PLque reduz ICMS sobre genéricos está pronto para Plenário
O projeto do governador do Estado que reduz para 12% a alíquota do ICMS nas operações internas com medicamentos genér...
31/05/2000 - 12:27
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PLque reduz ICMS sobre genéricos está pronto para Plenário O projeto do governador do Estado que reduz para 12% a alíquota do ICMS nas operações internas com medicamentos genéricos está pronto para ser votado em 2º turno pelo Plenário da Assembléia Legislativa. O Projeto de Lei (PL) 831/2000 teve parecer favorável aprovado, de autoria do deputado Rêmolo Aloise (PFL), que opinou pela aprovação da matéria na forma proposta. Já o PL 785/00, também do governador, que cria o Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais no exterior, teve sua análise adiada. Requerimento do deputado Miguel Martini (PSDB), aprovado, solicitou o adiamento da discussão. O projeto tramita em 1º turno e estava na pauta da reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária nesta terça-feira (30/05/2000). DIREITOS HUMANOS O Fundo de Promoção de Direitos Humanos, criado pelo PL 537/99, do deputado Anderson Adauto (PMDB), foi também apreciado na reunião. O deputado Rêmolo Aloise (PFL), relator da matéria em 2º turno, opinou por sua aprovação na forma do vencido. Segundo a redação do vencido, o Fundo tem o objetivo de oferecer suporte financeiro a programas de promoção, divulgação e defesa dos direitos humanos, incluídos nesta denominação os direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, políticos e culturais garantidos constitucional e legalmente; e projetos que objetivem a implementação das propostas de ação constantes no Programa Nacional de Direitos Humanos. São beneficiários do Fundo: entidade ou órgão público estadual e municipal responsável pela execução de programa de promoção e defesa dos direitos humanos; e entidade não governamental, legalmente constituída, sem fins lucrativos, comprovadamente de utilidade pública, voltada para a promoção e a defesa dos direitos humanos. RECURSOS DO FUNDO De acordo com a redação do vencido em 1º turno, os recursos do Fundo são provenientes de dotações consignadas no orçamento do Estado ou em créditos adicionais; de doações, auxílios e contribuições de qualquer natureza; do retorno dos financiamentos concedidos; de fianças quebradas ou perdidas, em favor do Estado, de conformidade com o disposto na legislação processual penal; de recursos alocados por órgãos, fundos e entidades federais e destinados a programas de promoção e defesa dos direitos humanos; de resultados de aplicações financeiras de recursos do Fundo; de 7% da renda líquida, anualmente verificada, resultante da exploração da Loteria do Estado; e de outras fontes que lhe destinarem recursos. Para obter financiamento ou repasse de recursos do Fundo é preciso apresentar um plano de trabalho, de acordo com os critérios gerais estabelecidos pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos; e a comprovação do cumprimento dos requisitos legais referentes à constituição e à regulamentação do órgão ou da entidade candidata a benefíciária do Fundo. O vencido também trata das normas e condições das operações com recursos do Fundo; do órgão gestor (a Secretaria Adjunta de Direitos Humanos); do agente financeiro (BDMG); do grupo coordenador; e da supervisão financeira do órgão gestor e do agente financeiro, que caberá à Secretaria de Estado da Fazenda. REDUÇÃO DE ICMS O deputado Mauro Lobo (PSDB) pediu vista do parecer sobre o PL 185/99, que tramita em 2º turno e reduz a alíquota de ICMS nas operações internas destinadas ao comércio. A proposição, do deputado Ermano Batista (PSDB), prevê a redução em 2/3 (de 18% para 12%) da alíquota do ICMS incidente nas operações internas com mercadorias industrializadas, semi-acabadas e semi-elaboradas, destinadas ao comércio e à indústria. O parecer, do deputado Márcio Cunha (PMDB), opinou pela rejeição da matéria. No parecer, o relator explica que, durante a tramitação do projeto - exatamente no dia 4 de maio deste ano - passou a vigorar a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101). O artigo 14, inciso II, exige que qualquer benefício fiscal (entre os quais se inclui a redução de alíquota) seja compensado com aumento ou majoração de tributo para recompor a receita tributária. De acordo com dados da Assessoria Econômica da Secretaria de Estado da Fazenda, a perda de receita do ICMS estimada para o exercício financeiro de 1999, em função das desonerações das exportações determinada pela Lei Complementar Federal 87/96, a chamada Lei Kandir, atingiu 20,7% e 9,6% em relação à receita total do Estado. "Sabendo que a União não tem efetuado o repasse de valores destinados à compensação financeira do Estado, um dos que mais perderam com a Lei Kandir em função de seu perfil exportador de produtos como o café e o ferro gusa, fica evidente que o Estado está impossibilitado de recompor a brutal perda de receita tributária", analisou o relator. PREÇO NO VAREJO Outro projeto apreciado pela Comissão foi o PL 821/2000, que tramita em 1º turno e altera os artigos 1º e 3º da Lei 12.789/98, que torna obrigatória