Comissão aprova parecer pela rejeição a veto da LDO
A Comissão Especial formada para discutir o veto parcial à Proposição de Lei 14.554 votou e aprovou, nesta quarta-fei...
31/08/2000 - 09:28
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Comissão aprova parecer pela rejeição a veto da LDO A Comissão Especial formada para discutir o veto parcial à Proposição de Lei 14.554 votou e aprovou, nesta quarta-feira (30/05/2000), o parecer pela rejeição do veto. A proposição, do governador, estabelece as diretrizes para os orçamentos fiscal e de investimento das empresas controladas pelo Estado de Minas Gerais para o exercício de 2001. O deputado Dinis Pinheiro (PSD) substituiu o relator, deputado Irani Barbosa (PSD). A matéria foi redistribuída para o deputado Antônio Andrade (PMDB). O governador alega razões para o veto de ordem constitucional e de interesse pública para a oposição do veto parcial à referida proposição, incidente sobre os parágrafos 1° e 6° do artigo 17, sobre o parágrafo 3º do artigo 46 e sobre o "caput" do artigo 48. Segundo o relator, o dispositivo está em consonância com as modificações introduzidas pela Constituição de 1988 nos marcos legais do orçamento público. E, dessa forma, o Poder Legislativo tem a prerrogativa institucional de interferir no processo orçamentário por meio de mecanismos que lhe assegurem a transparência e a democratização. O parágrafo 6º do artigo 17 remete para a Comissão de que trata o 2° parágrafo do artigo 155 da Constituição do Estado a fixação dos limites de gastos com pessoal e encargos previdenciários para cada Poder, para o Ministério Pública e para o Tribunal de Contas no exercício de 2001, ou seja, o prazo de dois exercícios par ao enquadramento nos limites estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal ainda não terá expirado, tratando-se, portanto, de regra transitória. O relator também justificou o parecer dizendo que o parágrafo 3° do artigo 46 dispõe sobre a aprovação de créditos suplementares ao orçamento da Assembléia Legislativa, resultantes de anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias e até os limites legalmente autorizados, por deliberação da Mesa da Assembléia, em conformidade com o artigo 62, da Constituição do Estado, Ele disse que o comando da Carta mineira utiliza a expressão aprovar em sentido amplo, em perfeita consonância com o princípio constitucional da separação dos Poderes, independentes e harmônicos entre si. O "caput" do artigo 48 estabelece que a reserva de contingência contida na proposta orçamentária será de 1,5% da receita corrente líquida estimada para 2001, enquanto que o parágrafo único do mesmo artigo determina que os recursos previstos na lei orçamentária sob o título de reserva de contingência não serão inferiores a 1% do receita corrente líquida, alegou o relator. PRESENÇAS Compareceram à reunião os deputados Mauro Lobo (PSDB), presidente da Comissão, Dinis Pinheiro (PSD) e Antônio Andrade (PMDB).
Responsável pela informação Marcela Vilas Boas - ACS - 31-2907715 |
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