Relatório final do Micro Gerais sugere mudanças na legislação
A eliminação da cobrança do diferencial de alíquota para as microempresas que adquirem produtos fora do Estado, hoje ...
27/10/2000 - 09:45
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Relatório final do Micro Gerais sugere mudanças na legislação A eliminação da cobrança do diferencial de alíquota para as microempresas que adquirem produtos fora do Estado, hoje de 6% para as regiões Sudeste e Sul e de 11% para as demais regiões, é a principal proposta, apresentada no relatório final da Comissão Especial do Micro Gerais, para ser encaminhada junto ao Executivo. A Comissão foi criada para analisar e sugerir mudanças na Lei 13.437/99, que instituiu o Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Micro Gerais). Os trabalhos tiveram início no final do mês de junho e, além das reuniões ordinárias, foram realizadas três audiências públicas no interior e uma capital para debater os problemas das micro e pequenas empresas. No Relatório final, um documento de 20 laudas, o relator, deputado Bilac Pinto (PFL), sugere, como alternativa à suspensão da cobrança do diferencial de alíquota, que seja concedido concessão de crédito presumido. de 33% do valor do ICMS, destacado na nota fiscal de compra, em benefício das microempresas que adquirirem mercadoria ou matéria-prima fora do Estado. A Comissão Especial do Micro Gerais reuniu-se nessa quinta-feira 26/10/2000), pela manhã e à tarde, para apreciar o Relatório. O documento aprovado será, agora, encaminhado à Secretaria de Estado da Fazenda para que as oito propostas listadas na sua versão final sejam analisadas pelos técnicos e retornem ao Legislativo, transformadas em projeto de lei, por meio de Mensagem do Governador do Estado. O Relatório Final será enviado também para a Secretaria da Indústria e Comércio e para todas as entidades representativas das classes empresariais do Estado. Cálculo do imposto deve ser simplificado A Comissão Especial do Micro Gerais propôs cinco medidas de simplificação no cálculo e apuração do imposto das micro e pequenas empresas. A primeira trata da criação de regra estabelecendo a emissão de nota fiscal global diária pelas microempresas. A segunda propõe a eliminação de exigência de livros fiscais para as micro e pequenas empresas, mantendo-se apenas os livros de Registro de Entradas e Registro de Inventários. A eliminação da exigência de entrega do DAP II pela microempresa é a terceira medida sugerida no Relatório Final da Comissão. Para o DAP III, a Comissão sugere (quarta medida) a simplificação do formulário a ser entregue pela empresa de pequeno porte, que possui sete campos e 63 informações, com fixação de periodicidade trimestral para sua entrega, no dia 20 do mês que coincidir com o término do trimestre, para todas as empresas, indistintamente, sem escala de inscrição. A quinta sugestão é a de eliminação da exigência de Emissor de Cupom Fiscal (ECP) para as empresas com receita bruta anual de até R$ 120 mil, mantendo-se apenas a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal. Comissão quer ampliação das faixas de enquadramento O deputado Bilac Pinto (PFL) destacou ainda no Relatório Final a proposta de estender às microempresas os mesmos benefícios e incentivos fiscais concedidos às empresas de pequeno porte, com abatimentos mensais do ICMS devido no período, em percentuais que variam de 25% a 100%, quanto aos investimentos relacionados ao estímulo ao emprego, capacitação gerencial e profissional e novas tecnologias. A Comissão sugere também a adoção de medidas visando reduzir os percentuais aplicados sobre o valor agregado e a revisão das margens de lucro, vinculando-as às vendas reais e aos preços efetivamente praticados. Outro item defende a inclusão do ICMS no sistema Simples federal, mediante a celebração de convênio com a União, para as microempresas mineiras com menor faturamento bruto anual. Essa