Assembléia recebe orçamento do Estado para 2001
O secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, Mauro Santos, entregou no final da tarde desta sexta-feir...
20/10/2000 - 10:05
|
Assembléia recebe orçamento do Estado para 2001 O secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, Mauro Santos, entregou no final da tarde desta sexta-feira (29/9/2000), na Assembléia Legislativa, mensagem do governador encaminhando a proposta orçamentária para o exercício de 2001, englobando o Orçamento Fiscal e o Orçamento de Investimento das empresas controladas pelo Estado. Segundo o projeto, o Orçamento Fiscal proposto para o próximo ano estima a receita e fixa a despesa em R$ 17,507 bilhões, o que representa um aumento de 23% em relação ao orçamento de 2000, que é de R$ 13,524 bilhões. Em sua mensagem, o governador Itamar Franco lembra que assumiu o Estado com dívidas vencidas da ordem de R$ 3,5 bilhões e uma dívida de R$ 23 bilhões para com a União, e que foi necessário um esforço de ajuste fiscal, feito em 1999. O governador ressalta, ainda, que a proposta orçamentária buscou privilegiar os setores da saúde, segurança pública, educação e ciência e tecnologia. Aproximadamente 66,1% das despesas previstas referem-se ao "setor social"; 8,6% ao setor de infra-estrutura; 6,4% ao setor indústria; e 18,9% a outros setores. Para atender as demandas priorizadas nas assembléias regionais do Orçamento Participativo, estão previstos recursos da ordem de R$ 40 milhões. Ao entregar a proposta, o secretário Mauro Santos frisou que o orçamento foi elaborado estritamente dentro do que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, e que os acréscimos nos valores destinados aos poderes encontram-se nos limites permitidos pela lei. Os recursos destinados à Assembléia são da ordem de R$ 321 milhões, e ao Tribunal de Contas de R$ 116 milhões. O total previsto para a folha de pagamentos do Estado é de R$ 7,6 bilhões. RECURSOS LIVRES Da receita proposta, R$ 7,6 bilhões são recursos livres do Estado (ICMS, IPVA, taxas, outras receitas correntes, transferências federais e outros), representando 43% do total. As demais receitas referem-se aos recursos vinculados, alienação de ativos e ressarcimento pelo Governo Federal (setor de transportes). As receitas correntes foram estimadas em R$ 14,449 bilhões, sendo R$ 9,2 bilhões de receita tributária; R$ 1,3 bilhão de receita de contribuições; R$ 2,1 bilhão de transferências federais constitucionais; R$ 566 milhões de transferências de convênios e outras; e R$ 1,1 bilhão de demais receitas correntes. A arrecadação estimada com o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) para 2001 é de R$ 8,430 bilhões, representando 91% do total da receita tributária. As receitas de contribuições do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg) são estimadas em R$ 810,6 milhões, e as do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) em R$ 317,4 milhões. As Transferências Correntes têm origem, na maior parte, em determinações constitucionais, como o Fundo de Participação dos Estados, com R$ 698,7 milhões; a Cota Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados Exportados, com R$ 327,3 milhões; pela Cota Parte da Contribuição do Salário-Educação, com R$ 125,0 milhões; pelo Imposto de Renda Retido na Fonte, com R$ 442,4 milhões; e pela Lei Kandir, com R$ 404,7 milhões. Dentre as Transferências de Convênios destaca-se o Sistema Único de Saúde (SUS), estimado em R$ 337,4 milhões. As Outras Receitas Correntes se compõem de multas, dívida ativa, dividendos da Cemig, indenizações e restituições. DESPESA COM PESSOAL As Despesas Correntes atingem o montante de R$ 14,770 bilhões. Despesas com Pessoal e Encargos Sociais atingem R$ 7,579 bilhões, sendo 59% com pessoal ativo e 41% com inativos. Os Juros e Encargos da Dívida Pública, que representam 70% do serviço da dívida, somam R$ 1,1 bilhão; Transferências Constitucionais a Municípios, R$ 2,185 bilhões; e Outras Despesas Correntes, R$ 3,924 bilhões. DESPESAS DE CAPITAL As Despesas de Capital representam R$ 2,625 bilhões: os Investimentos Gerais do Estado, R$ 2,142 bilhões; e a Amortização da Dívida, R$ 483,7 milhões. Os Investimentos Gerais do Estado destinam-se aos setores de educação, saúde, segurança pública, saneamento básico, transportes, ao Fundo Jaíba II e aos Fundos Estaduais de Desenvolvimento (Find, Fundiest e Fundese), dentre outros. RESERVA E EMPRESAS A Reserva de Contingência foi fixada em R$ 110,7 milhões, representando 1% da receita corrente líquida estimada para 2001, dentro dos limites determinados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Os investimentos realizados através das empresas serão de R$ 1,811 bilhão, arrecadados, sobretudo, pelas próprias empresas ou através de operações de créditos decorrentes de suas atividades. Finalmente, a proposta orçamentária enviada à Assembléia prevê autorização para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal até o limite de 10% das despesas. TRAMITAÇÃO O projeto da Lei do Orçamento do Estado tramita em turno único e sua apresentação é de iniciativa privativa do governador. O Regimento Interno da Assembléia determina que o projeto da Lei do Orçamento seja distribuído, em avulso, aos deputados e às Comissões Permanentes a que estiver afeto e encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que deverá emitir parecer 60 dias após o recebimento. O prazo para apresentação de emendas dos parlamentares ao projeto será de 20 dias, a partir do recebimento da proposição pela Comissão, que é presidida pelo deputado Márcio Cunha (PMDB). Vencido o prazo de 20 dias, o presidente da Comissão de Fiscalização Financeira proferirá despacho de recebimento das emendas, que serão numeradas e publicadas. Cabe ao presidente dar publicidade, em separado, às emendas que deixar de receber, por serem consideradas inconstitucionais, ilegais ou anti- regimentais. O parecer é, então, enviado à Mesa da Assembléia, incluindo-se o projeto na Ordem do Dia do Plenário. Do despacho de não-recebimento de emendas caberá recurso, no prazo de 24 horas, ao presidente da Assembléia, que terá dois dias para decidir. Esgotados os prazos anteriores, o projeto será encaminhado ao relator, para receber parecer. Votado o parecer, o PL será enviado à Mesa da Assembléia, publicado e incluído na Ordem do Dia, para discussão e votação pelo Plenário em turno único. Concluída a votação, ele será remetido à Comissão de Redação. O Regimento Interno especifica, no artigo 206, que as emendas ao projeto da Lei do Orçamento só podem ser aprovadas se forem compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias ou se indicarem os recursos necessários. Os recursos podem ser provenientes de anulação de despesa e de comprovação de existência e disponibilidade de receita, excluídas as que incidam sobre dotação de pessoal e seus encargos, serviço da dívida, transferência tributária constitucional para município. Também podem ser aprovadas emendas que forem relacionadas com a correção de erro ou omissão e com as disposições do projeto. Poderão participar da discussão e votação do parecer, na Comissão de Fiscalização Financeira, dois membros de cada uma das comissões permanentes às quais tenha sido distribuído o projeto. A Assembléia Legislativa não poderá entrar em recesso antes de aprovar o projeto da Lei do Orçamento Anual.
Responsável pela informação - Jorge Pôssa - ACS - 31-2907715 |
|
|
|
|