Valorização de bens tombados deve ser prioridade
A necessidade de se criar políticas públicas de valorização dos imóveis tombados foi apontada, pelos participantes da...
18/05/2000 - 12:43
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Valorização de bens tombados deve ser prioridade A necessidade de se criar políticas públicas de valorização dos imóveis tombados foi apontada, pelos participantes da audiência pública que discutiu, nesta quarta-feira (17/05/00), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/99, como a grande prioridade para se resolver os atuais problemas do tombamento em Minas Gerais. A PEC, do deputado João Paulo (PSD), altera o artigo 209 da Constituição do Estado, responsabilizando o ente que efetuar tombamento de qualquer bem pela sua conservação e restauração, além de isentá-lo de tributos; e prevê ainda que o tombamento seja feito por lei estadual. O secretário de Estado de Cultura, Ângelo Oswaldo, considerou que a proposta em questão não resolve os problemas atuais, ao contrário, ela piora a situação posto que o Estado não tem recursos para arcar com todo o ônus do tombamento. Segundo ele, a preservação é responsabilidade de toda a sociedade que deve participar, juntamente com o Poder Público, da preservação da memória histórica do Estado. Porém, destacou a importância da iniciativa do deputado João Paulo (PSD), que incita as discussões relacionadas às falhas do mecanismo atual. Ele disse "ser primordial impedir que os proprietários dos bens tombados fiquem sem amparo". Durante sua exposição, o deputado João Paulo (PSD) definiu a PEC como "uma resposta ao clamor dos proprietários de imóveis tombados que são constantemente prejudicados". Reforçando essa afirmativa, Gabriel Pereira expôs, como proprietário de bem tombado, todos os prejuízos por ele sofridos, como a depreciação do imóvel. O deputado Amilcar Martins (PSDB) declarou-se contra a PEC por entender que o Poder Público não tem recursos para arcar com os tombamentos e que deve-se pensar em outras formas de se beneficiar os proprietários. Em contrapartida, o professor da UFMG, José Rubens, alegou que o tombamento é dever legal do Estado e que "os conselhos responsáveis têm sido surdos e cegos a esse dever". Ele posicionou-se a favor da PEC propondo, contudo, a alteração no que diz respeito à exigência de lei estadual para efetivação do tombamento, o que, segundo o professor, é inconstitucional. Leonardo Castriota, presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil - seção Minas Gerais (IAB/MG), reforçou as alegações de que a sociedade deve colaborar com o Estado em todo o processo, não só de preservação, como também de conservação do patrimônio público. Defendeu também a coexistência de ações de tombamento e políticas públicas como um todo. O presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha), Flávio de Lemos Carsalade, disse que a matéria da PEC não faz sentido, uma vez que quem tem recursos pode arcar com o custeio da preservação histórica. Segundo Carsalade, a PEC 29/99 gera efeitos danosos à preservação; e a interferência direta do Legislativo acarretaria tombamentos políticos e não técnicos. Para contribuir com o aprimoramento do processo de preservação, o Iepha apresentou propostas para contribuir com as discussões, entre elas, a elaboração de uma política de compensações que estimularia a preservação. A advogada especialista em Direito do Patrimônio, Sônia Rabelo, endossando as palavras do secretário Ângelo Oswaldo, disse que a proposta não irá valorizar os imóveis tombados, e que devem ser adotados métodos que promovam a justiça social na distribuição dos gabaritos. A deputada Maria Tereza Lara (PT) finalizou os trabalhos dizendo que a PEC é inviável, pois, como está redigida, não resolve o problema e prejudica a preservação. Completou dizendo que deve-se priorizar a conscientização dos proprietários para que eles se sintam orgulhosos do tombamento. PRESENÇAS Estiveram presentes à reunião os deputados Dimas Rodrigues (PMDB), presidente; Olinto Godinho (PTB); Maria Tereza Lara (PT); João Paulo (PSD); Dalmo Ribeiro (PSD), João Leite (PSDB) e Amilcar Martins (PSDB).
Responsável pela informação: Erika Fam - ACS - 31-2907715 |
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