Substitutivo trata de controle de preços de medicamentos

A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quarta-feira (23/08/2000), parecer favorável, para 1º turno, ao Pr...

23/08/2000 - 16:45

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Substitutivo trata de controle de preços de medicamentos

A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quarta-feira (23/08/2000), parecer favorável, para 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) 855/2000, do deputado Marco Régis (PPS), que dispõe sobre a criação da Central de Controle de Preços de Medicamentos do Estado de Minas Gerais. O parecer, do deputado Arlen Santiago (PTB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou, e que dispõe sobre a criação do Sistema Centralizado de Controle de Preços de Medicamentos do Estado. Agora o PL 855/2000 será apreciado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser analisado pelo Plenário em 1º turno.

De acordo com o substitutivo, o Estado manterá esse sistema, cujos objetivos são: pesquisar e divulgar os preços dos medicamentos constantes na Relação Nacional dos Medicamentos Essenciais; orientar e subsidiar os processos de aquisição de medicamentos pelos órgãos e entidades da administração pública; propor instrumentos que visem garantir a aquisição de medicamentos com preços mais acessíveis; e orientar os municípios que necessitem das informações constantes no sistema. Ainda segundo o substitutivo, as ações governamentais para a criação do sistema contarão com a participação de entidades representativas ligadas à defesa dos direitos do cidadão e à proteção da saúde no Estado, de entidades ligadas ao controle da produção e da comercialização de medicamentos, de associações e de sindicatos dos profissionais representativos do setor médico e farmacêutico e de entidades de defesa do consumidor.

Segundo o substitutivo, os recursos necessários para a implementação do sistema serão consignados na Lei Orçamentária Anual. O Poder Executivo regulamentará a futura lei em 90 dias, a contar da sua publicação.

Projeto original - Originalmente, o projeto propunha a criação da Cecoprem/MG (Central de Controle de Preços de Medicamentos no Estado de Minas Gerais) na estrutura do Executivo, sob a coordenação da Secretaria da Saúde, indicando, ainda, entidades privadas para integrarem-na. O relator lembra que o legislador não pode compelir o Executivo a criar órgão na sua estrutura administrativa por meio de lei de sua iniciativa. Além disso, destaca que a indicação de entidades e organizações privadas não pode ser compulsória, uma vez que a matéria foge à competência estatal. O relator lembra, no entanto, que lei de iniciativa parlamentar pode estabelecer diretrizes para execução de políticas públicas, destacando, ainda, o mérito da abordagem da compra de medicamentos em Minas, criando alternativa para evitar possíveis desvios de finalidade e problemas de superfaturamento de preços nas licitações do Estado.

Foi também aprovado o requerimento 1.580/2000, que trata da Loteria do Estado de Minas Gerais.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), que a presidiu; Agostinho Patrús (PSDB), Arlen Santiago (PTB) e Sargento Rodrigues (PSB).

 

 

 

Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715