PL trata do pagamento de servidor através de cooperativa

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta terça-feira (30/05/2000), pareceres favoráveis a ...

31/05/2000 - 12:25

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PL trata do pagamento de servidor através de cooperativa

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta terça-feira (30/05/2000), pareceres favoráveis a dez proposições, entre elas o PL 915/2000, do deputado Durval Ângelo (PT), que tramita em 2º turno e dispõe sobre o pagamento de militares e servidores públicos ativos, inativos e de pensionistas do Estado. O projeto - que agora está pronto para ser apreciado pelo Plenário - foi redistribuído ao deputado Olinto Godinho (PTB), tendo em vista a ausência do deputado Rogério Correia (PT), relator designado. O parecer opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno.

Segundo o projeto, os militares e servidores públicos, ativos e inativos, e os pensionistas da administração direta e indireta do Estado receberão, mediante opção, seus vencimentos integrais, remuneração, proventos e pensões por meio das cooperativas de economia e crédito mútuo, constituídas de acordo com a Lei Federal 5.764/71, às quais sejam filiados, ou de instituição bancária que integre o sistema financeiro nacional, nos termos do disposto no inciso I do artigo 292 da Constituição da República. De acordo com a redação do vencido, o projeto permite às cooperativas de crédito a remuneração por seus serviços prestados, na forma como o fazem as instituições bancárias. Determina, também, que a lei entrará em vigor na data de sua publicação e que o Executivo a regulamentará em 30 dias contados da publicação.

O projeto considera servidor público, para os fins da futura lei, em qualquer dos Poderes do Estado, nas autarquias e nas fundações públicas, o ocupante de cargo público, em caráter efetivo ou em comissão, ou de função pública; nas sociedades de economia mista, nas empresas públicas e nas demais entidades de direito privado sob o controle direto/indireto do Estado, o empregado público, ocupante de emprego público ou de função de confiança.

Segundo o projeto, os militares e servidores públicos, ativos e inativos, e pensionistas deverão dirigir requerimento formal ao setor responsável pelo pagamento da folha de pessoal do órgão ou entidade a que estejam vinculados funcionalmente, indicando a cooperativa ou a instituição bancária e respectiva agência e o número da conta corrente na qual deverão ser efetuados os créditos.

PARCELAMENTO PARA COOPERATIVAS

Outro projeto que tramita em 2º turno e teve parecer favorável aprovado foi o PL 531/99, do deputado Paulo Piau (PFL), que modifica dispositivo da Lei 12.989/98, alterado pela Lei 13.243/99. O deputado Mauro Lobo (PSDB), a quem foi redistribuída a matéria, tendo em vista a ausência do deputado Rogério Correia (PT), designado relator, opinou por sua aprovação na forma do vencido em 1º turno. De acordo com o vencido, o artigo 4º dessa lei passa a vigorar com nova redação, autorizando-se o Executivo a conceder às cooperativas parcelamento, em até cinco parcelas mensais, do crédito tributário formalizado ou não até 31 de julho de 1999, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança. O vencido determina a anistia de multas de mora, de multas de revalidação, de multas isoladas e de juros moratórios referentes ao crédito tributário aplicados até a data acima, desde que não decorrentes de fraude. Esses benefícios poderão ser requeridos no prazo de 120 dias contados da data de publicação da futura lei. O projeto agora está pronto para ser apreciado em 2º turno pelo Plenário.

Na justificativa do parecer, o relator informa que o substitutivo nº 1, aprovado pelo Plenário, aperfeiçoa a técnica legislativa. A proposição, ressalta, dá novo prazo às cooperativas para quitarem seus débitos com os mesmos benefícios da Lei 13.243/99, o que poderá resultar em ingresso de mais recursos no produto da arrecadação do ICMS, especificamente quanto a créditos tributários já formalizados, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa. Com o novo prazo, segundo o relator, as cooperativas terão mais 120 dias para pagar seus débitos para com a Fazenda Pública Estadual, em até cinco parcelas, com anistia das multas e juros.

REDUÇÃO DE ICMS

A Comissão aprovou também parecer favorável, do deputado Mauro Lobo (PSDB), sobre o PL 650/99, da deputada Maria Olívia (PSDB), que acrescenta parágrafo ao artigo 12 da Lei 6.763/75, que consolida a legislação tributária do Estado, autorizando o Executivo a reduzir a carga tributária do ICMS nas operações com papel, papelão e cortiça para até 12%. Ele opinou pela aprovação da matéria em 1º turno na forma proposta. O projeto foi redistribuído ao deputado Mauro Lobo, tendo em vista a ausência do deputado Irani Barbosa (PSD), designado relator.

