Comissão aprova parecer sobre PLC do Tribunal de Justiça

A Comissão de Administração Pública aprovou, na tarde desta quarta-feira (14/06/2000), parecer favorável do deputado ...

15/06/2000 - 13:07

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Comissão aprova parecer sobre PLC do Tribunal de Justiça

 A Comissão de Administração Pública aprovou, na tarde desta quarta-feira (14/06/2000), parecer favorável do deputado Chico Rafael (PSB) ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/99, do Tribunal de Justiça, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado. O parecer foi aprovado e foram também analisadas diversas propostas de emendas parlamentares apresentadas durante a reunião - que teve início pela manhã, contando com a presença de servidores da Justiça de 1ª e 2ª instâncias que lotaram o Auditório; e foi retomada à tarde, tendo em vista requerimento do deputado Chico Rafael (PSB), apresentado pela manhã, solicitando o adiamento da discussão. O presidente da Comissão, deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), concedeu ao relator, ao final da reunião, prazo para dar nova redação ao parecer. Na parte da manhã, a reunião contou com a presença também do presidente da Assembléia, deputado Anderson Adauto (PMDB).

Os servidores da Justiça, presentes também à reunião da tarde, protestaram contra a aprovação da emenda nº 82 (apresentada pelo relator e que teve votação destacada solicitada pelo deputado Durval Ângelo) e contra a rejeição de proposta de emenda do deputado Doutor Viana (PDT) que visava manter benefício relativo às férias desses servidores. A emenda nº 82 dá nova redação ao caput do artigo 269, estabelecendo que os servidores do Poder Judiciário terão direito a 25 dias úteis de férias anuais, coletivas ou individuais, segundo escala a ser organizada pelo diretor geral do Tribunal respectivo, ou, na 1ª instância, pelo diretor do Foro. O caput do artigo 269 do projeto, originalmente, assegura ao servidor do Judiciário o direito a férias anuais, por 60 dias, coletivas ou individuais - algo que, segundo o relator, deixa o servidor do Judiciário numa situação privilegiada em relação aos servidores do Legislativo e do Executivo, que gozam apenas de 25 dias úteis de férias individuais por ano.

"Não estamos aqui para ganhar aplauso fácil de ninguém", disse o deputado Chico Rafael (PSB) depois que os servidores se retiraram do Auditório em protesto, ressaltando que respeitava a opinião deles. Edilane Andrade, do Sinjus (sindicato dos servidores da Justiça de 2ª instância), e Sandra Silvestrini, do Serjusmig (sindicato dos servidores da Justiça de 1ª instância), tinham se posicionado, pela manhã, contrariamente à emenda 82. Edilane Andrade ressaltou que os servidores não têm aumento há quase seis anos e que é preciso defender um direito conquistado há 20 anos. "A gente cansa do mesmo jeito que o juiz cansa", ponderou, questionando por que a redução das férias não é estendida aos juízes. Sandra Silvestrini afirmou que a questão das férias não deveria ser abordada no momento atual nem enquanto não forem dadas condições dignas de trabalho aos servidores. Os deputados Durval Ângelo (PT) e Doutor Viana (PDT) defenderam a manutenção do benefício. Pouco antes de a reunião ser suspensa, ao final da manhã, o deputado Chico Rafael (PSB) propôs, ainda, a supressão do recesso forense de julho - o que foi mantido na votação da tarde.

AUDIÊNCIAS NO INTERIOR

A aprovação do parecer do deputado Chico Rafael (PSB) representa a conclusão de vários debates sobre o PLC 17/99 promovidos pela Comissão de Administração Pública. Seguindo as diretrizes da Mesa da Assembléia e tendo em vista a importância do projeto, a Comissão realizou sete encontros no interior do Estado para colher sugestões para aprimorar a proposição. Foram realizadas audiências públicas em Uberlândia, Uberaba, Pouso Alegre, Juiz de Fora, Ipatinga, Montes Claros e Contagem. Participaram desses encontros membros da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da OAB/MG e dos servidores do Poder Judiciário, bem como de cartórios. O ponto central das reivindicações, segundo o relator destacou em seu parecer, diz respeito ao aumento do número de juízes e defensores públicos; a melhor remuneração para essas autoridades; à criação de novas comarcas de varas; à criação de cargos de assessoramento para os magistrados de 1ª instância; e melhor estruturação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

