Comissão de Veto elege presidente, vice e designa relator

Os deputados Mauro Lobo (PSDB) e Sebastião Navarro Vieira (PFL) foram eleitos, respectivamente, presidente e vice-pre...

23/08/2000 - 19:23
 

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Comissão de Veto elege presidente, vice e designa relator

Os deputados Mauro Lobo (PSDB) e Sebastião Navarro Vieira (PFL) foram eleitos, respectivamente, presidente e vice-presidente da Comissão Especial destinada a emitir parecer sobre veto parcial à Proposição de Lei 14.554. O deputado Irani Barbosa (PSD) foi designado relator da matéria. A reunião aconteceu nesta quarta-feira (23/08/2000). A Proposição de Lei 14.554 é fruto do PL 1.022/2000, do governador do Estado, que estabelece as diretrizes para os Orçamentos Fiscal e de Investimentos das empresas controladas pelo Estado de Minas Gerais para o exercício de 2001. O governador alegou razões de ordem constitucional e de interesse público para vetar os parágrafos 1º e 6º do artigo 17º, parágrafo 3º do artigo 46º e o "caput" do artigo 48º.

CONTEÚDO

O parágrafo 1º do artigo 17 determina que "os recursos provenientes de emendas dos parlamentares, limitados a 0,5% da receita corrente líquida, não se incluem na limitação prevista no ‘caput’ do artigo e serão identificados na lei orçamentária como sendo de execução obrigatória". Nas razões do veto, o governador argumenta que a receita orçamentária é uma estimativa de arrecadação, podendo ou não efetivar-se no decorrer do exercício. "Assim, a manutenção da emenda implicará na priorização de despesas determinadas pelos parlamentares e não das decorrentes dos planos de governo", diz o governador.

O parágrafo 6º do artigo 17 estipula que "a comissão de que trata o parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição do Estado estabelecerá os limites de gastos com pessoal e encargos previdenciários para cada Poder, para o Ministério Público e para o Tribunal de Contas do Estado". Segundo Itamar Franco, o dispositivo contraria a Lei Complementar Federal 101/2000, que estabelece os limites máximos para as despesas com pessoal de cada ente da Federação e seus Poderes e Ministério Público; além de desconsiderar a legislação específica que trata dos encargos previdenciários do Estado.

Também vetado, o parágrafo 3º do artigo 46, estabelece que "a abertura de créditos suplementares ao orçamento da Assembléia Legislativa, resultantes de anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias, será aprovada, até os limites legalmente autorizados, por deliberação da Mesa da Assembléia, que será encaminhada à Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral para as providências cabíveis". O governador argumenta que a abertura de créditos suplementares é da competência do Poder Executivo e é feita através de decreto, conforme determina a Lei Federal 4.320/64 em seu artigo 42. "É importante salientar que a competência reservada à Assembléia Legislativa no artigo 62, inciso V da Constituição do Estado restringe-se à aprovação de créditos suplementares ao orçamento de sua Secretaria", afirma.

Finalmente, o "caput" do artigo 48 determina que "a reserva de contingência contida na proposta orçamentária será de 1,5% da receita corrente líquida estimada para 2001". Nas razões do veto, o governador diz que o dispositivo trata da proposta orçamentária quando o parágrafo único já estabelece a regra para a lei orçamentária.

Presenças -

Participaram da reunião os deputados Mauro Lobo (PSDB), Sebastião Navarro Vieira (PFL) e Irani Barbosa (PSD).

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esponsável pela informação: Janaina da Cunha- ACS - 31-2907715