo, contribui para a preservação do material nativo. Ele fez referência, também, ao déficit anual de florestas plantadas, que é de 300 mil hectares. O relator, deputado Mauro Lobo (PSDB), lembrou, no parecer, que o projeto aperfeiçoa o processo de reflorestamento, criando mecanismos de fomento. A emenda nº 1, sugerida pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), torna mais claros os objetivos do Programa, segundo o relator. A emenda dá ao inciso III do artigo 2º a seguinte redação: "proteger os remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, os recursos da biodiversidade, os recuros hídricos e os solos das regiões abrangidas". Conteúdo - Segundo a proposição, o programa vai estimular a implantação de florestas de produção sustentada de biomassa e de proteção dos mananciais e do solo. Entre os objetivos, estão incentivar a atividade florestal nas propriedades rurais, com vistas à diversificação da produção e ao aumento da renda dos produtores; suprir a demanda estadual de matéria-prima proveniente de florestas plantadas e gerar excedentes para a exportação; e proteger os remanescentes de florestas nativas, a fauna, as nascentes e demais cursos de água e os solos das regiões abrangidas. Compete ao Poder Executivo, na implementação e execução do Programa, identificar áreas propícias à implantação de florestas de produção e de proteção; promover levantamento e manter cadastro dos produtores rurais interessados em participar do Programa; prestar assistência técnica e gerencial e desenvolver ações de extensão florestal para os produtores envolvidos; criar mecanismos que garantam os meios de financiamento total ou parcial dos projetos florestais; incentivar o desenvolvimento de pesquisas e experimentações com vistas ao aperfeiçoamento científico e tecnológico do setor; e estimular a participação da iniciativa privada, em particular as empresas florestais, nas ações e projetos que integram o Programa. O Programa será financiado com recursos provenientes das seguintes fontes: dotações consignadas no orçamento do Estado e os de créditos adicionais; empréstimos obtidos junto a organismos de financiamento nacionais ou estrangeiros; transferências de fundos e programas federais ou estaduais; 20% dos retornos do Fundo Pró-Floresta; reposição florestal e outros recursos. A proposição também determina que o Executivo regulamentará a futura lei no prazo de 180 dias a contar da data de sua publicação. PROJETO RECEBE PARECER CONTRÁRIO EM DUAS COMISSÕES A Comissão também aprovou parecer do deputado Olinto Godinho (PTB) pela rejeição do PL 1.075/2000, da deputada Elaine Matozinhos (PSB), que dispõe sobre a proteção do consumidor quanto à procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados no Estado de Minas Gerais. O projeto, que tramita em 1º turno, também recebeu parecer pela rejeição na Comissão de Defesa do Consumidor. O relator explica que o projeto assegura ao consumidor o direito de obter informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre a natureza, procedência e qualidade dos produtos. Também obriga o posto revendedor a comercializar somente produto da marca da empresa à qual estiver vinculado; ou anunciar, em local visível, o nome de outra de que venha a adquirir o produto, assegurando ao consumidor o conhecimento sobre sua origem. Faculta, ainda, ao posto revendedor vincular-se ou não a empresa distribuidora de combustível. A proposição também prevê sanções e penalidades para os infratores - multa pecuniária até suspensão das atividades e cassação da licença do estabelecimento. Segundo o relator, a regulamentação das atividades foco do projeto de lei está entre as competências da Agência Nacional de Petróleo (ANP). Cabe, portanto, a ela, desde sua implantação, exercer as atribuições do Departamento Nacional de Combustíveis, relacionadas com as atividades de distribuição e revenda de derivados de petróleo e álcool. Ele cita, ainda, a Lei Federal 9.847/99, que dispõe sobre a fiscalização e estabelece sanções para as infrações relativas ao abastecimento de combustíveis. PARECERES APROVADOS Foram aprovados, ainda, pareceres favoráveis aos seguintes projetos, que tramitam em 1º turno: PL 1.123/2000: do deputado João Paulo (PSD), que define critérios para correção de débito tributário em atraso junto ao Tesouro do Estado. O projeto foi relatado pelo deputado Rogério Correia (PT), que opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O objetivo da proposta é substituir a Taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), para fins de correção dos débitos tributários estaduais. A atual correção monetária pela Selic vem dificultando a vida das empresas inadimplentes interessadas, segundo o relator, em quitar seus débitos, o que se reflete negativamente sobre a arrecadação do Tesouro. Segundo o relator, há um passivo de débitos tributários inscritos em dívida ativa de cerca de R$ 6,4 bilhões, conforme dados de agosto de 2000. "É oportuno instituir indexador mais razoável, sob pena de tornar-se impagável o débito tributário, sobretudo das