Projeto transforma Detran-MG em autarquia
O Projeto de Lei 356/1999, que transforma o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em autarquia vincula...
31/08/2000 - 08:57
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Projeto transforma Detran-MG em autarquia O Projeto de Lei 356/1999, que transforma o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública, teve o parecer pela constitucionalidade aprovado, durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça desta quarta-feira (30/08/2000). De acordo com o projeto, do deputado Luiz Fernando Faria (PPB), o Detran-MG deixa de ser órgão executivo subordinado à Secretaria de Segurança Pública, transformando-se em autarquia, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira. O parecer pela constitucionalidade, do deputado Agostinho Silveira (PL), traz a emenda nº 1, que altera a redação do artigo 5º do projeto, determinando que o Detran-MG ficará autorizado a celebrar convênio com os cartórios de registro civil das pessoas naturais, para verificação de documentação referente à transferência de veículos no Estado. Também foi aprovado, na forma do substitutivo nº 1, o parecer do deputado Antônio Júlio (PMDB), favorável à tramitação do PL 1.057/2000, que cria a Ouvidoria Educacional, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação. O projeto, elaborado pela bancada do PT na Assembléia, estabelece que a Ouvidoria terá a função de controlar mais sistematicamente o processo educacional dentro das escolas públicas do Estado. O substitutivo nº 1 altera a redação original do projeto, determinando que a Ouvidoria Educacional terá autonomia administrativa e financeira. No parecer, o relator argumenta que o órgão necessita de independência para receber e apurar denúncias no âmbito da área de educação, além de encaminhamento de propostas e sugestões. Outro projeto que recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade foi o PL 1.140/200, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que altera a redação do artigo 6º da Lei nº 11.406, que reorganiza o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), e introduz alterações na estrutura orgânica das Secretarias de Estado. De acordo com o artigo 6º da Lei 11.406, o conselho administrativo do IPSM é composto de nove membros efetivos, designados pelo governador do Estado. O projeto amplia para 12 o número de componentes, sendo seis indicados pelo governador e seis indicados por entidades representativas dos segurados. O relator foi o deputado Agostinho Silveira (PL). Já o PL 404/1999, do deputado Luiz Fernando Faria (PPB), teve aprovado parecer pela inconstitucionalidade, do deputado Doutor Viana (PDT). O projeto autoriza o Poder Executivo a reverter um imóvel para o município de Barroso. De acordo com o relatório, o imóvel é inalienável, além de inexistir interesse público. Durante a reunião, 15 projetos que declaram instituições como de utilidade pública receberam parecer pela constitucionalidade. Entre elas, estão a Fundação Artes&Ofício, em Belo Horizonte; a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), em Taiobeira; a Associação Comunitária de Monte Santo; e a Associação Comunitária do Morro da Mesa, em Araxá. PRESENÇAS Participaram da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), presidente da Comissão, Antônio Júlio (PMDB), Agostinho Silveira (PL) e Doutor Viana (PDT).
Responsável pela informação Alexandre Vaz - ACS - 31-2907715 |
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