Designados membros de comissão especial que analisará veto

A Presidência designou em Plenário, nesta terça-feira (22/08/2000), os integrantes da Comissão Especial que vai emiti...

23/08/2000 - 08:49

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Designados membros de comissão especial que analisará veto

A Presidência designou em Plenário, nesta terça-feira (22/08/2000), os integrantes da Comissão Especial que vai emitir parecer sobre o veto total à Proposição de Lei 14.550 (ex-PL 832/2000, do deputado Miguel Martini). Integram a Comissão os seguintes deputados: Luiz Tadeu Leite (efetivo) e Jorge Eduardo de Oliveira (suplente), pelo PMDB; Ailton Vilela e Amilcar Martins, pelo PSDB; Bené Guedes e Doutor Viana, pelo PDT; Sebastião Costa e Sebastião Navarro Vieira, pelo PFL; Adelmo Carneiro Leão e Ivo José, pelo PT.

Votação - De acordo com o Regimento Interno da Assembléia, o veto do governador é apreciado por Comissão Especial que, no prazo de 20 dias, emite parecer pela sua manutenção ou rejeição. A seguir é submetido à apreciação do Plenário, dentro de 30 dias contados a partir da data do recebimento da comunicação do veto, em turno único e em votação secreta. A rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta (39).

EFETIVAÇÃO DE NOTÁRIOS

A Proposição de Lei 14.550 regulamenta o parágrafo 2º do artigo 66 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado. Originária do Projeto de Lei (PL) 832/2000, do deputado Miguel Martini (PSDB), ela fixa prazo de 60 dias para os notários e registradores apresentarem seus títulos à Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos, para serem efetivados nos respectivos cargos.

Na justificativa do veto, o governador alega que a matéria é de iniciativa do Poder Judiciário, por tratar de organização e divisão judiciárias. Além disso, ainda segundo a mensagem do Executivo, "a disposição que se pretende regulamentar perdeu a eficácia em virtude da edição da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. A partir de sua vigência, a delegação para o exercício da atividade própria de serventia extrajudicial depende, entre outros requisitos, da habilitação em concurso público de prova de títulos". A mensagem destaca ainda que também a Lei Estadual 12.919, de 29 de junho de 1998, dispõe igualmente sobre a obrigatoriedade do concurso público para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro.

Na apresentação do PL 832/2000, o deputado Miguel Martini ressaltou que o parágrafo 2º do artigo 66, do ADCT da Constituição Estadual estabelece que se tornará efetiva, em caso de vacância, "a delegação dos serviços notariais e de registro em favor do substituto do titular, desde que este possua a estabilidade assegurada pelo art. 19 do ADCT da Constituição da República". Isso significa que os substitutos dos titulares dos serviços notariais e de registro, que tenham contado pelo menos cinco anos continuados no serviço, à época da promulgação da Constituição Federal, e que não tenham sido admitidos por meio de concurso público, se tornarão titulares, quando houver a vacância dos respectivos serviços.

REQUERIMENTO DEFERIDO

* Do deputado Doutor Viana (PDT), solicitando que a primeira parte de uma reunião ordinária seja destinada a homenagem especial ao Lyons Internacional pelo Dia Mundial do Serviço Leonístico, comemorado em 8 de outubro. A data da homenagem ainda será fixada

COMUNICAÇÕES

* Do deputado Marcelo Gonçalves, líder do PDT, indicando o deputado Doutor Viana membro efetivo da CPI da Rodoviária, em substituição ao deputado Álvaro Antônio

* Do deputado João Batista de Oliveira (PDT), presidente da Comissão Especial da Loteria Mineira, informando a conclusão dos trabalhos e encaminhando o relatório final

 

 

 

 

Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715