micro, pequenas e médias empresas", destaca o relator. O substitutivo adequa o projeto à técnica tributária, propondo, ao invés de norma isolada, alteração na Lei 6.763/75. Prevê que, na hipótese de extinção da TJLP, será adotado o INPC. PLC 26/2000: do deputado Edson Rezende (PSB), que altera a Lei Complementar 33/94, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas. Relatado pelo deputado Rogério Correia (PT), o projeto recebeu parecer pela aprovação na forma original. Ele obriga o Tribunal de Contas a incluir, em suas instruções, como elemento integrante da prestação de contas da aplicação dos recursos do Fundef (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), o parecer dos conselhos de acompanhamento e controle social. PL 22/99: do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que institui o Programa Bolsa Familiar para Educação, e foi relatado pelo deputado Mauro Lobo (PSDB). O relator opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia. O objetivo do projeto é garantir o acesso e a permanência, na escola pública, das crianças com idade de 7 a 14 anos completos, que vivam em situação de carência material e precárias condições sociais e familiares. O artigo 7º do substitutivo estabelece que os recursos financeiros necessários à implantação e manutenção serão previstos no orçamento estadual. Caso não haja recursos suficientes para fazer face às despesas, havendo anuência do Executivo ao projeto, este poderá abrir crédito suplementar. O relator destaca que a proposta orçamentária para 2001 contempla dotação para o Programa Familiar para a Educação no valor de R$ 14,15 milhões. Acrescenta, ainda, que a bolsa-escola está sendo implantada em 19 municípios do Vale do Jequitinhonha, sendo beneficiadas 10 mil famílias, que recebem recurso extra de R$ 70,00. O projeto, informa o relator, pretende estender esse programa para todo o Estado. PL 605/99: do deputado Agostinho Silveira (PL), que autoriza o Executivo a fazer reverter imóvel que especifica ao município de Santo Antônio do Monte. O relator, deputado Rogério Correia (PT), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. PL 938/2000: da CPI do IPSM, que autoriza o Executivo a renegociar débito com o IPSM. O relator, deputado Olinto Godinho (PTB), opinou pela aprovação com a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública. A emenda dá ao artigo 1º a seguinte redação: "fica autorizado o Instituto de Previdência dos Servidores Militares a renegociar a dívida do Estado resultante da falta de repasse da contribuição do Estado e da retenção da contribuição dos segurados e das consignações voluntárias, nos termos desta lei". PL 1.006/2000: do deputado Carlos Pimenta (PSDB), que dispõe sobre a divulgação da relação de obras contratadas pelos órgãos da administração pública direta e indireta do Estado. O relator, deputado Rogério Correia (PT), opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O substitutivo mantém a determinação de que as informações referentes às contratações de obras públicas sejam disponibilizadas por meio eletrônico e, atendendo à técnica legislativa, altera a Lei Estadual 13.496/2000, que dispõe sobre a implantação do projeto de Serviço Integrado de Administração Financeira (Siaf). Desta forma, contempla, segundo o relator, em parte a idéia contida no projeto original, sem impacto financeiro para o Tesouro; atende aos interesses da sociedade e compatibiliza a aplicação do princípio da publicidade com o da economicidade. POLÍTICA FLORESTAL Foi também analisado o PL 498/99, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, que dispõe sobre as políticas florestal, de proteção à biodiversidade e do uso alternativo do solo no Estado. O relator do projeto, deputado Olinto Godinho (PTB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais; com as emendas nºs 2 a 11, apresentadas pela Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial; com as emendas nºs 12 e 13, que apresentou; e pela rejeição da emenda nº 1. A emenda nº 12 substitui, no parágrafo 5º do artigo 38 e no Anexo a expressão "Ufirs" pela expressão "reais". A emenda nº 13 determina que o Executivo fica autorizado a atualizar monetariamente os valores constantes na futura lei, segundo a variação da inflação a partir de 1999. Para a inflação de 1999, acrescenta, será considerado o índice de 6,41%. No parecer, o relator destaca que o projeto disciplina a utilização dos recursos vegetais e naturais no Estado, traçando diretrizes para que essa utilização cause impactos ambientais mínimos. O artigo 18 do substitutivo nº 2 determina que a estrutura, o regime jurídico, a política e a gestão do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Seuc) serão definidos em lei específica, que será encaminhada à Alemg em 24 meses contados da publicação da futura lei. Prevê também que as desapropriações para implantação das unidades de conservação serão feitas na forma de lei; estabelece, ainda, que, no orçamento estadual, será fixado o montante de recursos financeiros para atender às necessidades de implantação e manutenção