Arsemg poderá integrar Sistema Estadual de Defesa do Usuário do Serviço Público
A integração das ações do Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos de Minas Gerais (Sudusep - MG) c...
10/08/2000 - 08:44
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Arsemg poderá integrar Sistema Estadual de Defesa do Usuário do Serviço Público A integração das ações do Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos de Minas Gerais (Sudusep - MG) com as da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Minas Gerais (Arsemg) foi o principal objetivo do deputado Sargento Rodrigues (PSB) ao incluir quatro novas emendas, no seu parecer de 2º turno ao Projeto de Lei 589/99, aprovado pela Comissão de Administração Pública. O projeto foi analisado na reunião da Comissão desta quarta-feira (09/08/2000). O projeto, de autoria do deputado Chico Rafael (PSB), institui o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público no Estado e trata dos direitos básicos dos usuários, como o direito à informação, à qualidade na prestação do serviço e ao controle adequado ao serviço prestado. O projeto cria ainda o Sudusep-MG para assegurar a comunicação entre os prestadores de serviços e os usuários, entre outras atribuições. Segundo o relator, deputado Sargento Rodrigues, apesar de, em abril de 1999, o governador do Estado ter proposto a extinção da Arsemg, a matéria foi retirada de tramitação, em razão de requerimento do próprio autor, mantendo a instituição dentro do ordenamento jurídico do Estado e exigindo, agora, a adequação do projeto a essa condição. Assim, a emenda nº 1 altera o parágrafo 1º do art. 8º da proposição, de forma que as Ouvidorias fiquem obrigadas a encaminhar as sugestões, reclamações e denúncias recebidas pelos usuários dos serviços públicos, não apenas aos responsáveis pela prestação do serviço, mas também à Arsemg. A emenda nº 2 também inclui a Arsemg entre os órgãos que deverão receber o relatório semestral de atividades das Ouvidorias. A emenda nº 3 modifica o art.30, incluindo a Arsemg entre os órgãos que integram a Sedusep-MG e a emenda nº 4 destaca a revogação de lei de 1997 no art. 36 da proposição. LEI DAS LICITAÇÕES O PL 1044/2000, de autoria do deputado Paulo Piau (PFL), que faz a adequação da lei estadual de Licitações à legislação federal, recebeu parecer favorável, de 2º turno, do relator, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), na forma do vencido em 1º turno e foi aprovado pela Comissão. O projeto estabelece que as normas da Lei nº 9.444/87 se aplicarão a toda a administração pública estadual e não apenas ao Poder Executivo e às autarquias, como sugeria o texto original. A proposição inclui ainda, entre aqueles que poderão participar dos procedimentos licitatórios, as cooperativas legalmente constituídas e que estejam em funcionamento há mais de dois anos e regularmente inscritas na Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Ocemg). PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DOS FUNDEF Foi aprovado parecer de 1º turno, do deputado Chico Rafael (PSB), favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 26/2000, do deputado Edson Rezende (PSB), que modifica a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, introduzindo dois parágrafos no art.41, o qual prevê que os elementos que integrarão a tomada ou prestação de contas serão fixados em instrução do Tribunal. O parágrafo 1º determina a uniformização pelo TC das orientações relativas à prestação de contas dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). O parágrafo 2º estabelece a obrigatoriedade do Tribunal incluir nas instruções, como elemento integrante da prestação de contas da aplicação dos recursos do Fundef, parecer dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo. O Fundef foi criado com a finalidade de assegurar que os Estados, Distrito Federal e Municípios destinem não menos de 60% dos recursos à Educação, previstos na artigo 212 da Constituição da República, para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, visando à universalização de seu atendimento e à remuneração condigna do magistério. IPVA Também do deputado Chico Rafael (PSB) é o parecer sobre o PL 1002/2000, do deputado Ermano Batista (PSDB.) O projeto estabelece período determinado para a cobrança do IPVA e o relator opinou pela aprovação do projeto. Chico Rafael argumentou que as finanças públicas não são apenas um meio de assegurar a cobertura das despesas do Estado, mas constituem também o modo de que dispõe a administração para intervir na vida social. "É justo, portanto - disse ele - que seja assegurada ao cidadão a garantia de que tal intervenção não se fará de forma inoportuna". A Comissão de Administração Pública aprovou ainda mais quatro requerimentos tratando de congratulações e temas diversos. PRESENÇAS Participaram da reunião os deputados Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), presidente da Comissão; Doutor Viana (PDT), Chico Rafael (PSB), Sargento Rodrigues (PSB) e Sebastião Navarro Vieira (PFL).
Responsável pela informação: Patrícia Duarte - ACS - 31-2907715 |
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