Esclarecimento sobre a LDO

O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Anderson Adauto (PMDB), divulgou, nesta sexta-feira (07/07/2000), a ...

07/07/2000 - 20:04

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Esclarecimento sobre a LDO

 

O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Anderson Adauto (PMDB), divulgou, nesta sexta-feira (07/07/2000), a seguinte nota de esclarecimento sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):

"Tendo em vista informações sobre uma possível volta de verbas de subvenção social, por ocasião da aprovação do projeto que fixa as Diretrizes Orçamentárias do Estado para 2001 (LDO), são necessários alguns esclarecimentos.

A partir de 1988, com a entrada em vigor da Constituição Federal, o Legislativo retomou a prerrogativa de se pronunciar sobre os orçamentos federal, estaduais e municipais. Entretanto, essa participação demonstrou-se tímida, diante dos impedimentos para se modificar o orçamento. Retiradas verbas com vinculação constitucional e legal (despesas com pessoal, serviço da dívida, transferências constitucionais a municípios e recursos vinculados a contrapartida de recursos transferidos a municípios), resta uma margem pequena para interferência dos parlamentares.

Em Minas Gerais, de um total de R$ 9,8 bilhões de receitas correntes líquidas previstas no orçamento deste ano, apenas R$ 93 milhões ou 0,9% poderiam ser objeto de emenda parlamentar para remanejamento de recursos.

Outro problema com que se tem defrontado o Poder Legislativo é o da excessiva discricionariedade que tem o Poder Executivo para implementar, seletivamente, a programação incluída nos orçamentos. A conveniência de pôr termo a essa discricionariedade se acha expressa no relatório da CPI do Orçamento do Congresso Nacional, que inclui , como recomendação, "tornar obrigatória a execução dos subprojetos prioritários, identificados como tal na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual". A título de exemplo, na execução do orçamento deste ano, apenas no primeiro semestre o montante de suplementação orçamentária feita pelo Governo de Minas se aproximou dos R$ 500 milhões.

Sobre a votação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nesta sexta-feira, esclareço que o artigo 17 já demonstra não existir possibilidade de volta das subvenções sociais, ao estabelecer que "as despesas totais dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas para a execução em 2001, realizadas à conta do Tesouro Estadual, não poderão exceder o montante fixado para o exercício de 2000". Como não existe previsão de verba para subvenção social no orçamento deste ano da Assembléia Legislativa, não poderá existir no orçamento de 2001. Deve-se ainda ressaltar que a rubrica subvenção é pertinente à Lei Orçamentária e não à Lei de Diretrizes Orçamentária. O que ocorreu nesta sexta-feira foi uma demonstração quase unânime deste Parlamento no sentido de preservar as suas prerrogativas e não apenas ratificar a proposta orçamentária encaminhada pelo Executivo.

Deputado Anderson Adauto

Presidente da ALEMG

 

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