medida dispensaria as micro e pequenas empresas do recolhimento de 12 tributos, além do ICMS. Seguindo o Estatuto Federal das Micro e Pequenas Empresas, a Comissão propõe a ampliação das faixas de enquadramento das microempresas, passando para até R$ 244 mil de receita bruta anual para as microempresas e até R$ 1,2 milhão para conceituação das empresas de pequeno porte. Sugere ainda a flexibilização para fins de enquadramento e desenquadramento, permitindo a opção a qualquer tempo, sem cobrança do saldo devedor apurado em função de enquadramento anterior. Redução de multas O deputado Bilac Pinto recomendou ainda urgência na adoção da proposta de redução das multas do Programa Micro Gerais, eliminando o percentual de 200% para aqueles já previstos na consolidação da legislação tributária do Estado, de 12% a 50%. O relator acrescentou também a sugestão de eliminação da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), como índice de correção dos débitos tributários das micro e pequenas empresas, substituindo-a por índices aceitáveis no ordenamento jurídico legal, como TJLP, IGP e INPC. A taxa Selic não foi instituída por lei, mas por duas circulares do Banco Central, datadas de 1999. Segundo o relator, a taxa Selic foi considerada ilegal e inconstitucional para fins de índice corretivo dos débitos fiscais, pois não mede o custo do dinheiro ou o nível da inflação, mas apenas a liquidez dos recursos que transitam pelo mercado financeiro. Com essa medida, a própria Fazenda Pública Estadual poderá diminuir o perfil da dívida ativa estadual, de cerca de R 6,9 bilhões, dando maior flexibilidade para que as micro e pequenas empresas acertem seus débitos. Perfil das microempresas O Cadastro dos Contribuintes registra a inscrição de 241,4 mil microempresas e 45 mil empresas de pequeno porte em Minas Gerais. Em conjunto, essas empresas faturam cerca de R$ 20 bilhões por ano, aí incluídas aquelas que não optaram pelo regime simplificado e continuam no regime de débito e crédito. Pela legislação atual, são consideradas microempresas aquelas que possuam receita bruta anual de até R$ 90 mil por ano e empresa de pequeno porte, aquela com receita bruta anual de até R$ 1,2 milhão. Pesquisa confirma dificuldades das microempresas Pesquisa realizada pela Federação das Câmaras de Diretores Lojistas, ouvindo quase 5 mil micro e pequenas empresas em todo o Estado, constatou que entre as empresas ouvidas, 92% tiveram aumento no ICMS a pagar, a partir da vigência da Lei 13.437/99 e do Decreto 40.987/00. Desse total, 43% tiveram aumento acima de 90% no ICMS a pagar. Do total de empresas pesquisadas, 91% consideram a nova fórmula do ICMS mais complicada do que a anterior, introduzida pela Lei Estadual 12.708, que continha a primeira versão do Micro Gerais. Sebrae constata aumento da carga tributária Uma outra pesquisa, realizada pelo Sebrae, ouvindo as microempresas cadastradas no Micro Gerais, 66,3% fazem suas compras fora do Estado, estando sujeitas, portanto, ao recolhimento do diferencial de alíquota. O aumento da carga tributária gerado por esse diferencial de alíquota, constatado pela pesquisa, foi de 196,84% em média e o nível de insatisfação em relação à lei atualmente em vigor chega a 83,40%. Na indústria, o impacto médio ficou em 134,7% e, no comércio, elevou-se a 238,3%. As regiões fazendárias que mais se ressentiram do peso do recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS, absorvendo impacto superior à média geral de 196,8%, foram Juiz de Fora, com impacto médio de 270,13%, Uberlândia, com impacto de 258,5% e Varginha, 250,1%. A Comissão foi presidida pelo deputado Chico Rafael (PSB) e teve como vice-presidente Dalmo Ribeiro Silva (PSD). Foi integrada pelos deputados Bilac Pinto (PFL), relator; Carlos Pimenta (PSDB) e Geraldo Rezende (PMDB)
Responsável pela informação - Patrícia Duarte - ACS - 31-2907715 |
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