Biossegurança e legislação sobre transgênicos são debatidas
"Os aspectos jurídicos, a pesquisa e a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio)" e "A questão da Moratória...
31/05/2000 - 12:31
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Biossegurança e legislação sobre transgênicos são debatidas "Os aspectos jurídicos, a pesquisa e a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio)" e "A questão da Moratória" foram os temas abordados na tarde de terça-feira (30/05/2000) no Ciclo de Debates "Minas Gerais e os Transgênicos". O professor Sílvio Valle, pesquisador da Fiocruz, defendeu a existência de uma legislação estadual de biossegurança e a criação de uma Comissão Técnica Estadual de Biossegurança (CTEBio). A criação da CTEBio está prevista no Projeto de Lei (PL) 451/99, do deputado Edson Rezende (PSB), que dispõe sobre o controle de organismos geneticamente modificados (OGMs), conhecidos como transgênicos. A Comissão seria, no âmbito do Poder Executivo estadual, a instância de caráter consultivo e deliberativo para autorizar o plantio comercial e a comercialização de alimentos que contenham OGMs. Segundo Sílvio Valle, a criação de uma legislação e de uma comissão técnica estaduais é importante porque a análise do plantio e comércio dos OGMs em Minas Gerais deve ser feita considerando-se as particularidades sócio-econômicas do Estado e as perspectivas ambientais locais. O pesquisador acredita também que uma comissão estadual poderá ajudar a recuperar a credibilidade da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), questionada em alguns segmentos científicos e políticos. A CTNBio está inserida no contexto do Ministério da Ciência e Tecnologia. Além desses pontos, ele apresentou algumas sugestões de alteração do PL 451/99: que o projeto fale não apenas em organismos geneticamente modificados mas também em seus derivados; que os técnicos da Vigilância Sanitária do Estado e um representante da Fundação Ezequiel Dias façam parte da CTEBio, que deverá ter poder de cassação de registro de licenças para produção e comercialização de OMGs; e que as multas decorrentes de eventuais descumprimentos da legislação estadual sejam revertidas para a Fapemig e destinadas a pesquisas em biossegurança, e não para estudos de engenharia genética. PROTOCOLO INTERNACIONAL Gisela Alencar, advogada especialista em direito ambiental e oficial de programa da unidade de Meio Ambiente, Energia e Ciência e Tecnologia do Programa da Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), falou sobre aspectos do Protocolo de Biossegurança, que foi assinado em Nairóbi, capital do Quênia, há poucos dias. Trata-se um acordo internacional que consolida princípios a serem seguidos, pelos países signatários, no que se refere à política de biossegurança, que entrará em vigor dentro de 90 dias, período no qual as normas internas de cada país devem ser harmonizadas para ratificar o que foi acordado no Protocolo. Ela informou que o Brasil não assinou o acordo e, como signatário, poderá fazê-lo ainda até o dia 4 de junho de 2001; após esse prazo, poderá aderir ao Protocolo, mas com status inferior. "O fato de o Brasil não ter assinado o acordo não significa necessariamente que o governo não esteja de acordo com seus princípios, mas apenas, talvez, que o país necessite de mais tempo para estudá-lo", ressaltou. A representante do PNDU ressaltou que o Protocolo é um compromisso que atende a demandas muito amplas, decorrentes de entendimentos feitos na ECO-92, que vêm sendo implantados e debatidos desde então, e que foi precedido de um acordo assinado em fevereiro deste ano, em Montreal, no Canadá. "É importante celebrar esse acordo, pois ele faz com que as legislações sobre biossegurança e proteção ambiental comecem a fazer mais sentido". Gisela Alencar destacou alguns pontos inovadores do Protocolo internacional. Um deles é a consolidação do princípio precautório, que significa que a falta de certeza científica sobre a ameaça de um dano ambiental, no caso de haver um risco potencial ou concreto desse dano, implica a imposição de medidas de precaução, sem que se aguarde a certeza científica do dano ambiental. Outros