Parecer sobre o PLC 17 será apreciado nesta quarta
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária deverá apreciar nesta quarta-feira (23/08), às 10h da manhã, em ...
22/08/2000 - 16:18
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Parecer sobre o PLC 17 será apreciado nesta quarta A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária deverá apreciar nesta quarta-feira (23/08), às 10h da manhã, em reunião extraordinária, o parecer de 1º turno sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/99, de autoria do Tribunal de Justiça, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado. Na reunião desta terça-feira, a pedido do deputado Rêmolo Aloise (PFL), foi aprovado requerimento retirando o projeto de pauta, para a conclusão final do parecer, que ainda estava em elaboração. O relator da matéria é o deputado Irani Barbosa (PSD). Foram retirados de pauta também, a requerimento do deputado Eduardo Hermeto (PFL), o PL 830/2000, de autoria do deputado Alberto Bejani (PFL), que dispõe sobre a distribuição da parcela de receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, e o PL 844/2000, da deputada Maria Olívia (PSDB), que concede auxílio-funeral para doadores de órgãos. Os dois projetos receberiam pareceres de 1º turno, tendo como relatores os deputados Olinto Godinho (PTB) e Rogério Correia (PT), respectivamente. Prazo - O deputado Eduardo Hermeto (PFL), designado para relator do PL 891/2000, em substituição ao deputado Olinto Godinho (PTB), pediu prazo regimental para apresentar o seu parecer. O projeto, que está tramitando em 1º turno, é de autoria do deputado Gil Pereira (PPB) e dispõe sobre a criação do Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho no Estado de Minas Gerais. O deputado Rêmolo Aloise (PFL) também pediu prazo regimental para apresentar o seu parecer sobre o PL 1.019/2000, do deputado Sargento Rodrigues (PSB), que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Compensação de créditos tributários e redução de multas têm parecer favorável O PL 695/99, que acrescenta novos artigos e altera a Lei 13.243/99 que trata da cessão, compensação e quitação de créditos tributários, recebeu parecer favorável, aprovado pela Comissão, com a emenda nº 1 apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça. O projeto, de autoria do deputado Eduardo Hermeto (PFL), estende a abrangência do instituto da compensação ao saldo remanescente de parcelamento em curso, sobre os créditos tributários ainda não inscritos na dívida ativa, bem como sobre o ICMS agregado mensalmente com créditos tributários relativos a precatórios judiciários. Admite também a utilização de créditos de contribuinte do mesmo grupo econômico. O projeto, que tramita em 1º turno, restaura ainda o benefício da redução de multas por infração à legislação tributária, que pode chegar a até 95% do valor da multa aplicada, concedendo prazo de 90 dias para o contribuinte ou responsável tributário se habilitar ao benefício. Outra modificação proposta pelo autor diz respeito ao parcelamento da dívida, permitindo que ele seja feito no valor de R$ 100,00 para estabelecimento em atividade, e de R$ 50,00, no caso de estabelecimento em inatividade. Atualmente, a parcela não pode ser inferior a R$ 500,00. Novos artigos - Relatado pelo deputado Rêmolo Aloise (PFL), o projeto acrescenta dois artigos à lei. O primeiro estabelece que os créditos tributários decorrentes de multas terão seus valores atualizados mediante aplicação de uma Tabela de Fatores de Atualização, detalhada no Anexo I. A esses valores, posteriormente, serão acrescidos juros remuneratórios de 3% ao ano, calculados conforme o Anexo II, incluído no projeto, e, posteriormente, sobre esses valores apurados do novo débito, deverão ser computados juros de mora equivalentes a 6%. Segundo o autor do projeto, a proposta central da lei é a adoção da mencionada tabela, a qual poderá reduzir consideravelmente a dívida em até 50% do crédito tributário original. O segundo artigo possibilita a redução de até 80% dos débitos tributários para o contribuinte que apresentar projeto básico a ser desenvolvido em região carente e definida conforme prioridade a ser estabelecida pelo Executivo, mediante a transferência ou a expansão de estabelecimento, segundo as regras do Pró-Indústria (Proind), sem prejuízo da sistemática de redução das multas previstas na lei. De acordo com a proposição, o projeto básico deverá ser executado em prazo não superior a dois anos, e o investimento deverá ser mantido por período mínimo de dez anos. Emenda - A emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, mantida no parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, trata do condicionamento da concessão do benefício ao pagamento de honorários advocatícios. A regra atual determina pagamento das custas judiciais e honorários de advogado na forma arbitrada judicialmente. O projeto estabelece a razão de 1% sobre o valor do crédito tributário apurado e atualizado na forma do Anexo I proposto no projeto. A emenda faz uma adequação, acrescentando que o benefício será concedido, quando cabível e, desde que já tenha ocorrido a citação válida do sujeito passivo e não houver decisão judicial sobre a causa. Projeto cria Programa de Saúde Vocal A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária deu parecer favorável também a outros cinco projetos de lei. De autoria do deputado Antônio Júlio (PMDB), o PL 900/2000, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Carmo da Mata, e o PL 940/2000, ao município de Inhapim, receberam pareceres favoráveis de 2º turno, aprovados pela Comissão. Os projetos foram relatados pelo deputado Rêmolo Aloise (PFL). O deputado Eduardo Hermeto (PFL), relator do PL 789/2000, que dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Saúde do Professor da rede estadual de ensino, opinou favoravelmente à aprovação do projeto, que é de autoria do deputado Agostinho Silveira (PL). O Programa Estadual de Saúde do Professor trata de ações preventivas para manter e tratar da saúde vocal dos professores. Também receberam pareceres favoráveis o PL 893/2000, de autoria do deputado Gil Pereira (PPB), que cria uma campanha estadual permanente de combate à violência nas instituições públicas do Estado, relatado pelo deputado Mauro Lobo (PSDB); e o PL 998/2000, do deputado Doutor Viana (PDT), que obriga o Estado a devolver ao cidadão a taxa de inscrição em concurso público não realizado. O parecer foi do deputado Irani Barbosa (PSD). Presenças - Participaram da reunião os deputados Márcio Cunha (PMDB), presidente da Comissão; deputado Mauro Lobo (PSDB); Eduardo Hermeto (PFL); Irani Barbosa (PSD), Rêmolo Aloise (PFL) e Eduardo Brandão (PMDB).
Responsável pela informação: Patrícia Duarte - ACS - 31-2907715 |
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