AnalisadoPL sobre moratória e remissão de crédito tributário
Analisado PL sobre moratória e remissão de crédito tributário A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária a...
27/06/2000 - 17:10
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Analisado PL sobre moratória e remissão de crédito tributário A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta terça-feira (27/06/2000), parecer sobre emendas apresentadas, em Plenário, durante a discussão em 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) 880/2000, do governador, que altera dispositivos para concessão de moratória e remissão de créditos tributários relativos à importação de mercadorias realizadas até 31 de março deste ano e cujo imposto foi recolhido indevidamente a outro Estado (altera dispositivos da Lei 12.730/97). A matéria foi redistribuída ao deputado Márcio Cunha (PMDB), tendo em vista a ausência do relator designado, deputado Rogério Correia (PT). O parecer foi pela aprovação das emendas nºs 1 a 4, na forma das subemendas nº 1 às emendas. Agora o projeto será votado em Plenário em 1º turno. BENEFÍCIO ATÉ 30 DE SETEMBRO Foram apresentadas as emendas nº 1, do deputado Anderson Adauto (PMDB), e nºs 2 a 4, do deputado Antônio Júlio (PMDB). A emenda nº 1 estende o benefício da suspensão temporária de exigibilidade do crédito tributário por mais 180 dias, alcançando as operações realizadas até 30 de setembro deste ano, relativas à importação do exterior, por meio de estabelecimento situado em outra unidade da Federação, de matéria-prima, produto acabado ou bem do ativo permanente, com destino a empresa mineira. Para o relator, a extensão do benefício é oportuna, permitindo que as empresas efetivamente possam usufruí-lo, sobretudo as que se enquadram nessa situação e celebraram novos contratos antes da efetiva implementação dos benefícios da moratória e posterior remissão dos créditos tributários. O relator ressalta, por outro lado, que a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece que a concessão de qualquer benefício fiscal de natureza tributária ou mesmo sua ampliação que implique renúncia de receita deve ser objeto de estudo técnico de viabilidade, por parte do Executivo, quanto à recomposição da receita tributária. A subemenda nº 1 à emenda nº 1 autoriza, portanto, o Executivo a ampliar o prazo, retirando da emenda seu caráter impositivo. A emenda nº 2 estabelece novo prazo de 60 dias para que os contribuintes possam requerer os benefícios de parcelamento dos créditos tributários devidos à Fazenda Pública, com os benefícios assegurados pela Lei 13.243/99. Por se tratar de ampliação de benefício fiscal que implica renúncia de receita, o relator apresentou, ainda, a subemenda nº 1 à emenda, para adequá-la ao texto da Lei de Responsabilidade Fiscal - que exige do Executivo estudos técnicos para recomposição da receita tributária reduzida em função de qualquer benefício ou incentivo fiscal. VALOR DE PAUTA A emenda nº 3 revoga dispositivos da Lei 6.763/75 (que consolida a legislação tributária) e acrescenta ao artigo 13 o parágrafo 28, vedando a adoção de valor de pauta, pelo Fisco, para fins de tributação. Como o chamado valor de pauta, principalmente para as operações agropecuárias, tem provocado distorções na efetiva base de cálculo do ICMS, o relator entendeu que a emenda é oportuna, mas apresentou a subemenda nº 1, que não proíbe a fixação da pauta, mas estabelece que esta deverá ser fixada tomando-se por base os preços médios praticados no mercado da região onde ocorrer o fato gerador nos dias 30 dias anteriores ao da data em que ocorrer a operação. Já a emenda n º 4 altera a redação do parágrafo 8º do artigo 31 da Lei 13.423/99 (dispõe sobre cessão, compensação e quitação de créditos tributários), de modo a impedir que se cancele o parcelamento quando o atraso no pagamento da parcela não for superior a 60 dias. A subemenda apresentada pelo relator fixa, no entanto, o prazo de 30 dias em vez de 60, para evitar a utilização indevida e indiscriminada do atraso no recolhimento. "O prazo de 30 dias é razoável para se prevenirem injustiças, principalmente nas situações de falecimento do contribuinte ou motivo relevante e de força maior que o impeça momentaneamente de pagar em dia as parcelas, não recomendando o bom senso que o contribuinte nessas situações perca todos os benefícios", finaliza. ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES Foi também aprovado parecer favorável, do deputado Mauro Lobo (PSDB), ao Projeto de Lei (PL) 795/2000, que dispõe sobre o Programa de Regularização e Controle das Ilhas Fluviais e Lacustres do Estado. O projeto, do deputado Pastor George (PL), tramita em 1º turno. O relator opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O substitutivo determina que as ilhas fluviais e lacustres de domínio do Estado e as áreas de ilhas que, em parte, sejam de domínio do Estado serão identificadas, demarcadas, cadastradas e destinadas, preferencialmente, à proteção dos ecossistemas naturais. O substitutivo também trata da criação de comissão técnica multidisciplinar, criada no âmbito do Poder Executivo, que fará o levantamento dos aspectos jurídicos e ambientais das ilhas e das áreas. As ocupações antrópicas (relativas a vegetações resultantes da ação do homem sobre a vegetação natural) nas ilhas com potencial de aproveitamento socioeconômico serão regularizadas de acordo com o disposto na legislação de terras devolutas e, quando a posse for insuscetível de regularização, o Estado deverá promover o reassentamento dos ocupantes não proprietários de imóvel rural ou urbano em terras públicas destinadas à reforma agrária ou em projetos de colonização, preferencialmente na mesma região. O artigo 3º do substitutivo determina que o Estado poderá delegar aos municípios, mediante convênio, o controle e a exploração das ilhas com potencial de aproveitamento socioeconômico. PRAZO REGIMENTAL Foi solicitado pelos relatores prazo para emitir parecer sobre as seguintes proposições: * Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/99, do TJ, que contém a organização e a divisão judiciárias. O relator é o deputado Irani Barbosa (PSD), e a matéria tramita em 1º turno; * PLC 21/99, do governador, que dispõe sobre a concessão de benefício securitário aos policiais civis e militares do Corpo de Bombeiros e aos agentes penitenciários no Estado de Minas Gerais (ex-PL 743/99). A matéria, que tramita em 1º turno, foi redistribuída ao deputado Ivo José (PT), que solicitou prazo para emitir parecer. O relator anteriormente designado era o deputado Rogério Correia (PT); * PL 250/99, do deputado Bilac Pinto (PFL), que autoriza o Executivo a doar ao município de Itanhandu o imóvel que especifica (ex-PL 1.992/98). O relator é o deputado Mauro Lobo (PSDB), e a matéria tramita em 1º turno; * PL 328/99, do deputado Márcio Kangussu (PPS), que altera redação do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 6.194/73, que dispõe sobre a unidade de tesouraria e a execução financeira do Estado (exclui do sistema de unidade de tesouraria a execução orçamentária e financeira dos recursos dos fundos estaduais e do Fundef - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). O relator a quem foi redistribuída a matéria, em virtude da ausência do deputado Rêmolo Aloise (PFL), é o deputado Eduardo Hermeto (PFL), que pediu prazo para emitir parecer. O projeto tramita em 2º turno; * PL 365/99, do deputado Pastor George (PL), que tramita em 2º turno e dispõe sobre associação do Executivo a entidades civis, sem fins lucrativos, para conceder créditos a empreendedores. A matéria foi redistribuída ao deputado Olinto Godinho (PTB), tendo em vista a ausência do relator designado, deputado Rêmolo Aloise (PFL). Foi retirado da pauta da reunião o PL 645/99, do deputado Fábio Avelar (PPS), que dispõe sobre a administração, a proteção e a conservação das águas subterrâneas de domínio do Estado. A matéria, que tramita em 1º turno, foi retirada de pauta a requerimento do deputado Eduardo Hermeto (PFL). PRESENÇAS Participaram da reunião os deputados Márcio Cunha (PMDB), que a presidiu; Mauro Lobo (PSDB), vice-presidente; Eduardo Hermeto (PFL), Irani Barbosa (PSD), Olinto Godinho (PTB), Ambrósio Pinto (PTB), Chico Rafael (PSB), Ivo José (PT) e Márcio Kangussu (PPS). Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715 |
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