Representantes da Copasa criticam redução de tarifa
A aprovação do Projeto de Lei (PL) 932/2000, que institui o percentual para a tarifa de esgoto a ser cobrada pela Cop...
27/06/2000 - 16:32
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Representantes da Copasa criticam redução de tarifa A aprovação do Projeto de Lei (PL) 932/2000, que institui o percentual para a tarifa de esgoto a ser cobrada pela Copasa, poderá provocar aumento da tarifa de água, segundo representantes da empresa ouvidos pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa. Os superintendentes Jurídico, Pedro Scapolatempori; Comercial, Hubert Brant Moraes; e de Planejamento, Valter Zschaber Júnior, criticaram o projeto do deputado Carlos Pimenta (PSDB), que estabelece que a tarifa de esgoto não poderá ultrapassar 60% do valor da tarifa da água. A reunião foi realizada nesta terça-feira (27/06/2000). O superintendente de Planejamento, Valter Zschaber Júnior, disse pode-se admitir a redução de tarifas por lei, mas não se consegue reduzir os custos. "Se houvesse a redução de receita sem correspondente redução de custos haveria uma situação de desequilíbrio", observou. Ele disse que a solução seria, portanto, aumentar a tarifa de água, o que, na visão dele, seria uma injustiça, por onerar comunidades do interior do Estado, que só pagam pela água. Atualmente, informou, os valores mais substanciais das tarifas de esgoto estão concentrados na Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde todos os municípios pagam pelo esgoto 100% do custo de fornecimento da água. Valter Júnior relatou que a cobrança de tarifas de saneamento é regulamentada por uma lei federal e pelo Decreto Estadual 32.809/91, que fixa o limite de cobrança em 100% da tarifa de água. Segundo o superintendente de Planejamento, o cálculo da tarifa é feito para garantir a quantidade e qualidade da prestação de serviços, para cobrir os gastos com manutenção e gerar recursos para expansão dos sistemas de água e esgoto. Segundo ele, o sistema de cobrança permite a transferência de recursos de pessoas de renda mais alta, que consomem mais água, para as de baixa renda, que são beneficiadas com a tarifa social. Hubert Brant Moraes, superintendente Comercial, informou que, dos 550 municípios conveniados com a Copasa, apenas 124 são superavitários. Hubert Moraes argumentou que qualquer redução na receita tarifária vai prejudicar os investimentos da empresa na expansão da cobertura do sistema de esgoto, com benefícios no despejo, coleta e destinação adequada. Na Região Metropolitana de Belo Horizonte, está sendo construída a estação de tratamento da Bacia do Ribeirão Arrudas, que, segundo Moraes, terá investimentos de R$ 167 milhões na primeira etapa, que deverá ser concluída até outubro, e de R$ 25 milhões na segunda etapa. Após a conclusão das obras, explicou, a tarifa de esgoto da região será mantida nos valores atuais - 100%. O superintendente defendeu o percentual, dizendo que empresas de outros Estados, como Ceará, Pernambuco, Maranhão, São Paulo, Rio de Janeiro, entre outras, praticam as mesmas tarifas. Para o superintendente Jurídico da Copasa, Pedro Scapolatempori, é competência dos municípios fixar as regras básicas para prestação do serviço de saneamento e cobrança de tarifas, tomando como base a lei federal e o Decreto 32.809/91. Segundo ele, é uma lei autorizativa municipal que permite à Copasa assumir os sistemas de saneamento, o que só é feito se houver viabilidade financeira, com exceção dos casos em que há o aspecto social. "O projeto, no meu ponto de vista, é inconstitucional. E, se não for, não vai atingir os contratos já em vigor", afirmou. Em resposta a questionamento feito pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado João Paulo (PSD), Hubert Moraes explicou que os valores iniciais de cobrança de tarifas variam de acordo com os benefícios oferecidos e com a localidade, sendo aumentados à medida que as obras são concluídas. O mínimo cobrado, entretanto, é de 50%. O deputado disse que a cobrança de tarifas deve ser mais discutida e defendeu uma pesquisa na escrituração contábil da Copasa para saber até que ponto a empresa suportaria uma redução da tarifa. Para o deputado Fábio Avelar (PPS), autor do requerimento que deu origem à reunião, o projeto pode se voltar contra o próprio consumidor, ao provocar o aumento da tarifa de água. Para ele, o PL 932/2000 é prejudicial à Copasa e pode até comprometer a existência da empresa. O projeto está sendo analisado pela Comissão em 1º turno e será relatado pela deputada Elaine Matozinhos (PSB). PRESENÇAS Participaram da reunião os deputados João Paulo (PSD) - presidente; Fábio Avelar (PPS), e superintendentes Jurídico, Pedro Scapolatempori; Comercial, Hubert Brant Moraes; e de Planejamento, Valter Zschabe Júnior, da Copasa. Responsável pela informação: Fabíola Farage - ACS - 31-2907715 |
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