Outro projeto que trata da redução de ICMS que teve parecer favorável aprovado - em 2º turno - foi o PL 593/99, do deputado Miguel Martini (PSDB), que altera a Lei 6.763/75, reduzindo de 25% para 18% a alíquota de ICMS incidente sobre operações com mercadorias e prestação de serviços relacionados com cosméticos e produtos de toucador. O deputado Mauro Lobo (PSDB), a quem a matéria foi redistribuída tendo em vista a ausência do deputado Rêmolo Aloise (PFL), designado relator, opinou pela aprovação do PL na forma proposta.

CONSELHO DO TRABALHO

Outro projeto apreciado foi o PL 703/99, dos deputados Adelmo Carneiro Leão e Ivo José, ambos do PT, que institui o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda do Estado de Minas. O relator, deputado Márcio Cunha (PMDB), opinou pela aprovação da matéria em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, e com a emenda nº 1, que apresentou. A emenda dá à alínea "e" do inciso II do artigo 4º a seguinte redação: "um representante da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado (Fetcemg)". O inciso trata dos representantes dos empregadores no Conselho. O substitutivo nº 1 trata, entre outros aspectos, da organização do Conselho por Câmaras e da manutenção do Grupo de Apoio Permanente, que não será remunerado.

A Comissão aprovou, ainda, parecer favorável para 1º turno ao PL 801/00, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que dispõe sobre a realização, nos hospitais da rede pública estadual, do exame denominado Emissões Evocadas Otoacústicas, o teste do ouvidinho. O deputado Márcio Cunha (PMDB), a quem foi redistribuído o projeto, tendo em vista a ausência do relator designado, deputado Irani Barbosa (PSD), opinou pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça, e com a emenda nº 3, que apresentou. A emenda nº 3 acrescenta ao artigo 1º parágrafo único, determinando que os exames poderão ser realizados por instituições públicas ou privadas, mediante convênios ou contratos celebrados pelo Executivo, observada a seguinte ordem de preferência: entidades públicas, entidades filantrópicas e demais instituições privadas. A emenda nº 1 determina que o Executivo regulamentará a futura lei em 180 dias contados de sua publicação, e a emenda nº 2 determina que as despesas com a execução da norma correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Foi também apreciado, em 1º turno, o PL 553/99, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que dispõe sobre o registro e a publicidade dos índices de violência e criminalidade no Estado de Minas Gerais. O parecer, do deputado Miguel Martini (PSDB), aprovado na reunião, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Direitos Humanos.

A Comissão aprovou também parecer favorável para 2º turno ao PL 596/99, dos deputados Anderson Adauto (PMDB) e Sargento Rodrigues (PL), que autoriza o Executivo a doar à Ação Feminina de Assistência Social do 4º Batalhão da PM imóvel que especifica. O projeto, que foi redistribuído ao deputado Márcio Cunha (PMDB), tendo em vista a ausência do relator designado, deputado Eduardo Hermeto (PFL), teve parecer pela aprovação na forma do vencido em 1º turno.

INCENTIVO CULTURAL

Foi também apreciado parecer, para 2º turno, ao PL 587/99, do deputado Eduardo Hermeto (PFL), que altera dispositivos da Lei 12.733/97. O deputado Miguel Martini (PSDB), a quem redistribuída a matéria tendo em vista a ausência do relator designado, deputado Rêmolo Aloise (PFL), opinou por sua aprovação na forma do vencido. Na justificativa do parecer, que apresentou a redação do vencido, o relator lembra que, com as alterações propostas, a Lei de Incentivo Cultura, implantada no Estado desde 1997, obterá maior eficácia na sua aplicação e atrairá novos investidores. A proposição estende a dedução para até 100% do montante do ICMS a ser abatido mensalmente pelo contribuinte que apoiar financeiramente projeto cultural, em vez do montante de 20% que vigora pela regra atual da lei, ficando vedada a exigência de incentivo próprio de qualquer espécie acima do montante de 100%.

O relator esclarece que a emenda nº 1, do deputado Agostinho Patrús (PSDB), aprovada pelo Plenário, estende os benefícios da lei, possibilitando o abatimento de 25% em favor do contribuinte que apóie financeiramente projeto cultural para fins de quitação dos débitos tributários inscritos em dívida ativa até 1999, ao passo que a regra anterior somente assegurava o benefício até 1996.

Foi também aprovado pela Comissão parecer favorável ao PLC 22/00, do deputado Pastor George (PL), que tramita em 1º turno e acrescenta dispositivos ao artigo 117 da Lei 869/52, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. O projeto dispõe sobre o oferecimento de cursos, seminários e treinamentos preparatórios aos servidor público que requerer aposentadoria. O deputado Miguel Martini (PSDB), a quem foi redistribuída a matéria tendo em vista a ausência do relator designado, deputado Rogério Correia (PT), opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com a emenda nº 1, que apresentou. A emenda acrescenta ao artigo 2º o seguinte parágrafo único: "os benefícios de que trata esta lei serão concedidos após a consignação das correspondentes despesas no orçamento do Estado".

