PL do Tribunal de Contas recebe parecer favorável
A Comissão de Administração Pública reuniu-se, nesta terça-feira (13/06/2000), para discutir e votar diversas proposi...
14/06/2000 - 15:22
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PL do Tribunal de Contas recebe parecer favorável A Comissão de Administração Pública reuniu-se, nesta terça-feira (13/06/2000), para discutir e votar diversas proposições. Foi aprovado o parecer do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL) sobre as emendas 3 a 10 apresentadas em Plenário, em 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) 846/2000, que altera o plano de carreira dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado. O projeto é de autoria deste Tribunal. O deputado apresentou parecer pela aprovação das emendas nºs 4, 6 e 8, na forma das subemendas nºs 1, da subemenda nº 1 à emenda nº 2 e da emenda nº 11, e pela rejeição das emendas nºs 3, 5, 7, 9 e 10. Deste modo ficaram prejudicadas, com a aprovação da subemenda nº 1 à emenda nº 2, as emendas nºs 2, 3 e 9. Teor das emendas - Segundo o parecer, as emendas 3 e 9, dos deputados Miguel Martini (PSDB) e Ivo José (PT), respectivamente, têm conteúdo semelhante ao da emenda 2, aprovada anteriormente pela Comissão, e por isso foram rejeitadas. A subemenda à emenda 2 visa apenas aprimorar o texto da proposição, sem alterar o seu conteúdo. A emenda 4, do deputado Ivo José, aprovada na forma de subemenda, propõe nova redação para o art. 1º, objetivando especificar no texto da proposição o Quadro de Provimento Efetivo e o Quadro Suplementar, além de propor novos Anexos em substituição aos originais. A emenda 5 propõe incluir no Anexo V da proposição os valores correspondentes aos vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas. Todavia, como o próprio Anexo V já estabelece a tabela de escalonamento vertical de vencimentos, o relator deixou de acolhê-la. A emenda 6, que, a exemplo da emenda 4, também propõe distinguir na proposição o Quadro Efetivo e o Quadro Suplementar, foi acolhida na forma de subemenda, dando nova redação ao art. 2º do projeto, apenas por motivos de correção técnica. A emenda 7, rejeitada, tem por escopo garantir ao servidor posicionado no padrão inicial da classe inicial da sua respectiva carreira o vencimento correspondente ao padrão 8 da nomenclatura anterior. Em outras palavras, a emenda objetiva acrescer ao padrão do servidor mais sete padrões, contrariando totalmente a sistemática adotada para as carreiras do Tribunal. O relator a considerou indesejável, pois não representa mecanismo de desenvolvimento do servidor na carreira, além de não encontrar respaldo nas diretrizes traçadas pela reforma administrativa. Ademais, segundo o parecer, tal medida tem reflexo sobre todas as classes das carreiras, conforme se verifica nos Anexos apresentados. A emenda 8, aprovada na forma de subemenda que aprimora o texto original, propõe nova redação para o art. 6º, que trata do desenvolvimento do servidor na carreira. Ela insere no texto da proposição dispositivo sobre os institutos de progressão e promoção, especialmente quanto aos requisitos de eficiência e capacitação profissional. Finalmente, com relação à emenda 10, também rejeitada, o relator disse "não vislumbrar razoabilidade para a não-incorporação da gratificação a que se refere a emenda". Ao contrário, afirmou, "como a política remuneratória instituída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, faz ressalvas aos acréscimos pecuniários percebidos pelos servidores públicos, julgamos conveniente, para o bem do servidor, que a sua remuneração se aproxime, ao máximo, do vencimento do seu cargo efetivo". No final de seu parecer, o relator, deputado Sebastião Navarro Vieira, apresentou a emenda 11, com o objetivo de deixar claro na proposição que o posicionamento do servidor em padrão pertencente à Classe A constante nos anexos que a acompanham dar-se-á em caráter privativo para os servidores