SPC e Serasa devem excluir inadimplentes com SFH
O juiz da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, Geraldo Senra Delgado, concedeu liminar determinando a exclusão dos nomes...
12/06/2000 - 18:13
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SPC e Serasa devem excluir inadimplentes com SFH O juiz da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, Geraldo Senra Delgado, concedeu liminar determinando a exclusão dos nomes de mutuários inadimplentes com o Sistema Financeiro de Habitação, dos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Proibiu também a inclusão de novos nomes nos mesmos cadastros. Essa liminar é resultado de uma ação civil pública impetrada pelo Movimento das Donas de Casa em conjunto com o Procon Assembléia. Segundo Délio Malheiros, coordenador do Procon Assembléia, a decisão beneficiará mais de 40 mil mutuários. Ele disse que, na maioria das vezes, a inadimplência se faz por perda de emprego, defasagem salarial ou por reajustes abusivos das parcelas. Malheiros conta que "conforme perícia realizada, vários imóveis já foram quitados com o que se foi pago, porém os bancos continuam cobrando os financiamentos". Ele explicou que o contrato firmado com as instituições financeiras já prevê penalidades caso o pagamento não se faça, esclarecendo que a inclusão no SPC e Serasa não está incluída nestas penalidades. Para Malheiros, essa ação é uma forma de coagir o consumidor a pagar o que nem sempre é devido. Além disso, segundo a legislação, não se pode cadastrar nomes nos serviços protetores de crédito quando o assunto está sendo objeto de discussão judicial, como acontece hoje. A liminar deve ser cumprida a partir da citação da Serasa e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) - responsável pelo SPC - e a multa cobrada, no caso de desobediência, é de R$ 10 mil por dia. O mutuário que não tiver seu nome retirado do cadastro poderá procurar o Procon Assembléia, na agência Procon ou no Psiu (Posto de Serviço Integrado Urbano) da praça Sete, que irá denunciar o descumprimento da ordem judicial. Délio Malheiros considerou a decisão uma vitória do consumidor que busca, constantemente, a cobrança de valores justos, obedecendo aos princípios da Constituição Federal e do Código do Consumidor. Responsável pela informação: Érika Fam - ACS - 31-2907715 |
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