Analisadas proposições sobre direitos do consumidor e MP
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quarta-feira (23/08/2000), pareceres sobre nove proposições sujei...
23/08/2000 - 19:36
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Analisadas proposições sobre direitos do consumidor e MP A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quarta-feira (23/08/2000), pareceres sobre nove proposições sujeitas à apreciação do Plenário da Assembléia, sendo oito em 1º turno e uma em turno único. Entre as proposições analisadas, está o Projeto de Lei (PL) 936/2000, que tramita em turno único e autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) a alinear bens. O projeto, da CPI do IPSM, foi redistribuído ao deputado Bené Guedes (PDT), que opinou pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade da proposta, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Outra proposição analisada é o PL 1.078/2000, do deputado João Paulo (PSD), que proíbe o lançamento, no cadastro dos serviços de proteção ao crédito, do nome de mutuário em atraso com prestações do sistema financeiro da habitação. O substitutivo nº 1, apresentado ao PL 936/2000, lista diversos imóveis do IPSM, entre eles edifícios, lojas de galerias, sobrelojas, apartamentos, galpão com loja, casas, prédio comercial, terrenos e lotes, cuja alienação será motivada e está sujeita à aprovação pelo Conselho Administrativo do instituto. O substitutivo também determina que o produto da alienação dos bens será destinado ao atendimento dos fins institucionais da autarquia. O relator lembra, no parecer, que o projeto, originalmente, não especifica os bens a serem alienados, o que afronta a Constituição Estadual e a Lei Federal 8.666/93. Por isso, a Comissão baixou a proposição em diligência ao IPSM, que encaminhou a relação dos bens do seu patrimônio que a autarquia tem interesse em alienar - especificando suas formas de utilização - bem como as certidões dos registros dos imóveis. DEFESA DO CONSUMIDOR No que diz respeito ao PL 1.078/2000, o relator, deputado Adelmo Carneiro Leão (a quem foi redistribuída a proposição), apresentou as emendas nºs 1 e 2. A emenda nº 1, que faz uma adequação à técnica legislativa, dá ao artigo 1º nova redação, estabelecendo que é vedado aos bancos de dados de serviços de proteção ao crédito cadastrar e veicular informações sobre débitos de mutuários, relativos a contratos de financiamento imobiliário firmados com instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Já a emenda nº 2 dá nova redação ao artigo 3º, estabelecendo que compete ao Programa Estadual de Proteção ao Consumidor (Procon) aplicar a penalidade prevista na futura lei. Segundo o artigo 2º do projeto, o descumprimento da futura lei implicará ao infrator multa de 1 mil Ufirs para cada consumidor cadastrado. Outra proposição que trata dos direitos do consumidor e foi analisada é o PL 1.093/2000, também do deputado João Paulo (PSD), que dispõe sobre a divulgação anual dos nomes das pessoas que se destacarem no descumprimento do Código de Defesa do Consumidor. O relator, deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), a quem foi redistribuída a matéria, opinou por sua constitucionalidade, juridicidade e legalidade, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O substitutivo dispõe sobre a elaboração e divulgação da lista de fornecedores que mais descumprem as normas de proteção e defesa do consumidor. Segundo o substitutivo, a Assembléia Legislativa decreta que os órgãos da adminsitração pública estadual integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor elaborarão, conjuntamente, sem prejuízo do que dispõe o artigo 44 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, lista contendo o nome dos 10 fornecedores objeto do maior número de reclamações fundamentadas e não atendidas. Para cumprir a determinação, o Estado poderá celebrar convênios de colaboração com entidades privadas de defesa do consumidor integrantes do sistema. A lista será, de acordo com o substitutivo, divulgada anualmente, no Dia Internacional do Consumidor, celebrado em 15 de março, tendo como referência o ano civil imediatamente anterior ao de sua divulgação. Projeto original - O projeto, na sua forma original, determina que a Agência Procon Assembléia elabore e divulgue, anualmente, a lista das 10 pessoas físicas ou jurídicas que mais descumprirem as normas de proteção e defesa do consumidor. Segundo o relator, ao atribuir uma tarefa ao CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão), para ser desempenhada por meio do Serviço de Atendimento e Orientação ao Consumidor, o projeto invade matéria de iniciativa privativa da Mesa da Assembléia. O substitutivo tem a meta, então, de corrigir esse vício de inconstitucionalidade. MINISTÉRIO PÚBLICO A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, ainda, parecer favorável sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/2000, do procurador-geral de Justiça, que altera dispositivos da Lei Complementar 34/94. O relator, deputado Antônio Júlio, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade da matéria, com as emendas nºs 1 a 15, que apresentou. A proposição aprimora a Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais, tendo em vista, segundo o relator, o elevado número de questões jurídicas, administrativas e institucionais afetas ao procurador-geral e a necessidade de aprimorar a prestação jurisdicional. Propõe, para isso, a criação das Promotorias Regionais e das Coordenadorias Especializadas, que irão otimizar as funções dos órgãos de execução. O projeto original também propõe a criação dos cargos de assessoramento da Procuradoria-Geral de Justiça denominados "procurador-geral de justiça adjunto administrativo" e adjunto institucional. O relator destaca que algumas das emendas apresentadas têm o objetivo de adequar a proposição às inovações contidas no PLC 17/99, do Tribunal de Justiça, em tramitação na Assembléia e que dispõe sobre a organização e a divisão judiciárias do Estado. As modificações sugeridas ocorrem em virtude da criação de varas e da nova classificação atribuída às comarcas, passando, conseqüentemente, as promotorias à classificação de 1ª e 2ª entrâncias e entrância especial, com reflexos no desenvolvimento na carreira dos membros do Ministério Público. Já as emendas nºs 3 a 8 relacionam-se à criação de comarcas e varas, cuja instalação implica a criação de uma Promotoria de Justiça correspondente. As emendas nºs 9 a 12 relacionam-se à remoção do promotor de Justiça; à fixação de uma gratificação para compensar excesso de trabalho e como estímulo ao desempenho da função jurisdicional dos cargos de direção; e à garantia, para as promotorias, da elevação de sua classificação, quando da elevação da respectiva comarca. A emenda nº 14 cria o Programa Estadual de Proteção ao Consumidor na estrutura do Ministério Público, que exercerá a coordenação da política do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, através de secretaria executiva subordinada diretamente ao procurador-geral. Já a emenda nº 15 determina que, para atender às despesas decorrentes da execução da futura lei, o Executivo fica autorizado a abrir crédito especial de R$ 368.095,13. PRÓ-CONFINS A Comissão também apreciou parecer sobre o PL 1.090/2000, do deputado Adelino de Carvalho (PMDB), que altera o inciso V do artigo 2º da Lei 13.449/2000. O relator, deputado Antônio Júlio, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade da matéria. O projeto tem o objetivo de incluir os municípios de Matozinhos e Pedro Leopoldo no Pró-Confins (Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves). Outra proposição analisada foi o PL 1.092/2000, do deputado José Henrique (PMDB), que altera o topônimo do município de Itabirinha de Mantena para somente Itabirinha. O relator, deputado Ermano Batista - a quem a matéria foi redistribuída - opinou por sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade. PARECERES PELA INCONSTITUCIONALIDADE A Comissão aprovou, ainda, pareceres pela antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade das seguintes proposições: * PL 1.097/2000, do deputado Luiz Fernando Faria (PPB), que autoriza o Executivo a implementar projeto de alfabetização de adultos nos Centros de Estudos Supletivos (Cesu). O relator, deputado Bené Guedes, ressaltou que essa é uma competência típica da administração pública através do Executivo, não necessitando, também, de lei para ser instituído. * PL 1.109/2000, da deputada Elbe Brandão (PSDB), que cria o Programa Mineiro de Incentivo ao Folclore e ao Artesanato (Pró-Arte). O relator, deputado Bené Guedes, também lembra que esta seria uma atribuição típica do Executivo e sua implementação deve obedecer à disponibilidade orçamentária. * PL 883/2000, do deputado Bené Guedes, que autoriza o Executivo a doar a Maripá o imóvel que especifica. O parecer, do deputado Antônio Júlio (PMDB) - a quem a matéria foi redistribuída - opinou pela inconstitucionalidade da proposição, tendo em vista que o imóvel já foi transferido para Maripá, segundo informações da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração. Agora, os três pareceres acima serão encaminhados ao Plenário, para serem apreciados. Caso sejam aprovados, as proposições serão arquivadas, segundo determina o Regimento Interno. Presenças - Analisadas, ainda, 24 proposições que tratam de declaração de utilidade pública e de denominações. Participaram da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), que a presidiu; Antônio Júlio (PMDB), vice-presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Agostinho Silveira (PL), Eduardo Brandão (PMDB), Bené Guedes (PDT) e Fábio Avelar (PPS). Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715 |
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