Apreciado PL sobre Conselho Deliberativo do Ipsemg

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quarta-feira (11/10/2000), parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 1....

11/10/2000 - 19:39

Apreciado PL sobre Conselho Deliberativo do Ipsemg

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quarta-feira (11/10/2000), parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 1.165/2000, da Bancada do PT, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Ipsemg (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais) - o Codei. O projeto tramita em 1º turno. O relator, deputado Antônio Genaro (PSD), tinha opinado, em reunião anterior, pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria, com as emendas nºs 1 e 2, mas havia sido concedida vista do parecer, a pedido do deputado Paulo Piau (PFL).

A emenda nº 1 aprimora o projeto quanto à técnica legislativa (dá ao artigo 1º nova redação, acrescentando o inciso III ao art. 3º da Lei 13.414, de 23 de dezembro de 1999, que trata da composição do Codei: "seis representantes do poder público estadual, indicados pelo governador"); e a emenda nº 2 extingue o Conselho Diretor, previsto na Lei 9.380, de 18 de dezembro de 1986, para se evitar a duplicidade de competências. O inciso II do artigo 3º da Lei 13.414 cita, ainda, como membros do Codei, seis representantes dos segurados, indicados em conjunto pelas entidades representativas de cada órgão ou Poder, sendo dois pelo Executivo, um pelo Legislativo, um pelo Judiciário, um pelo Ministério Público e um pelo Tribunal de Contas.

JUSTIFICATIVA DOS AUTORES

Na justificativa para apresentar o projeto, a Bancada do PT lembra que, em 1997, o Fórum Técnico "Seguridade Social do Servidor Público", promovido pela Assembléia, originou a CPI do Ipsemg, para apurar denúncias de irregularidades administrativas e financeiras no Instituto. Uma das conclusões do relatório final dessa CPI foi a criação do Conselho de Beneficiários, que se efetivou por meio da Lei 13.042/98, e do Conselho Deliberativo, que foi regulamentado por meio da Lei 13.414/99. Entretanto, destaca a justificativa do projeto, o governador vetou o inciso I do artigo 3º da Lei, que dispunha sobre a representação institucional no Conselho, já que tal dispositivo sofreu emenda parlamentar, alterando a forma de indicação dos representantes. A redação final do inciso I do artigo 3º da Proposição de Lei 14.261, que originou a Lei 13.414/99, reduziu de seis para dois o número de representantes do Executivo no Conselho, além de mencionar um representante do Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.

O veto inviabilizou, segundo os autores do projeto, a implantação do Conselho e, conseqüentemente, da política previdenciária proposta pelos servidores à CPI. "Nosso projeto tem o intuito de reapresentar a proposta original do governador, para que ele possa resgatar o compromisso assumido com as entidades representativas do conjunto dos servidores, implantando-se um novo modelo de gestão mais participativo, e, com isso, evitando-se que se repitam os fatos denunciados pela CPI", conclui a justificativa.

TELEFONE CELULAR

A Comissão apreciou, ainda, o PL 1.207/2000, do deputado João Paulo (PSD), que tramita em 1º turno e dispõe sobre a proibição de telefone celular dentro das salas de aula, teatros, cinemas e igrejas. O relator, deputado Paulo Piau (PFL), a quem foi redistribuída a matéria, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade da matéria, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O substitutivo proíbe a utilização do celular nas salas de aula da rede pública estadual, bem como durante os eventos culturais realizados nos espaços de propriedade do Estado. Prevê advertência e multa no caso de descumprimento da norma, definidas em regulamento. Segundo o substitutivo, deverão ser afixados e mantidos, em locais visíveis, avisos, placas ou cartazes que informem sobre a proibição da utilização do celular, bem como as sanções.

Outro projeto analisado foi o PL 1.114/2000, do deputado Márcio Cunha (PMDB), que tramita em 1º turno e institui a Ouvidoria de Licitação, órgão dotado de autonomia administrativa e financeira, incumbido de auxiliar o Poder Executivo na fiscalização do cumprimento da legislação de licitação pública. O órgão será, segundo o projeto, dirigido por ouvidor indicado em lista tríplice e nomeado pelo governador para mandato de dois anos, permitida uma recondução. O relator a quem foi redistribuída a matéria, deputado Ivo José (PT), opinou por sua constitucionalidade, juridicidade e legalidade, com a emenda nº 1, que apresentou. A emenda altera o caput do artigo 3º, deixando claro que a lista tríplice será elaborada conjuntamente pela OAB, pelo Ministério Público e pela Procuradoria-Geral do Estado, cabendo a cada um dos três indicar um nome para compor a lista.

APRESENTAÇÃO DE SUBSTITUTIVO

Dois projetos que tramitam em 1º turno receberam pareceres pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade, na forma do substitutivo nº 1. Foram eles o PL 1.163/2000, do deputado Geraldo Rezende (PMDB), que assegura às pessoas surdas o direito de serem atendidas nas repartições públicas estaduais por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras); e o PL 1.171/2000, do deputado Marcelo Gonçalves (PDT), que determina novos critérios para o funcionamento de terminais rodoviários.

