Presidente recebe parecer sobre denúncia contra governador

O presidente da Assembléia, deputado Anderson Adauto (PMDB), recebeu nesta terça-feira (10/10/2000) o parecer da Proc...

10/10/2000 - 21:12

Presidente recebe parecer sobre denúncia contra governador

O presidente da Assembléia, deputado Anderson Adauto (PMDB), recebeu nesta terça-feira (10/10/2000) o parecer da Procuradoria-Geral da Assembléia Legislativa sobre a denúncia por crime de responsabilidade, formulada pelo deputado Amilcar Martins (PSDB), contra o governador do Estado, Itamar Franco. Anderson Adauto afirmou, em entrevista coletiva, que só vai falar sobre o teor do parecer dentro de 48 horas, depois de analisá-lo detalhadamente. O documento tem 46 páginas. A partir do parecer, assinado pelo procurador-geral da Assembléia, Luís Antônio Prazeres Lopes, o presidente Anderson Adauto vai decidir pelo recebimento, ou não, da denúncia formulada pelo deputado Amilcar Martins (PSDB). A denúncia foi encaminhada à Procuradoria no dia 19 de setembro.

TRAMITAÇÃO

Depois de protocolada e encaminhada à Procuradoria-Geral, para análise dos aspectos formais da representação, se preenchidos os pressupostos, a denúncia é lida durante reunião ordinária de Plenário. Neste momento, o presidente apresenta os procedimentos a serem adotados no processo de impeachment. Em seguida, os líderes das bancadas indicam os integrantes de comissão especial, composta por todos os partidos com representação na Assembléia, respeitada a proporcionalidade.

Indicados os nomes, a comissão é eleita pelo Plenário, e se reúne num prazo de 48 horas para eleição do presidente, do vice-presidente e escolha do relator. A Comissão tem prazo de até 10 dias para emitir parecer sobre se a denúncia será objeto de deliberação pela Assembléia. Publicado e distribuído aos deputados, juntamente com a denúncia, o parecer é incluído na Ordem do Dia em 48 horas, para discussão em turno único. Votado o parecer, caso a denúncia seja objeto de deliberação, será encaminhada ao denunciado para, no prazo de 20 dias, contestá-la.

O passo seguinte é a abertura do processo de instrução, para diligências, inquirição de testemunhas, sem prazo determinado. Concluída esta etapa, a Comissão terá 10 dias para emissão do parecer sobre a autorização para a abertura do processo. O parecer é incluído na Ordem do Dia, logo após a publicação, para deliberação do Plenário sobre a autorização para abertura do processo, sendo exigido o quórum de 2/3 dos deputados, em votação nominal.

Se a Assembléia decidir pela abertura do processo, o governador do Estado será afastado de suas funções por 180 dias. O processo e julgamento transcorrem no Plenário da Assembléia, em reuniões públicas, nos termos da legislação específica, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Penal.

Responsável pela informação - Cristiane Pereira - ACS - 31-2907715