Prolar será discutido em audiência pública

A Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização realizará, no próximo dia 6 de junho, audiência pública com a fina...

23/05/2000 - 17:40

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Prolar será discutido em audiência pública


A Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização realizará, no próximo dia 6 de junho, audiência pública com a finalidade de discutir o Programa de Moradia "Prolar - Minas mais Humana, lançado pelo Governo do Estado em convênio com a Caixa Econômica Federal, com objetivo de permitir o acesso à moradia reduzindo o déficit habitacional do Estado, estimado em 450 mil moradias. Serão convidados a participar da audiência pública o secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Ronaldo Perin, e o superintendente institucional da Caixa Econômica Federal no Estado, Homero Ferreira Diniz.

A Comissão de Assuntos Municipais aprovou, na reunião da manhã desta terça-feira (23/5/00), o Requerimento nº 1.383/2000, de autoria da deputada Maria Olívia (PSDB), consignando nos anais da Assembléia votos de congratulações com os munícipes de Perdões, pelas comemorações dos 89 anos de sua emancipação político-administrativa, que transcorrerá no próximo dia 1º de junho.

MUDANÇA DE TOPÔNIMO

A Comissão encaminhou ofício ao presidente da Câmara Municipal de Itabirinha de Mantena comunicando a apreciação do Ofício 097/99, do juiz eleitoral de Mantena, José Leão Santiago Campos, comunicando o resultado favorável do plebiscito realizado em 3/10/99, para mudança do topônimo de Itabirinha de Mantena. Entretanto, o ofício do juiz eleitoral não mencionou o novo nome que se pretende dar àquele município. Assim, a Comissão encaminhou ofício ao diretor-geral do Instituto de Geociências Aplicadas (IGA) solicitando informações se porventura o município de Itabirinha de Mantena já teria encaminhado solicitação nesse sentido à instituição.

A Comissão informou, também, ao presidente da Câmara Municipal de Itabirinha de Mantena, que o topônimo pode ser alterado desde que sejam observados os requisitos do artigo 168 da Constituição Estadual, regulamentado pelo artigo 31 da Lei Complementar 37, de 18 de janeiro de 1995, com as alterações da Lei Complementar 39, de 23/6/95: I- resolução da Câmara Municipal aprovada por, no mínimo, dois terços de seus membros; II- aprovação da população interessada, em plebiscito, com manifestação favorável de, no mínimo, metade dos respectivos eleitores. Prevê, ainda, que não serão utilizados topônimos já existentes no País; deverá a substituição respeitar a tradição histórico-cultural da localidade; e que não serão utilizados nomes de pessoas vivas ou designações de datas.

PRESENÇAS

Participaram da reunião o presidente da Comissão, deputado Ambrósio Pinto (PTB); o vice-presidente, deputado Wanderley Ávila (PPS), e o deputado Mauro Lobo ( PSDB).

Responsável pela informação: Eustáquio Marques - ACS - 31-2907715