Const. e Justiça aprecia pareceres a 11 projetos

A Comissão de Constituição e Justiça apreciou, nesta quinta-feira (26/10/2000), pareceres sobre diversos projetos, se...

27/10/2000 - 09:40

Const. e Justiça aprecia pareceres a 11 projetos

A Comissão de Constituição e Justiça apreciou, nesta quinta-feira (26/10/2000), pareceres sobre diversos projetos, sendo aprovados pareceres pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade de oito projetos de lei (PL) e de um projeto de resolução; e de inconstitucionalidade sobre dois projetos de lei. Um dos projetos que recebeu parecer favorável à tramitação foi o PL 1.197/2000, do governador do Estado, que dispõe sobre a reorganização do Conselho de Industrialização (Coind). O Conselho, órgão subordinado à Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, tem por finalidade participar da formulação de normas básicas de política de industrialização e propor sua execução, conforme os parâmetros da política de desenvolvimento econômico e social do Governo do Estado.

O projeto propõe a participação de um representante das seguintes entidades da sociedade civil na composição do Conselho: Associação Comercial de Minas Gerais (ACMinas), Centro das Indústrias das Cidades Industriais de Minas Gerais (Cici), Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Fecomércio), Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae/MG). O relator do projeto, deputado Paulo Piau (PFL), opinou pela tramitação da matéria com as emendas nºs 1 a 4, que apresentou.

A emenda nº 1 acrescenta parágrafo ao artigo 3º, inserindo duas diretrizes para o exercício das atribuições do Conselho. A primeira trata da exigência de que, ao se analisar o número de empregos a serem gerados na apreciação de um pedido de financiamento, devem-se levar em consideração não apenas os empregos diretos, mas também aqueles gerados indiretamente, seja pelo setor agrícola ou em virtude da contratação de empresas prestadoras de serviços. A segunda diretriz visa evitar a discriminação daquelas empresas que geram ICMS, mas não o recolhem diretamente em virtude da substituição tributária ou do diferimento. As emendas nºs 2 e 3 fazem correção no texto do projeto quanto ao membro do Conselho indicado pela Assembléia Legislativa, que é citado no projeto como representante de entidade da sociedade civil, ao passo que o Legislativo é poder público; e, quanto aos representantes da sociedade civil, a emenda nº 3 retira a menção às entidades, deixando para a regulamentação da lei a definição do critério para seleção dos representantes da sociedade civil. A emenda nº 4 acrescenta parágrafo ao artigo 5º, dispondo que a função de membro do Coind é considerada função de relevante interesse público.

LIMITE TERRITORIAL

O Projeto de Resolução 754/99, do deputado Luiz Tadeu Leite (PMDB), também recebeu parecer favorável à sua tramitação, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Antônio Júlio (PMDB). O projeto aprova acordo celebrado entre os municípios de Juvenília e de Montalvânia para modificação de limite territorial. O substitutivo nº 1 altera o projeto original devido a questões técnicas, para incorporar ao texto do projeto as alterações de limites propostas pelo Instituto de Geociências Aplicadas (IGA), entidade estadual legalmente habilitada para fazer o convênio que autorize a permuta de áreas ente municípios.

SUBSTITUTIVO APRIMORA PROJETO SOBRE PRODUTOS ARTESANAIS

Também recebeu parecer favorável à tramitação, na forma do substitutivo nº 1, o PL 1.105/2000, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que dispõe sobre a habilitação de estabelecimentos destinados à produção e/ou manipulação de alimentos destinados à venda no comércio, elaborados no Estado de Minas Gerais, por produtores artesanais e/ou agricultura familiar, filiados a uma associação ou cooperativa. O projeto foi relatado pelo deputado Agostinho Silveira (PL) e visa disciplinar a produção ou manipulação de alimentos destinados à venda no comércio, provenientes de produtor artesanal ou de agricultura familiar, com o objetivo de garantir ao consumidor um produto de qualidade e seguro do ponto de vista da saúde pública, que é direito de todos e dever do Estado.

O projeto incentiva o produtor artesanal ou de agricultura familiar informal a regularizar sua situação perante o Poder Público, visando à sua inserção no mercado da economia formal. Essa regularização se fará, segundo o projeto, por meio de uma associação ou cooperativa, legalmente constituída, credenciada e cadastrada nos órgãos de controle sanitário.

O substitutivo apresentado pelo relator visa corrigir algumas falhas do projeto, não só do ponto de vista técnico, segundo o parecer, mas também para assegurar, de forma expressa, um conjunto de direitos para os produtores e para as associações e cooperativas, tais como: obtenção de empréstimos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (Fundese) e do Fundo de Desenvolvimento Rural (Funderur); tratamento simplificado quanto às obrigações tributárias, administrativas e creditícias, nos termos do art. 179 da Constituição Federal; receber orientação técnica dos órgãos e entidades de fomento do Poder Público e participar de cursos por eles promovidos; garantir o princípio do contraditório e da ampla defesa em processo administrativo de apuração de infração.

