PLC da organização judiciária será analisado quarta-feira

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/99, do Tribunal de Justiça, que contém a organização e a divisão judiciárias d...

07/06/2000 - 19:27

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PLC da organização judiciária será analisado quarta-feira

 O Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/99, do Tribunal de Justiça, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, será apreciado, na próxima quarta-feira (14/06/2000), às 10 horas, pela Comissão de Administração Pública. Nesta quarta-feira (07/06/2000), em reunião da Comissão, o relator da matéria, deputado Chico Rafael (PSB), apresentou novo parecer de 1º turno, opinando pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1, 2, 4 a 11, 13, 14, 15 e 17 a 20, da Comissão de Constituição e Justiça; pela rejeição da emenda nº 3 e com as emendas nºs 21 a 83, da Administração Pública, ficando prejudicadas as emendas nºs 12 e 16. Ele solicitou a distribuição de avulsos do parecer, adiando a análise para a próxima semana. A reunião de quarta-feira terá na pauta apenas o PLC 17/99, que foi discutido no interior do Estado com representantes dos diversos segmentos envolvidos na organização e divisão judiciárias. Na terça-feira (13/6), às 15 horas, serão apreciadas as outras matérias, em reunião extraordinária.

MANIFESTAÇÃO DE OPINIÃO POR MILITAR

A Comissão aprovou parecer pela rejeição da emenda nº 1, apresentada ao PLC 24/00, do governador, que dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião. A emenda foi apresentada pelo deputado Durval Ângelo (PT), durante a discussão do projeto em Plenário, no 1º turno. O relator foi o deputado Sargento Rodrigues (PL). A emenda altera a redação do caput do art. 1º do projeto, a fim de estender aos militares da ativa o direito de opinar livremente sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo a matéria pertinente ao interesse público. Pelo texto original do projeto, tal direito é outorgado somente aos militares inativos. A emenda, na opinião do relator, promove uma imprópria equiparação entre os militares ativos e inativos no que diz respeito à exteriorização de opiniões políticas, desnaturando a essência do projeto de autoria governamental.

O relator destacou, no parecer, que reiterou o posicionamento assumido pela Comissão quando foi elaborado o parecer de mérito sobre a matéria. Lembrou que "a atividade militar contém peculiaridades que justificam um tratamento normativo mais restritivo aos militares em relação à generalidade dos cidadãos, dado o especial relevo que é dado aos rígidos princípios da hierarquia e da disciplina nessa seara de atuação estatal. Tanto é assim que tais servidores se sujeitam, por exemplo, à regra proibitiva da filiação a partidos políticos. A eles é ainda defeso o direito à sindicalização. Cite-se ainda a hipótese de não-cabimento de "habeas corpus" no caso de punições disciplinares militares".

A Comissão entendeu, segundo o relator, que a exteriorização de pensamento, de opiniões de cunho político e ideológico em corporação militar pode conduzir a situações de instabilidade institucional e de perturbação da ordem, com prejuízo dos princípios da hierarquia e da disciplina.

O deputado Doutor Viana (PDT) pediu prazo regimental para emitir parecer sobre os PLs 358/99 e 389/99, dos deputados João Paulo (PSD) e Pastor George (PL), respectivamente, que tramitam em 2º turno. O primeiro projeto torna obrigatória a notificação ao órgão executivo de trânsito sobre os recursos julgados procedentes pela Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari). O segundo cria a Ouvidoria do Sistema Penitenciário do Estado.

PUBLICIDADE DO ESTADO

Outro projeto que está tramitando em 2º turno e estava na pauta da reunião é o PL 464/99, dos deputados Paulo Piau (PFL) e Alberto Pinto Coelho (PPB), que dispõe sobre a propaganda e a publicidade promovidas por órgão público e entidades sob controle direto ou indireto do Estado. O deputado Agostinho Patrús (PSDB), relator, opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno e com a emenda nº 1, que apresentou. Foi concedida, no entanto, vista da proposição ao deputado Doutor Viana (PDT).

A emenda nº 1 suprime o artigo 4º, que institui a obrigatoriedade de que, no mínimo, 25% do total dos recursos do Estado destinados a propaganda e publicidade serão aplicados em empresas de comunicação do interior do Estado. Segundo o relator, esse dispositivo não tem respaldo jurídico nem prático, já que a contratação de serviços públicos deve ser antecedida de processo licitatório, o que também é contemplado no projeto. Desta forma, destinar recursos às empresas do interior é criar preferência em favor delas, ferindo o princípio da isonomia do processo licitatório.

A redação do vencido, em seu artigo 8º, determina que a publicidade oficial, em sua divulgação nos meios de comunicação, deverá estar acompanhada de um selo obrigatório, informando o valor da campanha, o total da verba empregada, a origem do recurso e a agência de propaganda responsável e escolhida pelo processo licitatório.

Foi, ainda, retirado de pauta, a requerimento do deputado Doutor Viana (PDT), o PL 938/00, da CPI do IPSM, que tramita em 1º turno e autoriza o Executivo a renegociar débito com o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). A Comissão aprovou também requerimento encaminhando voto de congratulações.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), que a presidiu; Doutor Viana (PDT), vice-presidente; Agostinho Patrús (PSDB), Chico Rafael (PSB) e Cristiano Canêdo (PTB).

Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715