CCJ analisa Pró-Pequi e pensão a deputados cassados
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quinta-feira (15/06/2000), pareceres sobre sete proposições, entr...
15/06/2000 - 18:14
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CCJ analisa Pró-Pequi e pensão a deputados cassados A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quinta-feira (15/06/2000), pareceres sobre sete proposições, entre elas o Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/00, do deputado Edson Rezende (PSB), que altera a Lei Complementar 33/94, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas; o PL 1.043/00, do deputado Durval Ângelo (PT), que atualiza a pensão de ex-deputados cassados e concede indenização; e o PL 1.025/00, do deputado Rogério Correia (PT), que dispõe sobre a política mineira de incentivo, cultivo, consumo, comercialização e transformação dos derivados do pequizeiro (Pró-Pequi). Todos os projetos analisados pela Comissão tramitam em 1º turno. Consolidação das leis - Requerimento aprovado, do deputado Antônio Júlio (PMDB), convida os integrantes do grupo de trabalho encarregado da sistematização e da consolidação das leis estaduais para falarem sobre o assunto aos deputados da Comissão. O grupo é formado por técnicos da Área de Consultoria Temática e coordenado pelo deputado Eduardo Brandão (PMDB). A reunião poderá acontecer ainda no início de julho. Segundo o deputado Antônio Júlio (PMDB), a comissão poderia colaborar no direcionamento desses estudos. Já o deputado Agostinho Silveira (PL) mostrou sua preocupação também com a compatibilização da Constituição Estadual à Federal, tendo em vista as reformas. TRIBUNAL DE CONTAS O deputado Ermano Batista (PSDB), relator do PLC 26/00, opinou pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria. O projeto pretende inserir dispositivos na Lei Complementar 33, a fim de que o Tribunal de Contas exija do Estado e dos municípios, na prestação de contas da aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), parecer dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do fundo. O Fundef foi instituído pela Lei 9.414/96 e dispõe, no artigo 4º, que "o acompanhamento e o controle social sobre a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo serão exercidos, junto aos respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, por conselhos a serem instituídos em cada esfera no prazo de 180 dias a contar da vigência da lei". O relator destaca, no parecer, que os conselhos, em cada unidade da Federação, contêm, entre outros, membros da classe do magistério, pais de alunos, representantes das escolas públicas, o que os tornam bastante ecléticos, possibilitando um melhor acompanhamento e fiscalização relativamente à aplicação dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental. PRÓ-PEQUI A Comissão também aprovou parecer favorável sobre o PL 1.025/00, do deputado Rogério Correia (PT), que dispõe sobre o Pró-Pequi. O projeto foi redistribuído à deputada Maria Tereza Lara (PT), tendo em vista a ausência do relator designado, deputado Paulo Piau (PFL). Ela opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 1. O substitutivo cria o Programa Mineiro de Incentivo ao Cultivo, ao Consumo, à Comercialização e à Transformação do Pequi. O substitutivo determina que compete ao Executivo, na administração e gerência do programa: identificar e delimitar áreas propícias e adequadas ao cultivo; desenvolver pesquisas para preservação das áreas plantadas e produção de mudas para novos plantios; criar selo que identifique a área de produção e qualidade do produto; incentivar a industrialização de doces, licores, batidas e outros derivados do pequi. O substitutivo determina, também, que as ações governamentais contarão com a participação dos produtores e dos trabalhadores envolvidos no cultivo, na cultura e na comercialização do pequi; e que a futura lei será regulamentada no prazo de 90 dias a contar da publicação. O substitutivo foi apresentado tendo em vista, segundo a relatora, que a atribuição de competências específicas à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, proposta no artigo 1º do projeto, ultrapassa os limites da competência do Legislativo, pois fere o princípio da separação dos poderes. A Secretaria, segundo o relator, é o órgão natural para levar à frente o Pró-Pequi e cabe ao Executivo distribuir, entre