Outra mudança tratada no substitutivo é a sistematização da metodologia de aplicação de sanções administrativas, definindo as punições a serem aplicadas; as circunstâncias agravantes e atenuantes; a reincidência; quem deve ser considerado responsável pela infração; e os recursos cabíveis.

REDUÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA

O PL 1.208/2000, da deputada Elbe Brandão (PSDB), também recebeu parecer pela constitucionaliade, legalidade e juridicidade, com a emenda nº 1, apresentada pelo relator, deputado Paulo Piau (PFL). O projeto altera a Lei 6.763/75, no que se refere à redução da carga tributária em operações com a energia elétrica na situação que menciona e dá outras providências. O projeto, segundo a autora, tem o objetivo de fomentar, incentivar e estimular a atividade rural na área mineira da Sudene e autoriza o Poder Executivo, na forma, no prazo e nas condições previstas em regulamento, a isentar de carga tributária as operações com energia elétrica destinadas às atividades rurais da área mineira da Sudene, cujo consumo seja inferior a 100 kwh.

Ainda segundo o projeto, o consumo superior a 100 kwh terá sua carga tributária máxima de 12%; e a isenção e a redução propostas serão compensadas com o aumento da carga tributária nas operações com cigarros, produtos de tabacaria, armas e munições. O deputado Paulo Piau (PFL) propôs a emenda nº 1, que exclui "cigarros e produtos de tabacaria" dos produtos que terão aumento de carga tributária.

POLÍTICA DE PROTEÇÃO À FAUNA E FLORA

Do deputado Fábio Avelar (PPS) é o PL 1.162/2000, que recebeu parecer favorável à tramitação, com as emendas nºs 1 a 5, apresentadas no parecer do relator, deputado Paulo Piau (PFL). O projeto dispõe sobre a política de proteção à fauna e flora aquáticas e de desenvolvimento da pesa e da aqüicultura no Estado e dá outras providências. O PL 1.162/2000 é resultado de um amplo debate público, realizado na Assembléia, em novembro do ano passado, com a presença do Instituto Estadual de Florestas, por meio de sua diretoria de pesca; de representantes da Federação dos Pescadores Profissionais e Artesanais do Estado; da PMMG; da Federação dos Pescadores Amadores e da comunidade científica vinculada ao ensino e à pesquisa.

Segundo o deputado Fábio Avelar, verificou-se a necessidade de revogação da atual lei de pesca e aqüicultura em vigor - Lei 12.265, de 1996 -, diante das inúmeras alterações sugeridas, sendo as principais as seguintes: incorporação da flora aquática, de forma expressa, como objeto de política estadual de proteção ambiental; exclusão da modalidade de pesca denominada desportiva; inclusão dos princípios da precaução visando à biossegurança como pressuposto de qualquer procedimento para a introdução de organismos geneticamente modificados; criação do Conselho Estadual da Pesca e Aqüicultura, composto de 15 membros, sendo oito do poder público e sete da sociedade civil, sob a presidência do secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, não cabendo remuneração de qualquer natureza; dispensa da licença de pesca para a modalidade amadora; elevação dos valores de multa pecuniária; aplicação subsidiária aos infratores da lei estadual do disposto na Lei Federal nº 9.605, de 1998, que dispõe sobre crimes ambientais e infrações de natureza administrativa; aplicação de parcela de receitas de pesca para as atividades de aqüicultura e organização de colônias de pescadores profissionais.

As cinco emendas apresentadas pelo relator, deputado Paulo Piau, fazem ajustes de redação ao texto do projeto.

PROJETO TRATA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ESTADO

O PL 1.219/2000, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), também recebeu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade. O relator foi o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que opinou pela aprovação da matéria na sua forma original. O projeto dispõe sobre o serviço voluntário no Estado e tem o objetivo de possibilitar que o Estado admita a prestação de serviço voluntário em seus órgãos e entidades que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, nos termos da Lei Federal 9.608, de 18/2/98, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. O projeto estabelece, também, que o Estado promoverá campanhas educativas, tonando-se obrigatória a afixação de cartazes contendo a relação dos órgãos e das entidades públicas em que há vagas, inclusive com divulgação pela Internet.

O objetivo do projeto, segundo o relator, é estimular o serviço voluntário, muito comum em outros países e pouco usual no Brasil. Segundo pesquisa, apenas 7% dos jovens brasileiros são voluntários. Nos Estados Unidos, o índice é de 62% de jovens prestando serviços voluntários. Entretanto, 54% dos jovens brasileiros desejam desenvolver algum tipo de trabalho voluntário o que significa que sejam 14 milhões de jovens e 10 milhões de adultos interessados em ajudar, mas que não sabem como fazê-lo. Daí a iniciativa da matéria.