O 2º-vice-presidente da Assembléia, deputado Durval Ângelo (PT), ressaltou, na reunião da manhã, que a discussão do PLC 17/99 é um março para o Legislativo e o Judiciário, lembrando o trabalho de interlocução com a sociedade. O relator também destacou a importância dos debates no interior do Estado. Na reunião da manhã, os presidente da Amagis (Associação dos Magistrados), Elpídio Donizeti, e do Tribunal de Alçada, Tibagy Salles, fizeram elogios à iniciativa da Assembléia de estender a discussão do PLC 17/99 ao interior do Estado - algo que também foi ressaltado pelos servidores da Justiça. Donizeti destacou como avanço a exigência de eleição, pelo voto direto, em escrutínio secreto, para os ocupantes de cargos de direção no Tribunal de Justiça (presidente, 1º e 2º-vice-presidentes e o corregedor-geral de Justiça), com a participação de todos os membros da magistratura, e não apenas dos membros do Tribunal de Justiça. A emenda nº 43 trata do assunto, dando ao artigo 13 nova redação, acatando sugestão da Amagis.

PORTE DE ARMA E JULGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS

Os deputados se posicionaram contrariamente a proposta de emenda do deputado Sargento Rodrigues (PL) - destacada - que concede livre porte de arma aos oficiais de Justiça avaliadores e comissários de menores pertencentes ao quadro de servidores efetivos do Judiciário. Segundo o deputado, o livre porte de arma é um benefício já concedido aos magistrados e, em virtude do trabalho que prestam, é justo que a garantia seja estendida aos servidores, pois sua atividade envolve alta periculosidade e ameaça à integridade física. O relator lembrou, pela manhã, que, quando o oficial fica impossibilitado de cumprir sua função, pode requisitar o uso da força policial. Na opinião dele, a proposta não é pertinente, ainda mais tendo em vista que vivemos um momento em que a sociedade procura se desarmar.

Outra emenda sugerida pelo deputado Sargento Rodrigues e acatada com algumas mudanças pelo relator é a que determina a criação de uma Câmara Especial Criminal, com competência preferencial para julgar ações penais contra agentes políticos. A proposta, segundo o deputado, foi discutida no Colégio de Líderes e se espelha em experiência do Rio Grande do Sul, onde há Câmara semelhante do Tribunal de Justiça daquele Estado. A nova redação a ser dada à proposta de emenda facultará ao Tribunal a criação de uma Câmara especializada no julgamento de ações contra os agentes políticos.

Verba indenizatória - O relator acatou também proposta de emenda do deputado Durval Ângelo (PT) que assegura aos servidores do Judiciário da especialidade de oficial de Justiça avaliador, comissário de menores, assistentes sociais e psicólogos, em efetivo exercício do cargo, o direito a verba indenizatória pelas diligências realizadas em feitos amparados pela Justiça gratuita e de réu pobre e também de feitos dos Juizados Especiais. A sugestão de emenda acatada determina que o presidente do Tribunal de Justiça expedirá portaria estabelecendo o valor da verba indenizatória e as condições de pagamento ou percentual que incidirá sobre o vencimento base desses servidores. Os valores recebidos não servirão de base para fins de aposentadoria.

O relator também se posicionou favoravelmente a propostas de emenda do deputado Ambrósio Pinto (PTB). Segundo elas, matérias hoje de competência da Corte Superior passarão para o tribunal pleno, entre as quais a elaboração e a alteração de regimento interno e a iniciativa de propor ao Legislativo, por exemplo, a criação de cargos de desembargador e juiz.

CONTRIBUIÇÃO DAS AUDIÊNCIAS

As principais sugestões encaminhadas pelos segmentos envolvidos, durante as audiências públicas no interior do Estado, foram para aumentar o número de varas e comarcas, bem como o de juízes - sugestões também apresentadas por diversos parlamentares. A criação do cargo de assessor para juiz de 1º grau (1ª e 2ª entrâncias e entrância especial) foi outra reivindicação, que está contemplada na emenda nº 77, apresentada pelo relator. Esse cargo será de provimento efetivo, mediante concurso público. Atualmente, os desembargadores dos Tribunais de Justiça e de Alçada (órgãos de 2º grau) têm, cada um, uma equipe de assessores. O relator deixa a cargo de resolução do Tribunal decisão sobre número de assessores, natureza de suas atribuições e sua lotação.

