Apreciados PLs sobre agrovilas e incentivo ao plantio dacana
Apreciados PLs sobre agrovilas e incentivo ao plantio da cana A Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial re...
24/05/2000 - 17:50
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Apreciados PLs sobre agrovilas e incentivo ao plantio da cana A Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial reuniu-se, nesta quarta-feira (24/05/2000), extraordinariamente, à tarde, para apreciar pareceres sobre duas proposições: os Projetos de Lei (PLs) 445/99, do deputado Edson Rezende (PSB), que dispõe sobre a implantação de agrovilas no Estado; e 782/2000, do deputado Bené Guedes (PDT), que cria o Programa de Apoio ao Pequeno Produtor de Cana-de-açúcar do Estado. O parecer do relator do PL 445/99, deputado João Batista de Oliveira (PDT), foi lido pelo deputado Paulo Piau (PFL). O parecer opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, apresentado em Plenário durante a discussão em 1º turno; com as emendas nºs 10 a 13 e pela rejeição das emendas nºs 1 a 9. O relator esclareceu, no parecer, que a aprovação do substitutivo com as emendas nºs 10 a 13 prejudica as emendas nºs 1 a 9, contempladas no substitutivo. As emendas nºs 10 a 13 têm a finalidade de aprimorar dispositivos específicos, sem alterar-lhes o conteúdo, segundo o relator. O substitutivo nº 2 é também do deputado Edson Rezende (PSB), incorporando as sugestões mais significativas apresentadas durante a fase de discussão da matéria nas comissões. O novo substitutivo altera de quatro para 10 hectares a área mínima a ser alienada ou concedida a cada beneficiário. Segundo informações das instituições envolvidas em projetos dessa natureza, destacou o relator no parecer, o tamanho muito reduzido dos lotes de algumas agrovilas já implantadas comprometeu o seu aproveitamento econômico, acabando por inviabilizar o assentamento. Outra modificação é a inclusão do Instituto de Terras de Minas Gerais (Iter) na comissão responsável pelo cadastramento das famílias beneficiárias, a ser instituída em cada município. A emenda nº 10 dá ao parágrafo 3º do artigo 1º nova redação, determinando que a agrovila deverá ser instalada em local com disponibilidade hídrica suficiente para garantir o abastecimento público e das atividades econômicas. A emenda nº 11 dá nova redação ao artigo 2º, estabelecendo que o núcleo urbano da agrovila deverá contar com os equipamentos sociais e de infra-estrutura básica necessários ao assentamento das famílias beneficiárias, tais como escola, centro comunitário, galpão para armazenagem de produtos e equipamentos, entre outros. A emenda nº 12 acrescenta ao artigo 7º dispositivo que determina que, no planejamento das agrovilas, serão levados em consideração os aspectos regionais e as habilidades e conhecimentos dos assentados, de forma participativa. Já a emenda nº 13 dá ao artigo 9º nova redação, determinando que, após cinco anos da instalação da agrovila, as benfeitorias passam a integrar o patrimônio da cooperativa respectiva. CANA-DE-AÇÚCAR Outro parecer favorável aprovado foi do deputado Ailton Vilela (PSDB) ao PL 782/2000, do deputado Bené Guedes (PDT), que cria o Programa de Apoio ao Pequeno Produtor de Cana-de-Açúcar do Estado. O projeto foi redistribuído ao deputado Ailton Vilela, tendo em vista a ausência do deputado Fábio Avelar. O relator opinou pela aprovação da matéria, que tramita em 1º turno, na forma proposta. O programa contém, segundo o relator, importante componente social, já que pretende beneficiar propriedades de até 250 hectares, o que configura, destacou, um alto potencial de geração de emprego e renda nas regiões envolvidas, a um custo relativamente baixo. Outro ponto positivo do projeto é que o incentivo previsto para custeio de despesas de preparo do solo, plantio, colheita e transporte será concedido mediante o repasse direto dos valores aos produtores, de acordo com o tamanho da propriedade. Os incentivos representam valores de 1 mil Ufirs para propriedades de até 100 hectares; de 1,5 mil Ufirs para propriedades de 101 a 150 hectares; e de 2 mil Ufirs para propriedades de 151 a 250 hectares. O projeto prevê, como fonte de financiamento, recursos do Funderur (Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural) e de dotações orçamentárias da Secretaria da Agricultura ou de entidades a ela vinculadas. Determina, ainda, que a fiscalização da aplicação dos recursos seja realizada pela Emater ou por órgão indicado pela Secretaria. Requerimentos - Foram aprovados, ainda, dois requerimentos: * Do deputado Dimas Rodrigues (PMDB), solicitando a realização de reunião da Comissão com o presidente do Instituto de Terras do Estado (Iter), Marcos Helênio, para discutir o programa de ação do instituto; * Do deputado Miguel Martini (PSDB), solicitando realização de audiência pública com a Comissão de Saúde, no município de Andradas, para discutir o processo da lavagem e classificação das batatas produzidas no Estado. São convidados representantes do Sindicato Rural, da Cooperativa Agrícola Rural de Andradas, além dos bataticultores. PRESENÇAS Participaram da reunião os deputados Dimas Rodrigues (PMDB), presidente; Márcio Kangussu (PPS), Paulo Piau (PFL), vice-presidente; e Ailton Vilela (PSDB). Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715 |
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