Educação e trabalho como medidas para ressocialização
A Comissão de Direitos Humanos se reuniu, nessa quarta-feira (05/07/2000), com convidados, para discutir o Projeto de...
06/07/2000 - 10:18
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Educação e trabalho como medidas para ressocialização A Comissão de Direitos Humanos se reuniu, nessa quarta-feira (05/07/2000), com convidados, para discutir o Projeto de Lei (PL) 914/2000, do deputado Durval Ângelo (PT), que dispõe sobre incentivo fiscal para pessoas jurídicas que empreguem trabalhadores presos e egressos, na forma que especifica. Segundo o representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, Frederico Carlos Von Dollinger da Mota, projetos como esse visam dar mais dignidade aos presos e podem ser a solução para a questão carcerária. O representante citou programas realizados pela Secretaria, que formam novos trabalhadores: "a Secretaria possibilita, por intermédio de programas, que novos trabalhadores se formem e ingressem no mercado de trabalho; são marceneiros e técnicos eletricistas, entre outras funções, todos eles menores infratores, que agora podem ter um futuro mais certo". No entanto, de acordo com ele, o incentivo, apesar de existir, não tem o subsídio necessário. "O problema do sistema carcerário hoje é que as Secretarias de Segurança Pública e de Justiça e Direitos Humanos têm que fiscalizar e encaminhar os presos; já os programas propostos acabam que não podem ser todos efetuados, por falta de verba", ressaltou. Vânia Abreu, representante do Sebrae/MG, destacou a importância do projeto e citou a atuação da Regional do Trabalho, que já vem realizando o programa "banco de empregos", inserindo presos, trabalhadores da terceira idade e menores infratores no mercado de trabalho. Segundo ela, esse projeto poderia servir de molde para a proposta em discussão. Outro convidado, Edilson José de Carvalho, que representou a CDL, falou sobre a ressocialização na sociedade, direito indiscutível dos presos. "A realidade nos mostra que os presídios e penitenciárias são muitas vezes escolas para os presos, mas uma escola voltada para a criminalidade", salientou. Carvalho defendeu o incentivo fiscal, dizendo que é uma das formas de contribuir para o desenvolvimento dos detentos. Mas ele lembrou que de nada adiantará se esse incentivo não vier com um acompanhamento psicopedagógico. O deputado João Leite (PSDB) lembrou a importância da proposta e destacou o problema do sistema carcerário. De acordo com o parlamentar, a mudança no sistema penal só será possível com a modificação do Código de Processo Penal e também com a melhora da qualidade e da infra-estrutura das instituições penais. O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) salientou a iniciativa de programas como o que propõe o PL 914/2000, e acrescentou que "a educação é a base para a ressocialização, juntamente com a profissionalização, ingresso no mercado de trabalho e defesa dos direitos humanos". Parecer sobre a criação de cães é apreciado A Comissão aprovou parecer, de 2º turno, sobre o PL 37/99, que dispõe sobre a criação de cães no Estado. O PL, de autoria do deputado Rogério Correia (PT), foi debatido em audiência pública realizada pela Comissão, no último dia 6 de junho, a requerimento do deputado Luiz Tadeu Leite (PMDB), com a presença de médicos veterinários, representantes de clubes de criadores, adestradores, além de representantes da Sociedade Protetora dos Animais. Segundo o relator, deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), a criação em ambiente urbano de raças caninas com características mais apropriadas para o campo, isto é, para grandes espaços, exige maior cuidado por parte do criadores, pois além de serem constantes os acidentes provocados por esses animais, muitos deles são fatais. O parecer, de acordo com o parlamentar, seguiu sugestões recebidas durante o debate, quando foram criticados itens do PL e do parecer de 1º turno. Para o deputado, aspectos como o alto valor das multas, cerca de 500 Ufir, inviabiliza a criação de cães, especialmente pela população mais baixa. O relator emitiu parecer favorável, na forma do substitutivo nº 1 ao vencido no 1º turno. O substitutivo estabelece, no artigo 1º, que a criação de cães provenientes de raças classificadas pela Federação Cinológica Internacional (FCI) como cães de guarda e seus mestiços, em todo o Estado, será regida por esta lei. O artigo 2º estabelece que os cães com mais de 120 dias de idade serão registrados em órgãos públicos ou entidade civil, diretamente ou através de convênio, na forma do regulamento, mediante a apresentação, pelo proprietário, da seguinte documentação: comprovante de vacinação do animal; nome e endereço do vendedor e do proprietário do animal; e declaração da finalidade