Projeto sobre Fundo de Segurança recebe parecer favorável
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, em sua reunião desta quinta-feira (01/06/2000), parecer favorável à tra...
11/07/2000 - 14:45
|
|
|
Projeto sobre Fundo de Segurança A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, em sua reunião desta quinta-feira (01/06/2000), parecer favorável à tramitação do Projeto de Lei (PL) 997/2000, do deputado Anderson Adauto (PMDB), presidente da Assembléia, que cria o Fundo Estadual de Segurança Pública (Fesp) e dá outras providências. O Fundo destina-se a financiar ações e projetos que visem à adequação, à modernização e à aquisição de novos equipamentos de uso constante para os órgãos públicos, estaduais e municipais, envolvidos em atividades de segurança pública, especialmente para a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. O relator da matéria foi o deputado Agostinho da Silveira (PL), que opinou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto com a emenda nº 1. A proposição ainda determina que as prefeituras municipais poderão ser beneficiárias do Fundo, desde que comprovem o funcionamento no município de conselho municipal integrado paritariamente por representantes do poder público e da sociedade civil, voltado para a atuação na área de segurança pública e defesa dos direitos humanos. Estabelece também que os recursos alocados pelo FESP aos municípios serão aplicados em atividades de vigilância desenvolvidas por guarda municipal ou entidade pública congênere e os destinados aos órgãos e entidades estaduais utilizados, prioritariamente, em investimentos em projetos e ações que contribuam para a integração de atividades entre os órgãos de segurança. O projeto indica fontes de receita, previstas na lei orçamentária de 2000, passíveis de vinculação ao fundo. Os recursos que irão compor o Fundo são originários de receitas imobiliárias, taxas cobradas pelo exercício do poder de polícia, receitas de dividendos, cota-parte do Estado das multas sobre recolhimento do ICMS e do IPVA, dentre outros, e serão depositados em conta especial mantida pelo Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais - BDMG. Segundo a justificativa do projeto, os dados da execução orçamentária apontam para a possibilidade de recursos da ordem de R$ 30 milhões, considerados apenas os três primeiros meses do ano fiscal. A emenda nº 1 altera o parágrafo 1º do art. 2º, especificando que os municípios deverão celebrar convênio com o Estado para que possam ser beneficiários dos recursos do Fundo SANEAMENTO NAS REGIÕES METROPOLITANAS Foi aprovado parecer favorável à tramitação do Projeto de Lei (PL) 943/2000, do deputado Fábio Avelar (PPS), que estabelece diretrizes para a política de saneamento básico em regiões metropolitanas e dá outras providências. O relator da matéria foi o deputado Antônio Júlio (PMDB), que opinou pela aprovação com as emendas nºs 1 a 6. A deputada Maria Tereza Lara (PT) votou contra. O PL 943/99 estabelece princípios e critérios que deverão nortear a prestação de serviços de saneamento, assim considerados o abastecimento público de água potável, para uso doméstico, comercial, industrial, de prédios hospitalares e similares; as drenagens urbanas e implantação de avenidas sanitárias; a coleta, o tratamento e despejo final de esgotos e efluentes sanitários. Ainda de acordo com o projeto, as regras para a concessão dos serviços públicos de saneamento serão disciplinadas em lei pelo Estado e pelo município. As emendas apresentadas pelo relator fazem correções técnicas e adeqüam a lei a outras legislações sobre o assunto. RECURSOS PARA EDUCAÇÃO A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, também, parecer favorável ao PL 992/2000, do deputado Edson Rezende (PSB), que dispõe sobre a divulgação dos recursos financeiros destinados à educação, no Estado de Minas Gerais. A deputada Maria Tereza Lara (PT) foi a relatora, e o parecer opinou pela aprovação na forma do Substitutivo nº 1. O projeto determina a divulgação anual no "Diário Oficial" de demonstrativos contendo o montante de recursos financeiros destinados pelo Estado à educação, a sua origem e respectiva aplicação e também que se divulgue, no mesmo órgão, até o dia 30 de abril de cada ano, o valor mínimo de referência per capita para distribuição dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Ainda de acordo com a proposição, fica garantido aos membros dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundef o acesso ao Sistema Integrado Administrativo e Financeiro (Siaf). DEVOLUÇÃO DE TAXA DE CONCURSO O PL 998/2000, do deputado Doutor Viana (PDT), também