Alemg pede liminar contra Lei de Responsabilidade Fiscal
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais, por intermédio de sua Procuradoria Geral, propôs junto ao Supremo Tribunal ...
07/07/2000 - 09:47
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Alemg pede liminar contra Lei de Responsabilidade Fiscal A Assembléia Legislativa de Minas Gerais, por intermédio de sua Procuradoria Geral, propôs junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (06/07/2000), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar (liminar) contra a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000). Na Adin nº 2241/5 pede-se a declaração de inconstitucionalidade e imediata suspensão de normas que ferem a autonomia financeira dos entes federados, descendo, ainda, a minúcia incompatível com a competência da União para somente editar normas gerais, em se tratando de orçamento e de direito financeiro. Os dispositivos contestados também violam a independência e a harmonia entre os Poderes, prevista no artigo 2º da Constituição Federal, ao predeterminar limites orçamentários para o Executivo, Legislativo e Judiciário. Finalmente, a LRF atenta contra o princípio constitucional do federalismo, ao impor aos Estados decisão que somente a eles cabe autonomamente adotar, e contra o princípio da separação dos Poderes. O ministro Marco Aurélio de Mello foi designado relator e caberá a ele, se entender que é um caso de excepcional urgência, decidir pela concessão de liminar, que será posteriormente julgada pelo plenário do STF. O ministro também pode decidir ouvir previamente o Congresso Nacional, que terá o prazo de cinco dias para se pronunciar, o Procurador Geral da República e o Advogado Geral da União, que terão três dias para se manifestarem. Responsável pela informação: Fabíola Farage- ACS - 31-2907715 |
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