CPI das Construtoras aprova relatório final
A administração do ex-governador Eduardo Azeredo favoreceu credores em detrimento do funcionalismo e da ordem cronoló...
14/07/2000 - 15:12
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CPI das Construtoras aprova relatório final A administração do ex-governador Eduardo Azeredo favoreceu credores em detrimento do funcionalismo e da ordem cronológica de pagamento, conforme estabelece a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações). Esta foi a conclusão a que chegou a Comissão Parlamentar de Inquérito criada para apurar denúncias de favorecimento nos pagamentos feitos, no período de julho a dezembro de 1998, a construtores que mantinham contratos com o Estado (CPI das Construtoras). O relatório final foi aprovado na última terça-feira (20/06/2000). A CPI, criada a requerimento dos deputados da Comissão Especial das Construtoras, iniciou seus trabalhos em 27 de março e, em suas conclusões, recomenda a aprovação, pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei (PL) 774/99, de autoria do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), com as emendas sugeridas. O projeto estabelece critérios para o controle da ordem cronológica dos pagamentos dos contratos administrativos. No transcorrer dos trabalhos, a CPI solicitou a órgãos estaduais o envio de documentos, contratos e saldos bancários, que foram analisados pelos deputados. Das respostas aos ofícios enviados, o relatório final aponta como relevantes o resumo de pagamentos efetuados às construtoras através do DER/MG e os saldos das contas arrecadadoras internas dos fundos, enviados pela Secretaria de Estado da Fazenda. Segundo o relatório, elaborado pelo deputado Eduardo Brandão (PMDB), do resumo da relação de pagamentos às construtoras e consultorias destaca-se o valor de R$ 129.484.392,25 efetuado no mês de dezembro de 1998 pelo Tesouro; e de outros documentos/relatórios conclui-se que, deste valor, R$ 88.757.750,00 (só valores superiores a R$ 50 mil), ou seja, 68%, com fonte de recursos ordinários livres do Tesouro Estadual, foram feitos nos três últimos dias do ano (29, 30, 31/12). A título de comparação, da mesma fonte pagadora e nesse mesmo período (três dias) foram gastos somente R$ 18.026.483,21 com a folha de pagamento de pessoal, apesar de o funcionalismo não ter recebido o 13º salário naquele ano. O relatório destaca, também, que em reunião da CPI com o secretário de Estado da Fazenda, José Augusto Trópia Reis, ficou claro que o Estado utiliza o sistema de caixa único, preservando-se, no entanto, o registro contábil individualizado da titularidade de cada conta ou subconta, de forma a ser realizado o adequado lançamento contábil de débito e crédito de cada uma delas. Toda a arrecadação do Estado vai para este caixa único, com exceção dos recursos constitucionalmente vinculados; e as transferências constitucionais são expressamente excluídas da conta única. Finalmente, o relatório final da CPI diz que em 31/12/98 o caixa único apresentava um saldo de R$ 23 milhões, aproximadamente, e que segundo informação da Secretaria da Fazenda até os recursos dos fundos foram utilizados para fins de pagamentos diversos.
Responsável pela informação: Jorge Pôssa - ACS - 31-2907715 |
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