PEDIDO DE VISTA

Dois deputados pediram vista de proposições:

• O deputado Miguel Martini (PSDB) pediu vista do parecer sobre o PL 638/99, do deputado João Batista de Oliveira (PDT), que estabelece condições para alienação, privatização, concessão e/ou transferência para a União do acervo e patrimônio da Ceasa (Centrais de Abastecimento de Minas Gerais) e da Casemg (Companhia de Armazéns e Silos do Estado). O projeto, que foi redistribuído ao deputado Mauro Lobo (PSDB), tendo em vista a ausência do deputado Irani Barbosa (PSD), designado relator, recebeu parecer favorável na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. Ele tramita em 1º turno.

• O deputado Olinto Godinho (PTB) pediu vista do parecer ao PL 838/00, do deputado João Paulo (PSD), que tramita em 1º turno e dispõe sobre o atendimento de clientes nos estabelecimentos bancários. O deputado Mauro Lobo (PSDB) apresentou parecer opinando pela aprovação da matéria com a emenda nº 1. A emenda acrescenta o artigo 6º ao projeto, determinando a obrigatoriedade de o Executivo regulamentar a matéria em 90 dias da publicação da futura lei.

RETIRADOS DE PAUTA

Foram retirados de pauta, a requerimentos - aprovados - do deputado Olinto Godinho (PTB), as seguintes proposições:

• PL 785/00, do governador, que cria o Escritório de Representação do Governo do Estado no exterior, que tramita em 1º turno

• PL 819/00, das deputadas Maria Tereza Lara (PT) e Elaine Matozinhos (PSB), que dispõe sobre o Conselho de Participação e Integração da Comunidade Negra e define políticas, que tramita em 1º turno

REQUERIMENTOS APROVADOS

• Do deputado Rogério Correia (PT), solicitando a realização de Debate Público para avaliar a implementação da Lei 12.040/95 e discutir as propostas de mudanças contidas no PL 830/00, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, de que trata o inciso II do parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal. São convidados todos os prefeitos municipais, as associações municipais e representantes das Secretarias de Estado da Fazenda, Saúde, Meio Ambiente, Educação e Planejamento, além da Fundação João Pinheiro e da Emater.

• Do deputado Rogério Correia (PT), solicitando informações à Secretaria de Estado da Fazenda sobre a repercussão financeira do PL 712/99 na folha de pagamento e à Secretaria de Estado da Educação sobre os benefícios da medida, considerando, em ambos os casos, o projeto original e a hipótese do substitutivo nº 1. O projeto institui gratificação por trabalho noturno para professores e servidores do ensino fundamental e médio do quadro do magistério público estadual no valor de 20% do vencimento básico.

• Do deputado Rogério Correia (PT), solicitando que seja baixado em diligência à Secretaria de Estado da Fazenda o PL 627/99, da deputada Maria Olívia (PSDB), que autoriza o Executivo a reduzir a carga tributária do ICMS de 18% para 12% incidente nas operações internas com produtos de couro e sintéticos industrializados. O objetivo é obter da Secretaria dados sobre o impacto da redução na receita global do ICMS, tendo em vista a Lei da Responsabilidade Fiscal, que exige a recomposição da receita tributária toda vez em que se conceder benefício fiscal. Outro requerimento do deputado solicita que o PL 530/99, da deputada Maria Olívia (PSDB), também seja baixado em diligência com os mesmos objetivos. O projeto autoriza o Executivo a reduzir a carga tributária do ICMS de 18% para 12% incidente nas operações internas com óleo diesel.

• Do deputado Miguel Martini (PSDB), convidando diversas autoridades para prestarem informações sobre os precatórios cíveis que se encontram em poder do Tribunal de Justiça. São convidados o secretário de Estado da Fazenda, a Procuradoria Geral da Fazenda, o diretor-geral do DER/MG, os presidentes do Tribunal de Justiça e da Ordem dos Advogados do Brasil e representante do Ministério Público.

• Do deputado Márcio Cunha (PMDB), solicitando a realização de audiência pública para discutir o impacto da nova lei da Micro Gerais, relativo ao aumento da carga tributária às microempresas. São convidados o secretário da Fazenda, representante da Fiemg, da CDL/BH, do Sebrae e da ACM/MG.

Na fase de votação de requerimentos, o deputado Miguel Martini (PSDB) citou requerimento já aprovado pela Comissão sobre fiscalização no Iplemg (Instituto de Previdência do Legislativo). Segundo ele, o instituto está funcionando de maneira irregular, tendo em vista que seu presidente não foi sabatinado pela Casa nem teve seu nome aprovado pelo Plenário, como determina a Constituição do Estado.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Márcio Cunha (PMDB), presidente; Mauro Lobo (PSDB), vice-presidente; Olinto Godinho (PTB) e Miguel Martini (PSDB).

Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715