Relatório final da CPI do Sistema Financeiro aponta favorecimento a sócios minoritários do Bemge

Há indícios de beneficiamento dos sócios minoritários do Bemge nos processos de saneamento, de capitalização e de ali...

20/06/2000 - 19:27

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Relatório final da CPI do Sistema Financeiro aponta favorecimento a sócios minoritários do Bemge

 Há indícios de beneficiamento dos sócios minoritários do Bemge nos processos de saneamento, de capitalização e de alienação das ações do banco; e é necessário um estudo do contrato de prestação de serviços financeiros celebrado entre o Estado e o Bemge, o qual obriga o seu sucessor Banco Itaú S.A. As conclusões são da Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou o processo de ajuste e as transformações do sistema financeiro público estadual, na década de 90, com destaque para a privatização do Bemge. O relatório final da CPI, elaborado pelo deputado Doutor Viana (PDT), foi aprovado em reunião realizada nesta terça-feira (20/6/00). A CPI, criada por iniciativa do deputado Durval Ângelo (PT), foi presidida pelo deputado Ronaldo Canabrava (PMDB) e iniciou seus trabalhos no dia 3 de novembro de 1999.

Em seu relatório, Doutor Viana diz que a análise da composição acionária do Bemge, antes e depois da capitalização do banco, efetivada unicamente com recursos do Estado, demonstra que o grupo controlado pelo acionista minoritário Geraldo Lemos Filho detinha respectivamente 10,5% e 4,6% do capital total da instituição; e que a sua participação acionária diminuiu em função do não-exercício do direito de subscrição das novas ações emitidas por ocasião do aumento de capital realizado. Segundo o relator, a metodologia de cálculo adotada na emissão foi um artifício usado para encobrir o fato de a capitalização do Fundo de Aposentadoria Complementar Móvel Vitalícia do Bemge ter sido feita unicamente com recursos do Estado, sem influenciar a diluição da participação dos acionistas minoritários. O relatório aponta, ainda, que Geraldo Lemos Filho doou, para a campanha do ex-governador Eduardo Azeredo, em 1998, R$ 542 mil; e que os valores doados por pessoas e empresas por ele controladas totalizam R$ 1 milhão, constituindo a maior contribuição individualizada para a campanha do ex-governador.

De acordo com o relatório aprovado, o erário público estadual vem assumindo pesado ônus na administração dos créditos imobiliários adquiridos quando da privatização do Bemge e do Credireal. Tais ativos acumulam-se na carteira imobiliária e sua liquidação tem sido dificultada pela fragilidade do BDMG no processo de cobrança. O relator destaca que, por falta de vocação na administração de carteiras dessa natureza, não se tem utilizado do processo de negociação direta com os mutuários, concedendo-lhes os descontos praticados por outras instituições financeiras que operam nesse ramo. "Agindo assim, o Estado passou a responder a centenas de ações judiciais movidas pelos devedores que não concordam com os índices utilizados pelo Estado na cobrança das dívidas", analisa Doutor Viana em seu relatório. "Deve-se, então, evitar a via judicial, seja ativa ou passivamente. É possível, mediante processo de negociação direta, alcançar a liquidação desse ativo, o que certamente representará uma entrada considerável de recursos no caixa do Tesouro", recomenda.

PROVIDÊNCIAS RECOMENDADAS PELA CPI

Para adoção das medidas judiciais e administrativas pertinentes, o relatório final da CPI solicita:

* ao presidente da Assembléia, que encaminhe cópias do relatório ao governador, à Comissão de Valores Imobiliários (CVM), ao Ministério Público do Estado, ao Tribunal de Contas e ao Banco Central do Brasil;

* ao governador, que determine ao procurador-geral do Estado o estudo do contrato de prestação de serviços celebrado entre o Estado e o Bemge e, se for o caso, a sua renegociação junto ao Banco Itaú;

* ao Ministério Público do Estado, que instaure inquérito civil público e proponha, se for o caso, ação de responsabilização dos gestores públicos envolvidos no processo de alienação das ações do Bemge, com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92);

* ao Tribunal de Contas do Estado, que se manifeste, o quanto antes, sobre o contrato de prestação de serviços celebrado entre o Estado e o Bemge, e sobre o contrato celebrado entre o BDMG, assessor interno e mandatário do Estado, e o consórcio formado pelo Banco Pactual; Goldman, Sachs & Co.; Vieira, Rezende, Barbosa e Porto Advogados e NCV Consultoria Empresarial Ltda, assessor externo.

PRESENÇAS

Compareceram à reunião os deputados Ronaldo Canabrava (PMDB) - presidente da CPI, Doutor Viana (PDT) - relator, Rogério Correia (PT) e Olinto Godinho (PTB).

Responsável pela informação: Jorge Pôssa - ACS - 31-2907715