suas Secretarias, órgãos ou entidades, os encargos que o projeto acarreta. PENSÃO A EX-DEPUTADOS CASSADOS Foi também aprovado parecer favorável, da deputada Maria Tereza Lara (PT), ao PL 1.043/00, do deputado Durval Ângelo (PT), que atualiza a pensão de ex-deputados cassados e concede indenização. A relatora opinou pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria, afirmando, no parecer, que a análise do impacto financeiro da proposição, tendo em vista também a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), caberá à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O projeto determina que a pensão especial de que trata a Lei 11.732/94, concedida aos deputados Clodesmidt Riani, José Gomes Pimenta e Sinval de Oliveira Bambirra, passa a equivaler ao subsídio mensal dos deputados estaduais. O projeto determina, também, que a Alemg concederá aos ex-deputados indenização equivalente ao subsídio atual dos deputados estaduais, multiplicado pelo número de meses compreendidos entre a data da cassação do mandato desses e o término daquela legislatura. As despesas decorrentes da execução da futura lei serão previstas na dotação orçamentária própria, segundo o projeto, que determina também que ela entrará em vigor no exercício financeiro subseqüente ao de sua publicação. O deputado Durval Ângelo (PT) explica, na justificativa do projeto, que, por meio da Resolução 5.144/94, a Assembléia declarou a reabilitação dos ex-deputados Clodsmidt Riani, José Gomes Pimenta e Sinval Bambirra, cassados pela Resolução 580/64. Em 30 de dezembro de 1994, foi sancionada a Lei 11.732, concedendo-lhes pensão especial, correspondente à remuneração atribuída ao símbolo S-01 do quadro de pessoal da administração direta do Poder Executivo. Segundo o parecer, esse símbolo corresponde a R$ 1.545,47. PRODUTO AGRÍCOLA NÃO TRANSGÊNICO Foi aprovado também parecer favorável do deputado Antônio Genaro (PSD) - a quem a matéria foi redistribuída, tendo em vista a ausência do relator designado, deputado Paulo Piau (PFL) - sobre o PL 954/00. O projeto, do deputado José Milton (PL), dispõe sobre o Certificado de Produto Agrícola Não Transgênico; e o relator opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 1. O substitutivo institui o Certificado de Produto Agrícola Não Transgênico, a ser concedido pelo Estado, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, a produtor rural, pessoa física e jurídica, e a associação de produtores rurais legalmente constituída e previamente cadastrada, conforme a futura lei e sua regulamentação. O substitutivo considera produto agrícola não transgênico o organismo cujo material genético não tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética, nos termos da Lei Federal 8.974/95. O artigo 2º do substitutivo estabelece condições a serem cumpridas pelo interessado para a obtenção do certificado. Entre elas: submeter à aprovação do órgão responsável pela emissão do certificado projeto de produção agrícola que especifique a origem da semente ou da muda a ser utilizada; o produto a ser certificado e o volume de produção; as medidas de precaução a serem tomadas para evitar a contaminação do produto em todas as fases de implantação do projeto. Outras condições são manter, pelo período mínimo de cinco anos, amostras dos produtos coletados ou os laudos de análise realizados durante a execução do projeto; e pagar as despesas realizadas pelo Poder Público relativamente a análises laboratoriais e do projeto de produção agrícola, laudos, vistorias, perícias, deslocamentos e expedição do certificado e do selo. Fica vedada, ainda, pelo prazo de cinco anos, a concessão do certificado ao interessado que deixar de cumprir o projeto de produção agrícola nos termos em que foi aprovado pelo Poder Público. No parecer, o relator ressalta que o projeto gera dúvida quanto à sua necessidade, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor considera direito básico do consumidor receber informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. O relator cita, ainda, a Lei 13.494/00, que dispõe sobre a rotulagem de alimentos resultantes de organismo geneticamente modificado (OGM). O parecer ressalta, por outro lado, que essa análise deve ser feita com maior profundidade nas comissões de mérito. PARECER CONTRÁRIO A Comissão aprovou, também, parecer pela inconstitucionalidade do PLC 27/00, do deputado