TJMG nega suspensão do Código de Defesa do Contribuinte
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, nesta sexta-feira (21/07/2000) o pedido de concessão de liminar, ...
21/07/2000 - 19:04
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TJMG nega suspensão do O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, nesta sexta-feira (21/07/2000) o pedido de concessão de liminar, feito pelo governador do Estado, objetivando a suspensão imediata da Lei 13.515, de 7 de abril de 2000, que contém o Código de Defesa do Contribuinte de Minas Gerais. A decisão foi proferida pelo desembargador José Francisco Bueno, que está respondendo pelo plantão de férias do TJMG e está publicada no Diário do Judiciário (Minas Gerais) de hoje. Segundo o desembargador, uma vez que o artigo 39 da lei obriga o Poder Executivo a regulamentar a lei no prazo de 60 dias a contar de sua publicação, o argumento utilizado para pedir a liminar, de "perigo de mora" não é procedente. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 190910-0 foi apresentada pelo Executivo no dia 31 de maio de 2000 - seis dias antes de terminar o prazo para a regulamentação da lei - e foi assinada pelo governador Itamar Franco, pela procuradora-geral do Estado, Mizabel Derzi, e pelo procurador-geral da Fazenda, José Benedito. O mérito da Adin ainda será julgado pela Corte Superior do TJMG, composta pelos 25 desembargadores mais antigos. A Corte Superior reúne-se na primeira quarta-feira de cada mês. O próximo passo, em caso de recurso contra a decisão de mérito por qualquer da partes, será apelar para o Superior Tribunal Federal (STF). TRAMITAÇÃO A criação do Código de Defesa do Contribuinte foi possível com a rejeição, pelo Plenário da Assembléia Legislativa, do veto total do governador à Proposição de Lei 14.325 (ex-PL 51/99, do deputado Sebastião Navarro Vieira - PFL), em março deste ano. O projeto foi amplamente discutido com a sociedade, não só na sede do Legislativo mas também em reuniões realizadas no interior do Estado. O objetivo da proposição é impedir abusos contra o contribuinte. Exemplo disso é a proibição à autoridade administrativa ou fiscal de negar autorização para impressão de documentos fiscais, alegando a existência de débito anterior para o contribuinte.
Responsável pela informação: Fabíola Farage - ACS - 31-2907715 |
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