Aprovado parecer que modifica projeto do Inst. do Café
Foi aprovado parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 193/99, do governador, que cria o Instituto Mineiro do Café. O ...
02/06/2000 - 19:28
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Aprovado parecer que modifica projeto do Inst. do Café Foi aprovado parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 193/99, do governador, que cria o Instituto Mineiro do Café. O projeto foi analisado pela Comissão de Administração Pública, nesta quarta-feira (31/5/2000), em 2º turno. De acordo com o Executivo, o órgão é destinado a dar suporte à cafeicultura mineira e coordenar ações que amparem todos os participantes de sua cadeia produtiva. O projeto, porém, foi substancialmente alterado ao ser votado em 1º turno, no Plenário, quando foi aprovado na forma do Substitutivo nº 1, que cria o Conselho do Agronegócio de Minas Gerais (MinasAgro), subordinado à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o objetivo de assegurar a participação dos agentes do agronegócio do Estado na condução da política agrícola. A matéria foi relatada pelo deputado Doutor Viana (PDT), que opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno, com as emendas 1, 2 e 3, que apresentou. O Substitutivo nº 1 foi apresentado e aprovado na Comissão de Política Agropecuária, sob a justificativa de que o órgão a ser criado deve ter maior abrangência, de forma a instrumentalizar o processo produtivo de outros setores que se enquadram no setor de agronegócios. Assim, o vencido contempla não apenas a cafeicultura mas os demais setores produtores de alimentos e outros produtos de origem animal e vegetal, integrando todos os agentes e envolvendo as fases que antecedem a produção, como a pesquisa agropecuária, a fabricação e a venda de insumos, máquinas e implementos agrícolas, até as etapas posteriores à colheita, como o beneficiamento, a comercialização e a industrialização dos produtos agrícolas. CRIAÇÃO DE NOVO CONSELHO EXTINGUE ANTIGO Em seu parecer, o relator, deputado Doutor Viana, ressaltou que a criação do Conselho de Agronegócios terá impacto pequeno na administração pública, porque contará com uma estrutura simples, composta de membros de setores da economia agroindustrial mineira e do Poder Publico estatal, sem remuneração para os seus componentes. Outro aspecto destacado é que o Conselho a ser criado é bem semelhante ao Conselho Estadual de Política Agrícola - Cepa -, instituído pela Lei nº 11.405, de 28/01/1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências. Assim, a emenda nº 1, apresentada pelo relator, extingue o Cepa; a emenda nº 2 assegura a participação do Conselho do secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que será seu presidente; do secretário adjunto da mesma pasta, e do secretário adjunto da Secretaria de Estado da Fazenda. A emenda nº 3 acrescenta um inciso no art. 2º e um no artigo 3º da proposição. O projeto será votado novamente pelo Plenário, em 2º turno. TRABALHADORES CARENTES E EX-PRESIDIÁRIOS Também foi aprovado parecer de 2º turno favorável ao PL 298/99, do deputado Mauro Lobo (PSDB), que cria processo seletivo simplificado para os casos de contratação por tempo determinado para exercício de função pública, sob a forma de contrato de direito adminsitrativo. O processo de seleção terá como objetivo o atendimento preferencial de trabalhadores carentes, desempregados e residentes na localidades onde estiver acontecendo a seleção, sendo que 5% das vagas existentes para a contratação serão destinados a ex-presidiários. O relator foi o deputado Sargento Rodrigues (PL), que opinou pela aprovação da forma do vencido em 1º turno. REOPÇÃO DE PROFESSORES Outro projeto analisado e que teve parecer favorável aprovado foi o PL 592/99, do deputado Mauro Lobo (PSDB), que dispõe sobre a reopção de candidatos classificados no concurso público de professor nível 1 - grau A, do quadro do magistério da rede estadual de ensino, regido pelo edital nº 16, de 29/10/94. O projeto tem o objetivo de assegurar aos candidatos classificados em concurso público para cargo de professor o direito à reopção por cargo vago de outro município para o qual não haja candidato aprovado. O relator, deputado Paulo Piau (PFL), opinou pela aprovação da forma do vencido em 1º turno, e apresentou as emendas nº 1 e 2, que aprimoram o projeto e eliminam equívoco material. NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS Também em 2º turno foi analisado o PL 520/99, do deputado Ermano Batista (PSDB), que torna obrigatória a inserção de "noções de direitos humanos" em concursos públicos e curso internos de órgãos da administração do Estado de Minas Gerais. O projeto dispõe, ainda, que a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Civil de Minas Gerais deverão