NOTIFICAÇÃO DE MUNICÍPIO SOBRE OBRAS

O PL 1.143/2000, do deputado Agostinho Silveira (PL), recebeu parecer favorável à sua tramitação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Antônio Júlio (PMDB). O projeto obriga o ente público e o concessionário ou permissionário de serviço público ou obra pública a notificar o município no qual forem executar as obras ou serviços. Dispõe também que a notificação será feita no prazo de três dias a contar da emissão da ordem de serviço ou da assinatura do contrato e discrimina as informações que ela deve conter; e determina que essa obrigação seja prevista nos contratos administrativos, sob pena de nulidade. O substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, aprimora o texto do ponto de vista das normas constitucionais, jurídicas e técnicas.

PROEJTO QUER CONTAS DE TELEFONE MAIS DETALHADAS

Outro parecer favorável aprovado foi sobre o PL 1.175/2000, da deputada Elaine Matozinhos (PSB), que dispõe sobre a exigibilidade de demonstrativo detalhado do serviço prestado pelas operadoras de telefonia do Estado de Minas Gerais. A matéria foi relatada pelo deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que opinou pela tramitação do projeto em sua forma original. Segundo o texto do projeto, só será exigível o pagamento de conta telefônica pelo consumidor quando esta vier acompanhada de descrição detalhada dos serviços prestados e das ligações efetuadas; e a conta que não se fizer acompanhar do devido detalhamento não será considerada como vencida. Ainda de acordo com o projeto , a cobrança efetuada sem o detalhamento devido será restituída em triplo.

Também recebeu parecer favorável o PL 1.189/2000, do deputado Miguel Martini (PSDB), que dispõe sobre as empresas de asseio e conservação e dá outras providências. O relator foi o deputado Ermano Batista (PSDB), que opinou pela tramitação da matéria na forma sua original. O objetivo do projeto, segundo o autor, é propor uma regulamentação mínima para o funcionamento das empresas que exerçam as atividades de asseio e conservação, na intenção não só de regulamentar tal atividade "mas também, e principalmente, de dar à sociedade a possibilidade de utilizar tais serviços com segurança e qualidade". O projeto dispõe, entre outras coisas, sobre o funcionamento das empresas, as forma de contratação dos empregados, as normas legais que as empresas devem cumprir.

PARECERES PELA INCONSTITUCIONALIDADE

O PL 1.180/2000 e o PL 1.193/2000 receberam pareceres pela inconstitucionalidade, que foram aprovados. O PL 1.180/2000, do deputado Dinis Pinheiro (sem partido) autoriza ao delegatário de serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal a conceder desconto em tarifa. O relator foi o deputado Agostinho Silveira (PL). No parecer, é ressaltado que a Lei 8.987, de 13/2/95, dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal e dá outras providências. Sobre as tarifas, a lei federal estabelece que elas serão fixadas pelo preço da proposta vencedora da licitação; e, sobre os contratos, a lei diz que são cláusulas essenciais do instrumento aquelas relativas ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas. Dessa forma, a relação estabelecida entre o poder concedente e o concessionário é contratual, caracterizada como um ato jurídico perfeito, não podendo ser alterada por lei.

O PL 1.193/2000, do deputado Gil Pereirairo (PPB), autoriza o Detran/MG a anistiar as multas de trânsito aplicadas aos mototaxistas pelo exercício ilegal da profissão no município de Montes Claros, no período de setembro de 1997 até a presente data. O relator da matéria foi o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT). Segundo o projeto, a Lei 12.618, de 24/9/97, autoriza o transporte de passageiros em motocicletas em todo o Estado, cabendo ao município a regulamentação do licenciamento e do emplacamento para o serviço. Segundo o autor do projeto, a anistia das multas aplicadas no período compreendido entre a publicação da lei e a regulamentação do serviço virá corrigir uma situação de exceção, em que os mototaxistas foram penalizados "indevidamente". Sendo a aplicação de multas regida pelo Código Brasileiro de Trânsito, não cabe a anistia de multas, no caso.

PEDIDO DE PRAZO

O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), relator do PL 1.150/2000, do deputado José Milton (PL), solicitou prazo regimental para apresentar seu parecer. O projeto institui o certificado de responsabilidade social, a ser conferido às empresas que publicarem seu balanço social, e dá outras providências.

Foi retirado de pauta, a pedido do deputado Bené Guedes (PDT), relator da matéria, o PL 1.202/2000, que acrescenta parágrafo ao artigo 3º da Lei 13.655/2000, dispondo sobre a venda de passagens a usuários do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. A autora do projeto é a deputada Elaine Matozinhos (PSB).

Foram aprovados ainda sete projetos de lei que declaram de utilidade pública diversas entidades.

PRESENÇAS

Participaram da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), presidente da Comissão; Antônio Júlio (PMDB), Adelmo Carneiro Leão (PT), Agostinho Silveira (PL), Antônio Genaro (PSD), Bené Guedes (PDT) e Sebastião Costa (PFL).

 

 

 

 

 

Responsável pela informação - Cristiane Pereira- ACS - 31-2907715