Relator apresenta emendas ao PLC 28/2000

O deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL) apresentou, nessa quarta-feira (25/10/00), na Comissão de Administração Púb...

25/10/2000 - 14:30

Relator apresenta emendas ao PLC 28/2000

O deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL) apresentou, nessa quarta-feira (25/10/00), na Comissão de Administração Pública, 10 novas emendas ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/2000, de autoria do procurador-geral e que tramita em 1º turno. O projeto propõe modificações na Lei Complementar 34, que contém a organização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. No seu parecer, favorável à aprovação, o deputado, relator da matéria, considerou inoportunas algumas mudanças propostas, entre elas as que tratam da criação das Promotorias Regionais, das Coordenadorias Especializadas, e do cargo de procurador-geral da Justiça Adjunto Institucional.

As Coordenadorias Especializadas, que teriam a competência de coordenar e sistematizar as ações dos órgãos de execução, por intermédio das Promotorias Regionais, já estão, segundo o deputado Sebastião Navarro Vieira, representadas pelos Centros de Apoio Operacional que atuam junto às Promotorias de Justiça, no sentido, principalmente, de estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns.

A criação do cargo de procurador-geral de Justiça Adjunto Institucional, elevando a despesa com pessoal, foi também questionada pelo relator, uma vez que ao ocupante do cargo de procurador-geral de Justiça Adjunto já cabem as funções de substituir, auxiliar e assessorar o procurador-geral de Justiça, bem como exercer atribuições a ele delegadas de competência do representante da instituição.

Emendas - O relator propôs no seu parecer, aprovado pela Comissão, as emendas nºs 16 a 24, suprimindo do texto da proposição as disposições relacionadas com a criação das Coordenadorias Especializadas e Promotorias Regionais e do cargo de procurador-geral de Justiça Adjunto Institucional. "Como a supressão terá reflexos na dotação orçamentária prevista - frisou o relator - com redução de gastos, o dispositivo pertinente deverá ser objeto de adequação, oportunamente, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária", afirmou.

O parecer apresenta ainda nova redação para o artigo 268 da Lei Complementar 34 a que se refere o artigo 1º da proposição, a fim de suprimir do texto a possibilidade de se promover concurso público sem a previsão, por lei, do número de vagas existentes no início de carreira. Acatando sugestão do deputado Ermano Batista (PSDB), o relator incorporou ainda ao parecer mais uma emenda, com o objetivo de dar maior transparência no provimento do cargo de diretor-geral, estabelecendo na lei que o provimento é limitado, a exemplo do que já ocorre na Assembléia Legislativa, no Tribunal de Justiça e no Tribunal de Alçada. A proposta é também semelhante à contida no PL 846/2000, do Tribunal de Contas.

Rejeição - Das 15 emendas apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça, o relator opinou pela aprovação da emenda nº 2, que substitui o anexo que contém o quadro de carreira dos membros do Ministério Público, a classificação das entrâncias e as respectivas comarcas. O deputado ressaltou que o texto original foi encaminhado com base nas emendas apresentadas ao PLC 17/99, razão pela qual a proposição deve ser adequada ao texto original do projeto, que dispõe sobre a organização e a divisão judiciárias do Estado. O relator opinou ainda pela aprovação das emendas nºs 1, 13 e 15 da Comissão de Constituição e Justiça.

Com relação às demais emendas, o relator argumentou que diante do fato de ainda não estar definida a nova estrutura do Poder Judiciário, não são oportunas as emendas nºs 3 a 12 e nº 14 da mesma Comissão, as quais propõem a modificação do anexo a que se refere a emenda nº 2 e a inserção de medidas com reflexo no funcionamento da instituição e na despesa com pessoal.

Comissão é favorável ao acesso de autoridades

aos estabelecimentos carcerários

O Projeto de Lei (PL) 951/2000, de autoria do deputado João Leite (PSDB), que dispõe sobre o livre acesso de autoridades aos estabelecimentos carcerários, recebeu parecer favorável, de 1º turno, do relator deputado Doutor Viana (PDT). O deputado Sargento Rodrigues (PSB) apresentou emenda, acatada pelo relator e aprovada pela Comissão, junto com o parecer, modificando a redação do artigo 2º, que define as condições e os grupos que terão acesso aos estabelecimentos policiais e carcerários.

A emenda exclui os prefeitos e vereadores da lista de autoridades com direito a ter acesso a esses estabelecimentos, "A modificação - justificou o deputado - é para garantir a preservação do pacto federativo, já que facultar a autoridades municipais o poder de fiscalizar o Estado-Membro contraria o princípio federativo.

Outra mudança refere-se ao aumento do prazo para a prévia comunicação, prevista no inciso II do artigo 2º, para membros do Conselho Estadual de Direitos Humanos, de Defesa Social e de órgãos oficiais de defesa dos direitos humanos. O texto original propõe um prazo de 48 horas e, a emenda aprovada estende para 72 horas antes da visita.

Foi aprovado ainda:

PL 1.140/2000 - De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PSB), o projeto, que tramita em 1º turno, altera legislação que reorganiza a autarquia Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) e introduz alterações na estrutura orgânica das secretarias de Estado. O relator, deputado Doutor Viana (PDT), opinou pela aprovação do projeto.

Retirado de Pauta:

PL 1.106/2000 - De autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), o projeto, que tramita em 1º turno, cria a Ouvidoria Patrimonial, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura. Foi retirado de pauta a pedido do deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB).

Presenças:

Participaram da reunião os deputados Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), presidente; Doutor Viana (PDT); Agostinho Patrús (PSDB); Arlen Santiago (PTB); Chico Rafael (PSB); Sargento Rodrigues (PSB) e Sebastião Navarro Vieira (PFL).

 

Responsável pela informação - Patrícia Duarte - ACS - 31-2907715