O relator do PL 1.163/2000 foi o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT). O substitutivo acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º da Lei 12.054/96, que torna obrigatório o atendimento prioritário, nas repartições públicas do Estado, às pessoas que menciona. A nova redação dada ao parágrafo 1º assegura às pessoas deficientes auditivos o direito de serem atendidas nas repartições, inclusive da administração indireta, por servidor apto a comunicar-se por meio da linguagem de sinais. A nova redação dada ao parágrafo 2º determina que o Estado promoverá a qualificação de servidor público para o atendimento às pessoas surdas, com recursos financeiros provenientes do Tesouro Estadual, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e de convênios com instituições nacionais e internacionais.

O PL 1.171/2000 foi relatado pelo deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), a quem a matéria foi redistribuída. O substitutivo dispõe sobre a manutenção de serviço médico de urgência nos terminais rodoviários de propriedade do Estado. A critério técnico, o serviço médico instalado poderá fazer atendimento ambulatorial ordinário, desde que não fiquem prejudicados os atendimentos de urgência. O Estado, segundo o substitutivo, ao conceder a exploração do serviço de operação nos terminais, mediante prévia licitação, reservará espaço a ser destinado à manutenção do serviço médico de urgência. Os recursos necessários para executar o que prevê a futura lei estarão consignados na Lei Orçamentária Anual. O Executivo regulamentará a lei em 90 dias, a contar da publicação, segundo o substitutivo.

PARECERES PELA INCONSTITUCIONALIDADE

Receberam pareceres pela inconstitucionalidade, que foram aprovados, os seguintes projetos:

* PL 1.196/2000, do governador do Estado, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-governadores do Estado. A proposição determina que o governador, terminado o mandato, tem direito a utilizar os serviços de quatro militares ou servidores civis, destinados a sua segurança pessoal e apoio, custeadas as despesas com dotações orçamentárias próprias do governo do Estado. O relator da matéria, deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), destaca, no parecer, que o projeto estabelece distinção intolerável, atribuindo favores custeados pelo contribuinte. Segundo o parecer, seria este um privilégio incompatível com o ideal democrático. Portanto, opinou pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade do projeto de lei;

* PL 1.148/2000, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que autoriza o Estado a assinar convênios com os clubes Atlético, Cruzeiro e América para a administração de estádios em Minas Gerais. O projeto, relatado pelo deputado Bené Guedes (PDT) - a quem foi redistribuída a matéria -, recebeu parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Segundo o parecer, o Legislativo não tem competência para editar norma para o Estado firmar convênio. Além disso, acrescenta que os estádios Mineirão (administrado pela Ademg) e Mineirinho (administrado pela Ademg e pela UFMG) pertencem à universidade federal. Não seria possível, ainda, retirar da Ademg a competência para administrar estádios, contrariando os convênios firmados anteriormente.

* PL 1.100/2000, da deputada Elbe Brandão (PSDB), que autoriza o Executivo a criar Centro de Apoio a alunos egressos no âmbito das universidades estaduais. O projeto, relatado pelo deputado Paulo Piau (PFL), recebeu parecer pela inconsitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. O relator afirma que a iniciativa é privativa do Executivo e que a Constituição do Estado confere autonomia didático-científica e administrativa às universidades, incluída a gestão financeira e patrimonial.

PEDIDOS DE PRAZO

O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) solicitou prazo regimental para emitir parecer sobre o PL 1.170/2000, do deputado Pastor George (PL), que dispõe sobre a inclusão da Bíblia Sagrada, editada em braile, no acervo das bibliotecas públicas. Com o pedido de prazo, ficou prejudicado requerimento do deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB) que pretendia a retirada de pauta da matéria.

O deputado Ermano Batista (PSDB), relator do PL 1.223/2000, solicitou prazo regimental para emitir parecer. O projeto, da Procuradoria-Geral de Justiça, reajusta o valor do índice básico de vencimento e provento dos servidores do Ministério Público do Estado.

Foi, ainda, retirado de pauta, a requerimento do deputado Ermano Batista (PSDB), o PL 1.180/2000, do deputado Dinis Pinheiro (PSD), que autoriza ao delegatário de serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal a conceder desconto em tarifa. Outro projeto retirado de pauta a requerimento, desta vez do deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), foi o PL 1.155/2000, do próprio autor, que proíbe o uso de pipas com linha cortante em áreas públicas e comuns. Todas as matérias acima tramitam em 1º turno.

PARECER REJEITADO

Os deputados rejeitaram, na reunião, parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do PL 1.138/2000, do deputado Sargento Rodrigues (PSB), que autoriza o Estado a criar a Medalha Cabo Valério. O deputado Antônio Genaro (PSD), autor do parecer do qual foi concedida vista em reunião anterior, a pedido do deputado Ermano Batista (PSDB), apresentou, ainda, a emenda nº 1. A emenda cria a Medalha Cabo Valério, a ser concedida anualmente aos praças da PMMG e do CBMMG que tiverem computados 25 anos de formatura. O deputado Paulo Piau (PFL) foi designado, na reunião, novo relator da matéria.

PRESENÇAS

Participaram da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), que a presidiu; Ivo José (PT), Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), Paulo Piau (PFL), Bené Guedes (PDT), Antônio Júlio (PMDB) e Adelmo Carneiro Leão (PT).

Responsável pela informação - Fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715