Outra reivindicação encaminhada durante as discussões do PLC 17/99 no interior - contemplada no parecer - diz respeito à definição das comarcas de entrância especial. O projeto original determina que as comarcas-sede dos Tribunais de Alçada Regionais (ou Câmaras Regionais do Tribunal de Alçada) e as comarcas que integram a Circunscrição Judiciária Metropolitana (BH, Betim, Contagem e Santa Luzia) serão consideradas de entrância especial. O parecer, incluindo reivindicação apresentada em Uberaba, determina que também serão consideradas comarcas de entrância especial aquelas que tiverem mais de 250 mil habitantes. Esse novo critério pretende preservar as comarcas, no caso de ser extinto o Tribunal de Alçada pela Reforma do Judiciário, em tramitação no Congresso Nacional.

O parecer também acrescenta os seguintes dispositivos, em comparação com o projeto original: a prerrogativa do Tribunal de Justiça de celebrar convênios com faculdades de Direito para contratação de estagiários; e, acatando sugestão do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), prevê a criação, em Belo Horizonte, de uma vara especializada em direito ambiental (emenda nº 65). Outra inovação do parecer com relação ao projeto original diz respeito aos critérios para se candidatar ao cargo de juiz. O projeto determina que, para efeito de inscrição em concurso, o candidato deve ser bacharel em Direito há pelo menos dois anos e ter atuado, também pelo período de dois anos, como advogado ou servidor público ocupante de cargo que exija conhecimento jurídico. No parecer, o relator amplia esse prazo para cinco anos (emenda nº 81).

CRIAÇÃO DE VARAS

O parecer da Comissão de Administração Pública, antes das emendas parlamentares apresentadas na reunião desta quarta-feira pela manhã, criava oito comarcas (de Santo Antônio do Amparo, Tocantis, Belo Oriente, São Gonçalo do Pará, Papagaios, Martim Campos e Joaíma) e mais de 40 varas: 23 varas em municípios diversos (emenda nº 30); quatro varas em Pouso Alegre (emenda 31); quatro varas em Montes Claros (emenda nº 32); cinco varas em Uberlândia (emenda nº 33), quatro varas em Uberaba (emenda nº 34) e três varas em Araguari (emenda nº 57). As emendas parlamentares sugeridas na parte da manhã e acatadas pelo relator determinam, também, outras mudanças, como a criação de mais varas nas comarcas de Ituiutaba, Araguari e Contagem.

Todas as varas e comarcas sugeridas no parecer ainda terão que ser aprovadas pelo Plenário. Mesmo assim, isso não significa que as varas e comarcas criadas serão, efetivamente, instaladas. Isto porque essa decisão caberá à Corte Superior do Tribunal, por meio de resolução. Terão que ser analisados aspectos como demanda, volume de processos, estrutura administrativa adequada, etc.

INOVAÇÕES DO PLC 17/99

No parecer, o relator destaca que o projeto tem o objetivo de aperfeiçoar a prestação jurisdicional em Minas, tornando mais eficiente o Judiciário. Entre as inovações, estão a modificação dos critérios para criação de comarcas, tornando mais rigorosa sua instituição (população mínima de 18 mil habitantes, número de eleitores superior a 13 mil, movimento forense anual de, pelo menos, 400 feitos judiciais, etc); aumento do número de membros do Tribunal de Justiça, passando de 44 para 60 desembargadores; criação do cargo de 3º-vice-presidente, com as funções de assessoramento do presidente; criação de cinco Tribunais de Alçada Regionais, nas comarcas de Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Pouso Alegre e Uberlândia, compostos de cinco juízes cada um, o que implica a criação de mais 25 cargos de juiz na 2ª instância; adaptação das normas sobre remuneração da magistratura às modificações introduzidas pela Emenda 19; e aprimoramento das disposições relativas à Justiça Militar e ao regime disciplinar dos servidores do Judiciário.

O PLC 17/99 passa a classificar as comarcas como 1ª entrância, 2ª entrância e entrância especial, reduzindo-se um nível no desenvolvimento da carreira dos magistrados. As comarcas com um só juiz serão enquadradas como de 1ª entrância; as que tiverem duas ou mais varas serão de 2ª entrância; e as comarcas de Belo Horizonte, Betim, Contagem e Santa Luzia, bem como as que sediarem Tribunais de Alçada Regionais, serão de entrância especial. Hoje as comarcas são classificadas em entrância inicial, intermediária, final e especial, compreendendo quatro níveis. O projeto cria, ainda, as Circunscrições Judiciárias Metropolitana (comarcas de BH, Betim, Contagem e Santa Luzia) e do Vale do Aço (Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo).