a afixação de preço em produto comercializado no varejo. O autor da proposição é o deputado João Paulo (PSD), e o relator, deputado Olinto Godinho (PTB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O substitutivo admite formas de afixação de preços. Uma delas é no comércio em geral (diretamente nos bens expostos à venda, por meio de etiquetas ou similares; nas vitrines, em listagens das quais constem, em caracteres legíveis, os preços à vista de todas as mercadorias expostas). A outra forma de afixar preços é em auto-serviços, supermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto sem intervenção do comerciante, com a impressão ou fixação de código referencial ou de código de barras, desde que haja informação clara e legível junto aos itens expostos sobre o preço à vista, o nome e a descrição do produto, o peso e a quantidade e o referido código, ficando este dispensado quando se tratar de produto cujo código varie em função de cor, fragrância ou sabor e que não apresente alteração de preços. Se não houver possibilidade de afixar os preços nas formas acima, será permitido o uso de relação de preços dos produtos expostos, assim como os dos serviços oferecidos, de forma clara e em caracteres legíveis, de modo que "demonstre inequivocamente tratar-se do preço da mercadoria". Essa relação de preços será disponibilizada, segundo o substitutivo, em local e quantidade que permitam ao consumidor consultá-la independentemente de solicitação. O substitutivo determina, ainda, que, nos estabelecimentos que operem com equipamento de leitura ótica, é obrigatória a instalação de terminais de consulta ótica dentro da área de venda e em locais de fácil acesso ao consumidor, observando-se proporções contidas no substitutivo. DÉBITOS COM IPVA A Comissão aprovou, também, parecer favorável do deputado Olinto Godinho (PTB) ao PL 162/99, do deputado Ronaldo Canabrava (PMDB), que dispõe sobre o parcelamento de débitos com o IPVA. O parecer opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno. Em Plenário, a matéria foi aprovada com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que dá ao artigo 1º nova redação, estabelecendo que os débitos do IPVA existentes até a entrada em vigência da Lei Federal 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) poderão ser pagos sem a incidência de multa, em até 10 parcelas mensais, mediante solicitação do interessado ao Detran/MG. A autorização para parcelamento fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela, no valor de 20% do total do débito, na rede bancária autorizada. Para efeito de parcelamento, o valor do débito não poderá ser inferior a 500 Ufirs. TRANSPORTE COLETIVO A Comissão aprovou, ainda, parecer pela rejeição do PL 450/99, do deputado Ronaldo Canabrava (PMDB), que estabelece normas para a concessão de serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros. A matéria, que tramita em 1º turno, foi relatada pelo deputado Olinto Godinho (PTB). O projeto autoriza que no Estado o serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal seja prestado por pessoa física ou jurídica, não podendo as outorgas terem caráter de exclusividade. O DER/MG deverá, segundo o projeto, providenciar, em 180 dias, a licitação para todas as linhas existentes. O relator destaca que o serviço público deve ser norteado por princípios fundamentais, conferindo-lhe conotação inteiramente diversa de um serviço privado. As alterações, segundo o relator, não implicarão, ainda, benefícios para os usuários e o Estado. Ele lembra que o número de pessoas que utilizam o transporte tem diminuído, não tendo porquê aumentar o número de operadores sem a contrapartida do aumento da demanda, resultando em aumento do custo e inviabilidade financeira, prejudicial para todo o sistema. TRIBUNAL DE CONTAS O deputado Rêmolo Aloise (PFL), relator do PLC 23/00, que tramita em 1º turno, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), estabelece critérios operacionais para o exercício da competência legal do Tribunal de Contas do Estado no controle do pagamento de contratos administrativos. O substitutivo acrescenta inciso ao art. 13 da Lei Complementar 33/94, determinando que o Tribunal de Contas do Estado fiscalize a observância da ordem cronológica de exigibilidade dos pagamentos das obrigações contratuais assumidas pela administração pública (relativas ao fornecimento de bens, locação, realização de obras e prestação de serviços efetuados pelas administrações públicas estadual e municipal). REQUERIMENTO APROVADO Do deputado Márcio Cunha (PMDB), solicitando a realização de audiência pública para esclarecer os motivos, veiculados pela Imprensa, para o adiamento da instalação da fábrica da Iveco em Sete Lagoas. Entre os convidados, estão o secretário da Fazenda, o secretário interino da Indústria e Comércio e a Andrade Gutierrez (empreiteira responsável pelas obras). Presenças - Participaram da reunião os deputados Márcio Cunha (PMDB), presidente; Mauro Lobo (PSDB), vice-presidente; Olinto Godinho (PTB), Rêmolo Aloise (PFL) e Miguel Martini (PSDB). Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715 |
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