dois princípios, consolidados no acordo, foram ressaltados pela palestrante: o princípio da prevenção, que determina que não se pode deixar de prevenir o risco e o dano ambiental, e o princípio da revisão. De acordo com este último, no momento em que uma informação nova implicar risco de dano ambiental, o país signatário do Protocolo, que se vir ameaçado, poderá rever sua posição e decisão para evitar o risco. "Está ficando cada vez mais evidente que biossegurança é uma questão de governo, de Estado, de governança e de governabilidade", afirmou Gisela Alencar, que falou ainda sobre as várias instâncias de governo, no caso do Brasil, que cada vez mais estão envolvidas com a área. LEGISLAÇÃO É NACIONAL Maria Teresa Correia da Silva, consultora jurídica do Ministério da Ciência e Tecnologia, falou sobre as competências constitucionais da União e dos Estados na área de meio ambiente. Ela falou ainda sobre a Lei Federal 8.974/95, que dispõe sobre os organismos geneticamente modificados e cria a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), ressaltando que a legislação tem caráter nacional, não existindo espaço para que os Estados disponham a respeito. Na avaliação da consultora, os Estados podem assumir um papel auxiliar junto aos órgãos federais no trabalho de fiscalizar o cumprimento da legislação, criando instâncias estaduais com esse fim. Ela defendeu a elaboração de estudos de impacto ambiental (EIA) e de relatórios de impacto ambiental (RIMA), conforme determina a Constituição federal, como pré-requisitos para autorização, pela CTNBio, para a produção e comercialização de OMGs. Maria Teresa falou também sobre o papel da Comissão, destacando que seu papel é analisar e emitir pareceres, e que a fiscalização do cumprimento da legislação é atribuição dos órgãos do Poder Executivo - Ministérios, Secretarias e outros. MORATÓRIA: DEFESAS E CRÍTICAS O professor e pesquisador Sebastião Pinheiro, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, defendeu a adoção de uma "moratória", pelos Estados, em relação à Lei 8.974/95, até que se sejam feitos rigorosos estudos científicos a respeito dos riscos, em longo e médio prazo, dos produtos transgênicos ao meio ambiente e à saúde humana. Ele disse que muitos agricultores gaúchos estão falidos porque foram induzidos, pelo governo federal, a comprar grãos de soja geneticamente modificados, ao preço de US$ 200 a saca, e que agora conseguem vender a tonelada do produto por, no máximo US$ 12, depois que os riscos dos OGMs à saúde foram divulgados e das restrições importas ao produto brasileiro no mercado internacional. Ele questionou o governo federal sobre a posição adotada em relação às decisões internacionais sobre o comércio de alimentos transgênicos, e cobrou uma postura clara das autoridades. "Os interesses de mercado não podem estar acima da ética", ressaltou. Luiz Antônio Barreto de Castro, chefe-geral da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), defendeu os transgênicos e considerou a iniciativa da moratória um engodo, alegando que "não se pode parar um processo científico sem saber no que ele resultará". Disse também que a campanha contra os alimentos transgênicos é patrocinada pelas indústrias de agrotóxicos que, segundo ele, teriam seus interesses econômicos contrariados com o advento dos transgênicos. Luiz Antônio alertou, ainda, que a sociedade deve pressionar as instituições responsáveis para que seja feito um acompanhamento efetivo dos produtos transgênicos. Essa providência evitará a perda de controle que aconteceu, por exemplo, com os aditivos alimentares. Durante os debates, as perguntas giraram em torno da segurança dos alimentos transgênicos. Sebastião Pinheiro e Gisela Alencar enfatizaram que não há nenhuma segurança e que o que está acontecendo é uma imposição desses produtos à população. O deputado Edson Rezende (PSB), que coordenou os trabalhos, disse, ao final, que os debates foram muito positivos e destacou a importância de se buscar a participação da sociedade nas decisões relativas ao assunto. Responsável pela informação: Cristiane Pereira - ACS - 31-2907715 |
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