recebeu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade. O projeto obriga o Estado a devolver ao cidadão a taxa de inscrição de concurso público que não foi realizado. A relatora, deputada Maria Tereza Lara (PT), opinou favoravelmente à tramitação da matéria, na forma do Substitutivo nº 1, que faz adeqüação técnica do texto. De acordo com o projeto, o Estado terá o prazo de até 60 dias para devolução da taxa de inscrição, se a realização do concurso for definitivamente suspensa. EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Foi aprovado também, em turno único, parecer favorável ao PL 1.004/2000, do deputado Márcio Kangussu (PPS), que institui o Dia Estadual de Manifestações contra o Trabalho e a Exploração Infantis. O parecer, do deputado Paulo Piau (PFL), opinou pela aprovação na forma do Substitutivo nº 1, que faz adeqüação de redação legislativa ao projeto e retira da ementa a palavra "trabalho", por entender que a intenção do projeto é o combate à exploração infantil em si mesma, e não ao trabalho. PROGRAMA DE ARMAZENAMENTO RURAL O PL 1.009/2000, do deputado Paulo Piau (PFL), cria o Programa Mineiro de Armazenagem ao Nível de Propriedade Rural ou de forma comunitária e também recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, apresentado pelo deputado Agostinho Silveira (PL), que opinou favorável à tramitação da matéria com a emenda nº 1, que apresentou. Os objetivos do projeto são estimular a atividade de armazenamento de produtos agrícolas por meio de sistema comunitário ou particular do próprio produtor rural; facilitar ao agricultor a utilização dos benefícios da política de preços mínimos praticados pelo Governo federal; contribuir para o aumento da produtividade agrícola e a redução dos custos de comercialização e também criar facilidades para o agronegócio regional. Segundo o projeto, para a consecução desses objetivos, o Poder Executivo deverá desenvolver uma série de ações, entre as quais promover o zoneamento das áreas onde é relevante a necessidade de fomentar o armazenamento comunitário; desenvolver sistema de informação de mercado e de melhoria da qualificação da mão-de-obra; elaborar propostas de incentivos aos agricultores para que estes se incorporem ao processo de armazenamento adequado; e aproveitar, no programa, o pessoal oriundo da Casemg. A emenda nº 1, apresentada pelo relator, determina que o aproveitamento do pessoal oriundo da Casemg deve ser feito por meio de contrato administrativo por tempo limitado, para suprir situações excepcionais, porque a incorporação do pessoal ao quadro de servidores dos órgãos envolvidos no programa, como está previsto no projeto, é inconstitucional. INCONSTITUCIONALIDADE Foi aprovado parecer de inconstitucionalidade sobre o PL 943/2000, do deputado Ailton Vilela (PSDB), que reconhece a estância hidromineral de Águas de Contendas, no município de Rio Verde. O relator foi o deputado Agostinho Silveira (PL), que alegou que a localidade não atende os requisitos necessários para ser reconhecida. PRAZO REGIMENTAL Não receberam parecer, porque seus relatores pediram prazo regimental, os seguintes projetos: PL 984/2000, do deputado Paulo Piau (PFL), que altera a Lei 13.452, de 12/1/2000, que cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes (Funtrans). O relator da matéria é o deputado Doutor Viana (PDT); PL 990/2000, do deputado Edson Rezende (PSB), que dispõe sobre alimentação escolar na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais. O relator é o deputado Paulo Piau (PFL); PL 1.001/2000, do deputado Mauri Torres (PSDB), que estabelece critérios para criação, fusão e desmembramento de serviços notariais e de registro no estado. O relator é o deputado Antônio Júlio (PMDB); PL 1.002/2000, do deputado Ermano Batista (PSDB), que dispõe sobre o período de cobrança de IPVA. O relator é o deputado Paulo Piau (PFL). PROJETOS RETIRADOS DE PAUTA Foram retirados dois projetos: o PL 967/2000, do deputado Arlen Santiago (PTB), que autoriza o Estado a realizar operação de crédito por meio de emissão de títulos da dívida pública (retirado a pedido do autor); e o PL 985/2000, do deputado Pastor George (PL), que institui o programa estadual de atendimento volante a menores moradores de rua e drogados e dá outras providências (retirado a pedido do relator, deputado Agostinho Silveira). PRESENÇAS Foram aprovados ainda 13 projetos de deliberação conclusiva da Comissão. Participaram da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), presidente da Comissão; Antônio Júlio (PMDB), Agostinho Silveira (PL), Doutro Viana (PDT), Maria Tereza Lara (PT) e Paulo Piau (PFL).
Responsável pela informação: Cristiane Pereira - ACS - 31-2907715 |
|