da criação do animal. O substitutivo estabelece que esse registro deverá ser renovado anualmente. O artigo 3º define que a criação dos cães está sujeita à adoção, pelo proprietário ou responsável, das seguintes medidas de proteção: manutenção dos animais em áreas delimitadas, guarnecidas com cercas, muros ou grades que garantam que o animal não fugirá e propiciem a segura circulação de transeuntes nas proximidades; afixação de forma visível, à entrada do imóvel onde são mantidos os cães, de placa de advertência com a inscrição: "Cuidado - Cão de Guarda"; isolamento do acesso a caixas de correio, hidrômetros, caixas de leitura ou congêneres; condução e transporte do animal, fora dos domínios do proprietário ou responsável, mediante a utilização de equipamento de contenção como guia curta, coleira do tipo "enforcador", sem gancho e caixas especiais para transporte; identificação do animal mediante placa ou tatuagem com o número do seu registro. O artigo 4º estabelece que o descumprimento das obrigatoriedades, como registro dos animais, acarretará na apreensão do animal e guarda em canil; pagamento, pelo proprietário, de multa de 50 Ufir, que será cobrada em dobro a cada reincidência. Caso o proprietário não siga as medidas de proteção, ele também será multado. O parágrafo 2º do artigo 4º concede ao proprietário de cão apreendido o prazo de 15 dias úteis para adequar-se ao disposto no art. 2º, após o qual o cão não procurado será encaminhado a entidade de ensino e pesquisa, para fins de estudo. E o parágrafo 3º estabelece que as despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste artigo, incluindo-se a manutenção do animal apreendido, correrão à conta do seu proprietário. O substitutivo dá nova redação aos artigos 7º, que estabelece que o cão que agredir alguém será recolhido e examinado por médico veterinário que, após exame, deverá emitir parecer pela sua permanência ou não no convívio social; e ao 8º, que dá ao Estado a ampla publicidade a esta lei, divulgando-a por meio de cartazes afixados nos órgãos e serviços de saúde, escolas e delegacias de polícia e por meio de campanhas junto a criadores, proprietários, treinadores, veterinários e outros profissionais da área e à população em geral. O deputado Adelmo Carneiro Leão, relator do PL 926/2000, solicitou prazo regimental para emitir parecer de 1º turno sobre a proposição. O PL, do deputado Durval Ângelo (PT), dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva nas redes pública e privada do Estado. Denúncias contra abuso de autoridade Na reunião, Gerson Lima, integrante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte, fez denúncias à Comissão. Segundo o representante do Sindicato, o delegado Paulo Machado, da Polícia Federal; o juiz, Wenderson de Souza Lima, de Ribeirão das Neves; e o comandante do 13º Batalhão da PMMG estariam cometendo abuso de autoridade, violação de direitos humanos e crime contra a organização do trabalho. Nos dias 29 e 30 de junho, conforme contou Lima, oito agentes da Polícia Federal invadiram a residência e a propriedade rural de Ricardo Dias de Carvalho, irmão de Albênzio Dias de Carvalho, sindicalista, na cidade de Serro - MG. O motivo da invasão pelos agentes, que reviraram todos os locais e submeteram os moradores e trabalhadores a constrangimentos intoleráveis, seria a visita que Albênzio Dias teria feito à família, na semana anterior à invasão. Gerson Lima falou à Comissão que a ação seria um atentado contra os sindicalistas, que são contra o monopólio dos transportes e também contra a campanha pela pulverização do sindicato. Durante a reunião, foram aprovados também requerimentos, do deputado Marcelo Gonçalves (PDT), requerendo o encaminhamento de correspondência ao secretário de Segurança Pública, solicitando informações sobre se houve abertura de inquérito para apurar a morte do agente de estação Robson José Tavares, ocorrida em 25/3/2000, na "Estação Ferroviária da Pedreira", em Sabará, e, em caso positivo, qual o andamento do inquérito; solicitando à Ferrovia Centro Atlântica informações a respeito da morte do agente de estação, bem como informações sobre as medidas tomadas com relação ao fato; e da Comissão de Direitos Humanos requerendo o encaminhamento ao secretário adjunto de Direitos Humanos, para análise e providências que se fizeram necessárias, a correspondência de Maria Jazira com solicitações de auxílio ao detento Móises Vítor dos Santos e pedindo informações ao órgão sobre as providências tomadas. PRESENÇAS Participaram da reunião os deputados João Leite (PSDB), que a presidiu; Adelmo Carneiro Leão (PT); Luiz Tadeu Leite (PMDB); Marcelo Gonçalves (PDT) e Maria Olívia (PSDB). Responsável pela informação: Janaina da Cunha- ACS - 31-2907715 |
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