PL que indeniza vítimas de tortura tem parecer favorável
Foi aprovado parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 545/99, que determina o pagamento de indenização à vítima de cr...
02/06/2000 - 19:31
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PL que indeniza vítimas de tortura tem parecer favorável Foi aprovado parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 545/99, que determina o pagamento de indenização à vítima de crime de tortura praticado por servidor público, no exercício de suas funções. De autoria da Comissão de Direitos Humanos, o projeto foi apreciado, nesta quarta-feira (31/5/2000), na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em 1º turno. O relator foi o deputado Eduardo Hermeto (PFL), que opinou pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O Substitutivo nº 1 muda diversos pontos do projeto original, dentre eles o valor das indenizações a serem pagas, definindo-as de acordo com o Código Penal e outras legislações vigentes e de acordo com o princípio da isonomia. O Substitutivo nº 1, endossado pela Comissão de Fiscalização, ressalta que o PL 545/99 prevê que a vítima terá direito à verba indenizatória somente quando resultarem, da tortura, lesões corporais de natureza leve, grave ou gravíssima ou morte. No entanto, o crime poderá se configurar sem que as lesões ocorram - quando, por exemplo, acontece uma grave ameaça, que pode causar a vítima sofrimento mental, ou a agressão física, que poderá causar sofrimento físico e mental, sem que produza, necessariamente, lesão corporal. São feitas ainda outras mudanças para adeqüação jurídica e constitucional às normas vigentes. De acordo com o Substitutivo nº 1, em seu artigo 1º, a indenização será de, no mínimo, R$2.000,00 (dois mil reais) e, no máximo, R$5.000,00 (cinco mil reais), nos casos em que a tortura não houver acarretado lesão corporal; no mínimo, R$5.001,00 (cinco mil e um reais) e, no máximo, R$8.000,00 (oito mil reais), nos casos em que a tortura houver acarretado lesão corporal de natureza leve; no mínimo, R$8.001,00 (oito mil e um reais) e, no máximo, R$20.000,00 (vinte mil reais), nos casos em que a tortura houver acarretado lesão corporal de natureza grave; no mínimo, R$20.001,00 (vinte mil e um reais) e, no máximo, R$30.000,00 (trinta mil reais), nos casos em que a tortura houver acarretado lesão corporal de natureza gravíssima; e no mínimo, R$30.001,00 (trinta mil e um reais) e, no máximo, R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), nos casos em que a tortura houver acarretado morte. VÍTIMA DEVERÁ REQUERER INDENIZAÇÃO O parágrafo único do artigo 1º determina que a indenização deverá ser requerida pela vítima, por seu representante legal ou por seu sucessor legal, podendo qualquer um deles se fazer representar por procurador legalmente constituído para esse fim, no prazo de 180 dias contados da data em que o crime de tortura tiver ocorrido. O artigo 2º do Substitutivo ao projeto prevê que o direito à indenização está condicionado à renúncia expressa nos autos ao direito em que se funda a ação judicial proposta contra o Estado, decorrente dos mesmos fatos, ou à renúncia ao direito à indenização judicial, caso a ação não tenha sido ajuizada. A decisão sobre o pagamento da indenização será do Conselho Estadual de Direitos Humanos e terá caráter irrecorrível, de acordo com o artigo 3º do Substitutivo. Em seu parecer, o relator, deputado Eduardo Hermeto (PFL) ressalta que, do ponto de vista financeiro-orçamentário, haverá impacto para os cofres públicos, pois haverá aumento de despesa. Entretanto, o Substitutivo nº 1, determina que o custeio dessas despesas constará em dotação específica na lei orçamentária a vigorar no exercício fiscal seguinte. FUNDO SOCIOECONÔMICO A Comissão aprovou também parecer favorável ao PL 482/99, do deputado Dimas Rodrigues (PMDB), que altera os artigos 3º e 4º da Lei 11.396, de 6/1/94, que cria o fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - Fundese. O projeto foi relatado pelo deputado Ermano Batista (PSDB), que opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno. O projeto, por meio de alterações propostas, determina que 10% dos recursos que retornam ao Fundo, correspondentes às amortizações e ao pagamento de encargos dos financiamentos concedidos, deduzida a comissão do agente financeiro, sejam obrigatoriamente aplicados no Programa Estadual de Crédito Popular, voltado para microempresários, individuais ou associados, com vistas à expansão da atividade econômica. Para isso, os citados recursos deverão ser incorporados ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (BDMG) na forma de aumento de capital. LICITAÇÕES E CONTRATOS Foi aprovado, também em 1º turno, parecer favorável ao PL 1.044/2000, do deputado Paulo Piau (PFL), que altera o artigo 1º da Lei 9.444, de 25/11/87, que dispõe sobre o regime jurídico de licitações e contratos pertinentes a obra, serviço, compra, alienação, concessão e locação realizados pelo Poder Executivo e por autarquia estadual. O projeto pretende alterar a redação da citada Lei, com o intuito de suprir uma lacuna nela existente, uma vez que a mesma não cita os Poderes Legislativo e Judiciário e ainda o Tribunal de Contas como subordinados ao que ela dispõe. Além disso, o PL 1.044/2000 prevê a hipótese de as cooperativas participarem do processo licitatório em igualdade de condições com as demais pessoas físicas e jurídicas capazes de contratar com o Estado. O relator foi o deputado Ermano Batista (PSDB). DOAÇÃO DE IMÓVEL O PL 283/99, do deputado Márcio Kangussu (PPS), autoriza o DER/MG a doar imóvel ao município de Jequitinhonha e também recebeu parecer favorável. O projeto dispõe que o imóvel tem o objetivo de abrigar as instalações do chamado "tiro-de-guerra", mediante convênio com o Exército. O relator da matéria foi o deputado Rogério Correia (PT) Foi retirado da pauta da reunião, a requerimento do deputado Ermano Batista (PSDB), o PL 332/99, que cria o Fundo Estadual de Crédito educativo - Fece - e dá outras providências. O projeto é de autoria do deputado Dimas Rodrigues (PMDB). PRESENÇAS Participaram da reunião os deputados Rogério Correia (PT), que a presidiu; Eduardo Hermeto (PFL), Paulo Piau (PFL) e Ermano Batista (PSDB). Responsável pela informação: Cristiane Pereira - ACS - 31-2907715 |
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