Projeto sobre "softwares livres" tem parecer favorável

Projeto sobre "softwares livres" tem parecer favorável A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quarta-feir...

19/10/2000 - 09:30

Projeto sobre "softwares livres" tem parecer favorável

A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quarta-feira (18/10/00), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.095/2000, do deputado Rogério Correia (PT), que dispõe sobre a utilização de programas abertos na administração pública estadual. O relator da matéria foi o deputado Arlen Santiago (PTB), que opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto visa a estabelecer que a administração pública estadual dos três Poderes adquira, preferencialmente, programas abertos em seus sistemas de informática.

Programa aberto é aquele que pode ser alterado para melhor adequar-se às necessidades do usuário, que tem acesso ao código-fonte. Esses programas vêm sendo desenvolvidos em contraposição aos programas fechados, cujos usuários não têm acesso à sua estrutura nem à forma como foram elaborados. O usuário não conhece, por exemplo, como foram programados os softwares produzidos e comercializados pela Microsoft, porque a empresa norte-americana não fornece o chamado código-fonte, que é precisamente o produto original do trabalho intelectual do programador e do analista de sistema. Enquanto nos programas fechados tem-se acesso apenas ao funcionamento dos diversos recursos, os programas abertos autorizam os usuários a conhecer e a alterar a tecnologia que possibilita o seu funcionamento.

Segundo o deputado Rogério Correia (PT), a adoção dos programas abertos implicaria uma economia significativa para o cofres do Estado, além de possibilitar uma melhor adeqüação dos recursos de informática às necessidades dos usuários.

LIVRE ACESSO A ESTABELECIMENTOS CARCERÁRIOS

O parecer sobre o PL 951/2000, que dispõe sobre o livre acesso de autoridades aos estabelecimentos carcerários, não chegou a ser votado porque o deputado Sargento Rodrigues (PSB) pediu vista da proposição. O autor do projeto é o deputado João Leite (PSDB) e o relator designado para a matéria é o deputado Doutor Viana (PDT). Projeto idêntico tramitou na Assembléia no ano passado, e foi aprovado, mas a Proposição de Lei 14.311, dele resultante, foi vetada pelo governador Itamar Franco, sob a alegação de que sua implantação conflitaria com a Lei Federal 8.906 (Estatuto da OAB), que já disporia sobre o livre acesso aos estabelecimentos policiais e carcerários, enumerando as autoridades com direito de visita a presos.

O veto foi mantido pelo Plenário da Assembléia, e o projeto foi reapresentado pelo deputado João Leite. Segundo ele, na justificativa da apresentação do projeto, "as razões do veto à proposição não se sustentam. A referida lei federal não trata da matéria versada neste projeto, mas, tão- somente, do direito de o advogado entrevistar-se com o seu cliente, não havendo nela nenhuma menção a visita a estabelecimento penal ou carcerário por qualquer pessoa, nem mesmo pelo advogado".

Segundo o PL 951/2000, terão livre acesso aos estabelecimentos policiais e carcerários, sem prévia comunicação, senador da República, deputado federal e deputado estadual; prefeito municipal, nos estabelecimentos situados nos municípios em que cumprirem seus mandatos; representante da OAB/MG credenciado pela entidade, nos termos das normas específicas vigentes; o ouvidor da Polícia do Estado ou representante por ele designado. Mediante prévia comunicação (até duas horas antes da visita) à autoridade responsável pelo estabelecimento, têm livre acesso membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos; membro do Conselho Estadual de Defesa Social; titular de órgão oficial de defesa dos direitos humanos ou representante por ele designado; titular de entidade civil de defesa dos direitos humanos que, comprovadamente, esteja em funcionamento há, no mínimo, dois anos ou representante por ele designado; vereador, nos estabelecimentos situados nos municípios em que cumprirem seus mandatos.

OUVIDORIA PATRIMONIAL

O relator do PL 1.106/2000, deputado Doutor Viana (PDT), solicitou prazo regimental para apresentar o parecer. O projeto, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), cria a Ouvidoria Patrimonial, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura, como órgão auxiliar na fiscalização, recepção, tramitação e encaminhamento de sugestões, denúncias, propostas e atividades relativas a questões do patrimônio artístico, histórico e cultural no Estado de Minas Gerais.

AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE DETRAN

Foi aprovado requerimento deputado Chico Rafael (PSB) solicitando a realização de audiência pública, com a presença de diversos convidados, para debater o PL 356/99, de autoria do deputado Luiz Fernando Faria (PPB), que cria a autarquia Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais - Detran/MG.

Foram aprovados ainda os seguintes requerimentos: do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), solicitando convidar o gerente-geral da Empresa Elétrica Bragantina S.A., para participar de audiência pública para debater o custo das tarifas de energia no Estado; requerimento do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), solicitando o comparecimento do secretário de Estado da Casa Civil, Henrique Hargreaves, numa próxima reunião da Comissão, para esclarecer sobre as ações do ex-presidente da Loteria do Estado de Minas Gerais, Antônio Francisco Patente, no período em que esteve à frente da autarquia.

PRESENÇAS

Participaram da reunião os deputados Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), presidente da Comissão; Doutor Viana (PDT), Agostinho Patrús (PSDB), Arlen Santiago (PTB), Chico Rafael (PSB) e Sargento Rodrigues (PSB).

Responsável pela informação - Cristiane Costa - ACS - 31-2907715