Marcelo Gonçalves (PDT), que altera a Lei 5.406/69 (lei orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais). O relator foi o deputado Agostinho Silveira (PL), e agora o parecer será apreciado pelo Plenário. Caso seja aprovado o parecer, o projeto deverá ser arquivado. A proposição dá nova redação ao artigo 139 da Lei 5.406/69, regulando a obrigação da apresentação da declaração de bens. O projeto determina que a declaração de bens será renovada a cada dois anos, discriminando-se as alterações que importem aumento ou diminuição do patrimônio do declarante. A qualquer momento, o corregedor-geral de Polícia, de ofício ou mediante requerimento fundamentado do Ministério Público, poderá exigir nova declaração de bens, que deverá ser apresentada no prazo de cinco dias úteis. No caso de aposentadoria ou exoneração a pedido, será exigida a apresentação prévia de declaração de bens; e, segundo o projeto, incorrerá em pena de demissão ou cassação da aposentadoria aquele que, dolosamente, apresentar declaração falsa ou incompleta ou descumprir os prazos. O relator ressalta, no entanto, que é da competência privativa do governador apresentar proposição que trate da organização da Polícia Civil. Os policiais civis, acrescenta, já estão obrigados a apresentar declaração de bens no ato de sua posse (artigo 138 da Lei 5.406/69), renovada, pelo menos, a cada dois anos, segundo prevê o artigo 139 da lei. COBRANÇA DO IPVA A Comissão aprovou também parecer do deputado Antônio Júlio (PMDB) pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do PL 1.002/00, do deputado Ermano Batista (PSDB), que dispõe sobre o período de cobrança do IPVA - prazos que hoje são determinados por resolução da Secretaria de Estado da Fazenda. O projeto determina que a cobrança do IPVA obedecerá a seguinte escala: veículos com placas de final 1, 2 e 3 pagarão o imposto no mês de março; os com placa de final 4, 5 e 6, no mês de abril; os com placa de final 7, 8, 9 e 0, no mês de maio. A cobrança se dará a partir do ano seguinte ao da data da publicação da futura lei, observado o que dispuser seu regulamento. O deputado Antônio Júlio (PMDB) também opinou pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do PL 1.074/00, do deputado Nivaldo Andrade (PPB), que modifica o parágrafo único do artigo 8º da Lei 12.265/96. O relator apresentou, ainda, a emenda nº 1, que substitui o termo "esportiva" por "desportiva" no inciso II do parágrafo único do artigo 8º a que se refere o artigo 1º do projeto. A deputada Maria Tereza Lara (PT) ponderou, na reunião, que é preciso discutir o mérito da proposição, que permite a pesca amadora ou esportiva no Rio das Mortes, em toda a sua extensão, salvo no período de piracema. RETIRADOS DE PAUTA Foram retirados de pauta os seguintes projetos: * PL 1.005/00, do deputado Carlos Pimenta (PSDB), que torna obrigatório o oferecimento, pelo Estado, de cadeiras de rodas e aparelhos auditivos ao grupo que especifica. O requerimento aprovado solicitando a retirada de pauta foi do deputado Antônio Genaro (PSD) * PL 1.039/00, da deputada Maria Olívia (PSDB), que institui o Pólo de Desenvolvimento do Setor da Indústria e Comércio de Fogos de Artifício. O requerimento aprovado solicitando a retirada de pauta foi da deputada Maria Tereza Lara (PT) * PL 1.057/00, da Bancada do PT, que cria a Ouvidoria Educacional, no âmbito da Secretaria Estadual de Educação. O requerimento aprovado solicitando a retirada de pauta foi do deputado Antônio Júlio (PMDB) PEDIDOS DE PRAZO O deputado Agostinho Silveira (PL) solicitou prazo para emitir parecer sobre duas proposições: * PL 1.024/00, do deputado Fábio Avelar (PPS), que estabelece obrigatoriedade aos estabelecimentos comerciais na afixação das limitações ao recebimento de cheques * PL 1.055/00, do deputado João Paulo (PSD), que dispõe sobre a isenção de tarifa de embarque dos usuários do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro (Tergip). Presenças - Foram também aprovados pareceres sobre 12 proposições que dispensam a apreciação do Plenário. Participaram da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), que a presidiu; Antônio Júlio (PMDB), vice-presidente; Agostinho Silveira (PL), Antônio Genaro (PSD), Maria Tereza Lara (PT) e Fábio Avelar (PPS). Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715 |
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