Restrição para cobrança de tarifa de esgoto tem parecer favorável

A definição de parâmetros para a cobrança da tarifa de esgoto e a obrigatoriedade de constar, na conta de consumo, os...

05/07/2000 - 10:44

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Restrição para cobrança de tarifa de esgoto tem parecer favorável

A definição de parâmetros para a cobrança da tarifa de esgoto e a obrigatoriedade de constar, na conta de consumo, os valores diferenciados das tarifas de água e do esgotamento sanitário são os dois principais pontos do Projeto de Lei (PL) 932/2000, de autoria do deputado Carlos Pimenta (PSDB), que recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor, em reunião desta terça-feira (04/07/2000). O relator, deputado Geraldo Rezende (PMDB), deu parecer favorável também ao Projeto de Lei 1059/2000, que dispõe sobre a gratuidade de serviços prestados pelo Estado por meio da internet. Os dois pareceres foram aprovados.

Durante a reunião, o deputado Carlos Pimenta (PSDB) apresentou uma emenda ao PL 932/2000, acatada pelo relator, determinando que a incidência do percentual máximo de 60% do valor da tarifa de água para o cálculo da tarifa de esgoto, prevista no art. 1º, se aplicará apenas aos municípios que não dispõem de sistema de tratamento de esgoto. "Essa sugestão - afirmou o deputado - foi apresentada durante audiência pública, realizada por essa Comissão, para debater o projeto. É uma contribuição importante para o aperfeiçoamento da nossa proposta".

O deputado Fábio Avelar (PPS), mesmo reconhecendo a boa intenção do autor do projeto, manifestou-se contra a aprovação do parecer, argumentando que, se o projeto for transformado em lei, irá prejudicar a atuação da Copasa e não resultará em benefícios para o consumidor. "Os contratos já assinados - disse ele - não serão alterados e, para os municípios onde ainda não existe este serviço, a Copasa não se sentirá estimulada a realizar novos contratos".

"O projeto inibe as ações da Copasa e representa uma ingerência no planejamento da empresa", afirmou Fábio Avelar. O deputado João Paulo (PSD), presidente da Comissão, alertou também o autor do projeto para o risco desta iniciativa vir a prejudicar o consumidor. Lembrando que a Copasa já pratica tarifas diferenciadas de acordo com as condições de cada município e, reforçando a fala do deputado Fábio Avelar, de que o serviço de esgotamento sanitário é mais caro que o de água, João Paulo advertiu que a empresa poderá aumentar o custo da tarifa de água para compensar da perda na prestação do serviços de esgotamento sanitário, prejudicando o consumidor.

O deputado Carlos Pimenta (PSDB) ouviu as ponderações e afirmou que, durante a tramitação do projeto, que recebe ainda parecer de 1º turno, irá aperfeiçoá-lo, levando em conta as observações apresentadas pelos deputados. Atualmente a Copasa cobra, pela coleta do esgoto, o mesmo valor pago pelo consumo de água, ou seja, 100%. "É esta situação - afirmou Carlos Pimenta - que é injustificável e configura um abuso contra o consumidor".

Foi aprovado também o parecer favorável ao PL 1059/2000, de autoria do deputado Eduardo Brandão (PMDB), que garante acesso gratuito, por meio da internet, às informações prestadas por órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, do Ministério Público e do Tribunal de Contas. O autor do projeto, na sua apresentação, faz referência à cobrança pelo acesso a informações nas homepage da Imprensa Oficial e do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e pondera que, de acordo com o art. 37 da Constituição do República, a administração pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados e dos municípios obedecerá, entre outros, o princípio da publicidade e, nesse caso, a internet é apontada como um canal importante de distribuição da informação para toda a população, não justificando a sua cobrança .

Na reunião, foram aprovados ainda mais dois requerimentos, de autoria do deputado João Paulo (PSD). O primeiro requer que seja encaminhado ofício ao presidente da Anatel, solicitando que se faça uma fiscalização nos equipamentos das empresas de telefonia em Minas Gerais, para verificar a exatidão dos registros de impulsos excedentes cobrados dos consumidores mineiros.

O segundo requerimento pede que seja oficiado ao procurador geral da Justiça do Estado e ao diretor do Procon de Ituiutaba, solicitando providências no sentido de revogar imediatamente acordo firmado no gabinete da 4ª Promotoria de Justiça por descumprimento da Lei Estadual nº 12.7890/98 e do Código de Defesa do Consumidor.

Presenças - Participaram da reunião os deputados João Paulo (PSD), Carlos Pimenta (PSDB), Fábio Avelar (PPS), Elaine Matozinhos (PSB), Geraldo Rezende (PMDB).

Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715