inserir a disciplina em todos os seus cursos internos de formação e aperfeiçoamento de praças, oficiais, delegados e agentes policiais, e o estudo dela constará nos respectivos boletins pessoais curriculares para fins de promoção a cargos, funções e patentes, ou nas demissões e expulsões motivadas. O relator da matéria foi o deputado Doutor Viana (PDT), que opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno. VENCIMENTO DA CNH A Comissão de Administração Pública analisou também o PL 606/99, do deputado Agostinho Silveira (PL), que dispõe sobre informações da data de vencimento da carteira nacional de habilitação (CNH), a ser liberada pelo Detran/MG. O relator foi o deputado Sargento Rodrigues (PL), que opinou pela aprovação na forma proposta. O projeto tem o objetivo de obrigar o Detran/MG a notificar os motoristas, com 15 dias de antecedência, da data de vencimento da validade da CNH, e estabelece ainda que o órgão colocará à disposição dos municípios que o requererem o cadastro de informações sobre a data de vencimento da carteira. Na justificativa do projeto, o deputado Agostinho Silveira ressalta que "a publicidade é um dos princípios fundamentais previstos na Constituição da República, do qual a administração pública não pode prescindir". JORNADA DE 40 HORAS Outro projeto que recebeu parecer favorável foi o PL 479/99, do deputado Alberto Bejani (PFL), que autoriza o governador a conceder a servidor público inativo o direito à percepção de proventos com base no vencimento correspondente à jornada de trabalho de 40 horas semanais. O relator, deputado Paulo Piau (PFL), opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno. O projeto visa corrigir distorções decorrentes de legislação em vigor, e beneficia o servidor público aposentado em data anterior à publicação do Decreto nº 36.737, de 1995, estendendo o benefício também ao ocupante de cargo ou detentor de função pública posicionado nos segmentos de classe constantes nos quadros anexos ao Decreto nº 36.033, de 1994, relacionados no art. 2º do referido Decreto nº 36.737. PUBLICAÇÃO NO "MINAS GERAIS" O PL 148/99, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), também recebeu parecer favorável, em 2º turno. O projeto dispõe sobre a publicação de matérias no "Minas Gerais", órgão oficial dos poderes do Estado, com o objetivo de dar nova configuração ao "Minas Gerais", cujas publicações se fariam em cadernos específicos, com páginas distintas e numeração própria, sob os títulos "Diário do Executivo", "Diário do Legislativo", "Diário do Judiciário" e "Publicações de Terceiros". O projeto determina, também, que as publicações do expediente do Tribunal de Contas do Estado sejam feitas, sob título próprio, no caderno "Diário do Legislativo", e que a matéria a ser inserida no caderno "Diário do Legislativo" obedeça à ordem estabelecida pelo próprio Poder. O relator, deputado Doutor Viana (PDT), opinou pela aprovação na forma proposta. PUBLICIDADE DE EDITAIS DE CONCURSO Em 2º turno, foi aprovado parecer favorável ao PL 411/99, do deputado Eduardo Brandão (PMDB), que determina a obrigatoriedade de ampliar publicidade dos editais de concurso e de designação de professores e servidores das escolas estaduais. O relator foi o deputado Paulo Piau (PFL), que opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno. DEFESA DO USUÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO Em 1º turno, recebeu parecer favorável o PL 589/99, do deputado Chico Rafael (PSB), que dispõe sobre a proteção e a defesa do usuário de serviço público prestado pelo Estado de Minas Gerais. O projeto cria o Código de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O relator, deputado Sargento Rodrigues (PL), opinou pela aprovação na forma do Substitutivo nº 1, com as emendas nº 1 a 5, que apresentou. O Substitutivo nº 1 foi apresentado em Plenário pelo deputado Paulo Piau (PFL), na fase de discussão em 1º turno da matéria. As normas criadas aplicam-se aos serviços públicos prestados pela administração pública direta, autárquica e fundacional e pelo particular, mediante concessão, permissão, autorização ou outra forma de delegação, por ato administrativo, contrato ou convênio. A proposição destaca como direitos básicos do usuário do serviço público a informação, a qualidade na prestação do serviço e o controle adequado do serviço prestado e, como deveres dos agentes públicos e prestadores do serviço, a urbanidade e respeito no atendimento aos usuários, a igualdade de tratamento, vedada qualquer discriminação; a racionalização na prestação do serviço, o cumprimento de prazos e normas procedimentais, a adoção de medidas de proteção à saúde e à segurança dos usuários, a manutenção de instalações adequadas ao serviço prestado, limpas, sinalizadas e acessíveis, e a apresentação da