O projeto original cria, ainda, varas específicas dos Juizados Especiais em todas as comarcas com três ou mais varas, proporcionando, conseqüentemente, a efetiva implantação desses Juizados no território do Estado. Os Juizados Especiais Cíveis julgam causas de valor até 40 salários mínimos e ações de despejo; e os Juizados Especiais Criminais, infrações penais de menor potencial ofensivo (contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não exceda a um ano).

Entre as emendas apresentadas pelo relator, estão as que mudam a redação de "Tribunais de Alçada Regionais" para "Câmaras Regionais" do Tribunal de Alçada. A emenda nº 23 amplia o número de Câmaras Regionais para nove, ao incluir as comarcas de Belo Horizonte, Januária, Patos de Minas e Uberaba. Por proposta de subemenda apresentada, no entanto, pelo deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL) e que teve parecer favorável do relator, aprovado, a comarca de BH será substituída por Poços de Caldas - tendo em vista também que a sede do Tribunal de Alçada já é em Belo Horizonte.

SUGESTÕES DA OAB

Entre as emendas apresentadas pelo relator, está a nº 27, que acrescenta parágrafo ao artigo 321 do projeto, prevendo nos dias úteis plantão fora do horário de expediente nos tribunais e nas comarcas com mais de uma vara, na forma estabelecida no regimento interno do Tribunal de Justiça. A emenda partiu de sugestão feita pelo presidente da OAB/MG, Marcelo Leonardo, que lembrou que a ausência de juízes de plantão entre 18 horas e 12 horas do dia seguinte tem acarretado ausência de prestação jurisdicional, com graves conseqüências para os interessados.

Acatando também sugestão da OAB, o relator apresentou a emenda nº 28. Ela determina que os cargos de provimento em comissão, assim como os que dependam de indicação ou prescindam de concurso como forma de admissão no Judiciário, não poderão ser preenchidos por familiares até o segundo grau do magistrado a que ficará subordinado o servidor. Será permitida, no entanto, para esses cargos a indicação de um funcionário com o grau de parentesco vedado, sendo que, neste caso, ele será obrigatoriamente submetido a controle eletrônico de freqüência e horário.

A emenda nº 40 acrescenta dispositivos ao artigo 64, estabelecendo a gratificação de 20% do rendimento bruto para o diretor do Foro, nas comarcas de 2ª entrância, e de 40% do rendimento bruto, nas comarcas de entrância especial.

A emenda nº 44 dá nova redação ao artigo 82, proporcionando às Turmas Recursais o tratamento legal como órgãos do Judiciário. Elas serão compostas por juízes de Direito da região do respectivo Juizado Especial, sem prejuízo de suas atribuições na Justiça comum, com ressalva aos Juizados Especiais de Belo Horizonte - cujas Turmas Recursais serão integradas por juízes de Direito com investidura de três anos, vedada a recondução, os quais ficarão dispensados de suas atribuições na Justiça comum. As emendas nº s 45 e 46 promovem adaptações ao texto, tendo em vista as novas disposições propostas com relação às Turmas Recursais.

Foram, ainda, rejeitadas, a partir de destaque solicitado pelo deputado Antônio Andrade (PMDB), as emendas nºs 19 e 20, da Comissão de Constituição e Justiça, e nº 38.

Presenças - Participaram da reunião da manhã os deputados Doutor Viana (PDT), que a presidiu; Agostinho Patrús (PSDB), Chico Rafael (PSB), Sargento Rodrigues (PL), Sebastião Navarro Vieira (PFL), José Milton (PL), Gil Pereira (PPB), Paulo Piau (PFL), Dalmo Ribeiro Silva (PSD), Ambrósio Pinto (PTB), Durval Ângelo (PT), Antônio Andrade (PMDB), Cristiano Canêdo (PTB) e Geraldo Rezende (PMDB). À tarde, a reunião foi presidida pelo deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB) e contou também com a presença do deputado Nivaldo Andrade (PPB).

Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715