das unidades. O relator informa, no parecer, que a emenda nº 1, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, estabelece o prazo de 12 meses para o poder público implementar o que prevê o artigo 5º do substitutivo nº 2, que trata do fomento ao florestamento e ao reflorestamento, a pesquisas, programas de educação ambiental para a proteção da biodiversidade e programas de turismo ecológico e ecoturismo. Na opinião do relator, esse prazo é insuficiente, tendo em vista a complexidade das ações - que deverão ser concretizadas com as possibilidades do orçamento do Estado. Foi analisado, também, o PL 856/2000, do deputado Marco Régis (PPS), que dispõe sobre a política estadual de preços dos medicamentos em licitações públicas. O deputado Olinto Godinho (PTB) opinou pela rejeição do projeto, e o parecer foi aprovado. A Comissão de Saúde também já tinha se manifestado pela rejeição da matéria. Segundo o relator, a proposição contraria, em alguns pontos, as normas constantes da Lei de Licitações (Lei Federal 8.666/93), embora apresente algumas diretrizes já incluídas nela. Como a administração pública está subordinada a essa norma para realizar seus contratos e licitações, o relator opinou pela inconveniência da aprovação da matéria. REDUÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA A Comissão aprovou, ainda, parecer para 2º turno, do deputado Olinto Godinho (PTB), ao PL 543/99, do deputado Cabo Morais (PL), que autoriza o Executivo a reduzir a carga tributária do ICMS nas operações internas com mercadorias que, no processo de industrialização, tenham utilizado como matéria-prima sucata, resíduo ou fragmento de vidro, papel ou plástico provenientes de lixo reciclado. O deputado opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno. O substitutivo faz a adequação da proposta à Lei de Responsabilidade Fiscal e a torna operacionalmente viável. Ele autoriza não a redução de alíquota de ICMS, mas a concessão de incentivo fiscal para as indústrias que utilizem, no processo industrial, matéria-prima reciclada a partir do lixo recolhido nas cidades mineiras. O incentivo se dará na forma de crédito do ICMS a ser compensado no mês seguinte, no valor de até 6% do débito do ICMS apurado naquele mês, calculado proporcionalmente ao valor da matéria-prima reciclada, adquirida ou processada, observado o mês da apuração. Caberá ao Executivo adotar as medidas necessárias à regulamentação da futura lei. PEDIDO DE PRAZO Foi solicitado, ainda, o seguinte pedido de prazo: O deputado Rogério Correia (PT) pediu prazo para emitir parecer sobre o PL 328/99, que tramita em 2º turno e altera redação do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 6.194/73, que dispõe sobre a unidade de tesouraria e a execução financeira do Estado. O autor do projeto, deputado Márcio Kangussu (PPS), defendeu, na reunião, a aprovação da matéria, que tem, segundo ele, objetivo social. PARECER REJEITADO Rejeitado parecer do deputado Márcio Cunha (PMDB) ao PL 13/99, da deputada Maria José Haueisen (PT), que institui o Programa de Seguro Agrícola no Estado. O parecer, lido em reunião anterior, tinha sido objeto de pedido de vista do deputado Rogério Correia (PT). O novo relator designado foi o deputado Olinto Godinho (PTB). O projeto tramita em 1º turno. RETIRADOS DE PAUTA A Comissão aprovou, também, os seguintes requerimentos, solicitando a retirada de pauta dos projetos a seguir: Do deputado Rogério Correia (PT), solicitando a retirada de pauta do PL 806/2000, dele próprio, que dispõe sobre a inclusão de dispositivos ao artigo 5º da Lei 11.176/93. O projeto tramita em 1º turno. Do deputado Paulo Piau (PFL), solicitando a retirada de pauta do PL 1.014/2000, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que autoriza o Executivo a reduzir a carga tributária incidente sobre vidros. O projeto também tramita em 1º turno. O deputado Rogério Correia (PT) solicitou, ainda, prazo regimental para emitir parecer sobre o PL 901/2000, dos deputados João Batista de Oliveira (PDT) e Paulo Piau (PFL), que dispõe sobre os custos de análise de pedidos de licenciamento ambiental da atividade de suinocultura no Estado. O projeto será, no entanto, encaminhado ao Plenário, tendo em vista a perda de prazo para sua análise pelas Comissões e a existência de requerimento solicitando sua apreciação pelo Plenário. VALE DO RIO DOCE Foi aprovado, também, requerimento do deputado Miguel Martini (PSDB), solicitando que seja ouvido o procurador-geral da Fazenda Pública Estadual para esclarecer os deputados da Comissão sobre a Execução Fiscal nº 105.99.004.955-0, ajuizada pela Fazenda Pública Estadual contra a Companhia Vale do Rio Doce, no valor de R$ 8.472.631,63. Segundo o requerimento, a execução fiscal está paralisada na Procuradoria. Presenças - Participaram da reunião os deputados Mauro Lobo (PSDB), que a presidiu; Olinto Godinho (PTB), Rogério Correia (PT), Paulo Piau (PFL) e Márcio Kangussu (PPS). Responsável pela informação - Fabiana Oliveira - ACS - 31-32907715 |
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