efetivos apostilados em cargo comissionado. "A propósito - afirmou -, o desenvolvimento nesta classe somente ocorrerá mediante promoção por merecimento, nos termos da subemenda apresentada à emenda 8." OUTRAS PROPOSIÇÕES ANALISADAS O PL 358/99, do deputado João Paulo (PSD), também teve parecer de 2º turno favorável aprovado. O projeto torna obrigatória a notificação ao órgão executivo de trânsito dos recursos julgados procedentes pela Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari) O relator, deputado Doutor Viana (PDT), emitiu parecer na forma do vencido em 1º turno. O PL 1.044/2000, do deputado Paulo Piau (PFL), recebeu parecer de 1º turno sobre as emendas nº 1 e 2, apresentadas em Plenário. O PL dispõe sobre as licitações e contratos da administração centralizada e autárquica do Estado. O deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL) apresentou, e teve como aprovado, o parecer desfavorável à emenda n° 1 e favorável à emenda n° 2. A emenda n° 1 colocava que a garantia de participação nos processos licitatórios, em igualdade de condições, de todas as pessoas físicas ou jurídicas capazes de contratar com o Estado, não se aplicava às cooperativas de trabalho ou de prestação de serviços que possam implicar no fornecimento de mão-de-obra a terceiros contratantes. Já a emenda 2 garante que poderão participar dos procedimentos licitatórios, em igualdade de condições, todas as pessoas físicas ou jurídicas capazes de firmar contrato com o Estado, inclusive as cooperativas legalmente constituídas na forma da Lei Federal nº 5.764, e que estejam em funcionamento há mais de dois anos e regularmente inscritas junto à Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Ocemg). O PL 771/99, do deputado Wanderley Ávila (PPS), que dispõe sobre a dispensa de certidão negativa de débito do INSS aos municípios que possuam fundo de previdência próprio, teve o parecer favorável de 2º turno, na forma do vencido em 1º turno, aprovado. O PL 464/99, dos deputados Paulo Piau (PFL) e Alberto Pinto Coelho (PPB), teve o parecer favorável, do deputado Agostinho Patrús (PSDB), aprovado, na forma do vencido, com a emenda n° 1 apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça. O PL trata sobre a propaganda e a publicidade promovidas por órgão público e entidade sob controle direto ou indireto do Estado. O deputado Doutor Viana (PDT) foi o relator do PL 389/99, que pretende criar uma ouvidoria do sistema penitenciário no Estado. O parecer favorável, de 2º turno, com a emenda n° 1 que apresentou, foi aprovado. A emenda define que a Ouvidoria-Geral da Polícia e do Sistema Penitenciário deve ser dirigida por um ouvidor-geral nomeado pelo governador do Estado, indicado em lista tríplice organizada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, para mandato de dois anos, permitindo uma recondução. Completa, ainda, que integrará a Ouvidoria-Geral da Polícia e do Sistema Penitenciário, em nível hierárquico imediatamente inferior ao do ouvidor-geral e superior a todos os demais cargos, o ouvidor-geral adjunto da Polícia e do Sistema Penitenciário, também nomeado pelo governador e a quem compete substituir o ouvidor-geral na sua falta ou ausência e gerir administrativamente o órgão. O deputado Sebastião Costa (PFL) teve aprovado seu requerimento que pede que seja dirigido ao governador um ofício solicitando que sejam nomeados os professores aprovados no concurso público para P1-A, cuja validade expira em outubro do ano 2000, concedendo aos interessados oportunidades de reopção por outra localidade onde houver vagas disponíveis. Presenças Participaram da reunião os deputados Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), presidente da Comissão, Doutor Viana (PDT), Agostinho Patrús (PSDB), Sargento Rodrigues (PL), Sebastião Navarro Vieira (PFL) e Arlen Santiago (PTB). Responsável pela informação: Marcela Vilas Boas - ACS - 31-2907715 |
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