identificação funcional do servidor, entre outros deveres. O Substitutivo nº 1, apresentado em Plenário, cria as ouvidorias e as comissões de ética no âmbito dos órgãos e entidades prestadoras de serviços públicos no Estado, voltadas para a avaliação da procedência de sugestões, reclamações e denúncias e o devido encaminhamento, quando for o caso, para a autoridade competente. A proposição institui, ainda, o Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos de Minas Gerais - Sudesup/MG -, integrado pelas ouvidorias, comissões de ética e pela Comissão de Centralização de Informações sobre os Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais. Essa comissão contará com representantes da administração pública, de delegatários do serviço público e dos usuários, e terá por atribuição sistematizar e controlar todas as informações relativas aos serviços especificados na lei, bem como facilitar o acesso às informações colhidas e sistematizadas. As emendas apresentadas pelo relator têm o objetivo de aperfeiçoar a redação do Substitutivo, dando-lhe maior clareza e objetividade. LICITAÇÕES E CONTRATOS Ainda em 1º turno, foi aprovado parecer favorável ao PL 1.044/2000, do deputado Paulo Piau (PFL), que altera o artigo 1º da Lei 9.444, de 25/11/87, que dispõe sobre as licitações e contratos da administração centralizada e autárquica do Estado e dá outras providências. O projeto determina que as regras da Lei 9.444 sejam observadas, obrigatoriamente, por toda a administração pública estadual, estendendo, assim, a sua aplicação, que se restringia ao Poder Executivo e às autarquias estaduais. O relator foi o deputado Doutor Viana (PDT). OUVIDORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO O deputado Sargento Rodrigues (PL), como relator, pediu prazo regimental para apresentar parecer sobre o PL 389/99, do deputado Pastor George (PL), que cria a Ouvidoria do Sistema Penitenciário do Estado, ligada à Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos. O projeto estabelece que a Ouvidoria terá competência para acompanhar o cumprimento e o término das sentenças penais dos presidiários; receber e apurar denúncias que dificultem o cumprimento das penas, quanto às condições da dignidade humana e do ambiente físico; para sugerir medidas necessárias à melhoria das condições da vida prisional; dentre outras atribuições. A proposição determina, ainda, que esse órgão seja dirigido por um Ouvidor, nomeado pelo Governador do Estado e subordinado ao Gabinete da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos, e por um representante de cada presídio estadual, que deverá ser servidor do quadro efetivo do Estado. MANIFESTAÇÃO DE MILITAR O deputado Chico Rafael (PSB) pediu vista do Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/2000, do governador, que dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião. O projeto tramita em 1º turno e tem o objetivo de assegurar ao militar inativo, independentemente das disposições dos regulamentos disciplinares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, o direito de opinar livremente sobre assunto político e de externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo a matéria pertinente ao interesse público. O projeto determina ainda que tal faculdade está afastada na hipótese de tratar-se de assuntos de natureza militar de caráter sigiloso. O parecer sobre PL 938/2000, da CPI do IPSM, também não foi analisado devido a pedido de vista, feito pelo deputado Sargento Rodrigues (PL). O projeto autoriza o Poder Executivo a renegociar débito com o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, e dá outras providências. REQUERIMENTOD APROVADOS Foi aprovado requerimento do deputado João Paulo (PSD), solicitando realização de audiência pública da Comissão para debater, com diversos convidados, o PL 1.021/2000, de sua autoria, que autoriza o governo do Estado a substituir a Ceasa e a Casemg pelo Mineirão e Mineirinho, nas negociações com o governo federal. Também foi aprovado o RQN 1.405/2000, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, solicitando envio de ofício à autoridade. A requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PL), foi adiada a votação do Requerimento 1.407/2000, do deputado Sávio Souza Cruz (PSB), que solicita seja enviado ofício ao governador Itamar Franco solicitando que seja concedido o título de cidadão honorário de Minas Gerais para Alexandre Dupeyrat, assessor especial do governador. PRESENÇAS Participaram da reunião os deputados Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), presidente da Comissão; Doutor Viana (PDT), Chico Rafael (PSB), Sargento Rodrigues (PL), Miguel Martini (PSDB) e Paulo Piau (PFL). Responsável pela informação: Cristiane Pereira- ACS - 31-2907715 |
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