Aprovado em 1º turno projeto que trata do caixa único
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (17/05/2000), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 328/99, do deputado Márcio Ka...
18/05/2000 - 12:53
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Aprovado em 1º turno projeto que trata do caixa único O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (17/05/2000), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 328/99, do deputado Márcio Kangussu (PPS), que dispõe sobre a Unidade de Tesouraria e a execução financeira do Estado (altera a redação do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 6.194/73). O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pelo deputado Márcio Cunha (PMDB), designado relator oral em Plenário. Foram apresentados, ainda, pareceres orais sobre três proposições. Elas não foram, no entanto, apreciadas, tendo em vista a falta de quórum. O substitutivo nº 1 ao PL 328/99 determina que a lei passa a vigorar acrescida dos artigos 12 e 13. O artigo 12 institui reserva técnica financeira na Conta Única do Estado, com percentual a ser definido em decreto pelo Poder Executivo, sobre os saldos transferidos dos recursos financeiros de órgãos, entidades e fundos integrantes do Sistema de Unidade de Tesouraria. O parágrafo único determina que o saldo financeiro da reserva técnica será disponibilizado, no Siafi, aos órgãos, entidades e fundos que tiveram seus recursos transferidos para a Conta Única. O artigo 13 autoriza o Estado a repassar às entidades e fundos integrantes do Sistema de Unidade de Tesouraria a remuneração líquida obtida nas aplicações financeiras das disponibilidades de caixa dos seus recursos transferidos à Conta Única do Estado, de forma proporcional à sua utilização. O substitutivo aprovado determina, também, que o Poder Executivo regulamentará a futura lei no prazo de 90 dias contados da data de sua publicação. O relatório lembra que o projeto visa retirar do Sistema de Unidade de Tesouraria a execução orçamentária e financeira de recursos dos fundos já criados e daqueles que vierem a ser instituídos com base na Lei Complementar 27/73 e os recursos pertencentes ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O relator informa que os sistemas de unidade de tesouraria e caixa único foram criados com o propósito de organizar as contas públicas após longo processo de estudos e sistematizações. A retirada dos fundos desse sistema não significará, segundo o relator, que eles passarão a cumprir sua finalidade. O substitutivo, então, institui uma reserva técnica dos recursos de órgão, entidade e fundo integrantes do Sistema de Unidade de Tesouraria, transferidos para a Conta Única, como forma de garantir-lhes um instrumento que assegure a programação financeira mínima para o desempenho de suas atividades e objetivos, além de autorizar a participação nos rendimentos auferidos nas aplicações financeiras das disponibilidades de caixa desses recursos. FÉRIAS NÃO GOZADAS Na reunião de Plenário, foram também emitidos pareceres orais sobre três proposições. Uma delas é o Projeto de Lei Complementar (PLC) 11/99, do deputado Mauro Lobo (PSDB), que assegura ao servidor público civil do Estado o pagamento, a título de indenização, do valor correspondente às férias regulamentares não gozadas, incluindo o terço constitucional, nos casos de exoneração, licença para tratamento de interesse particular, colocação à disposição sem ônus para o órgão de origem e demissão (acrescenta parágrafo ao artigo 152 da Lei 869/52, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais). O projeto está tramitando em 2º turno. O deputado Rêmolo Aloise (PFL) foi designado novo relator em Plenário do PLC, tendo em vista a ausência do deputado Chico Rafael (PSB), anteriormente designado relator oral. Aloise opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno. A proposição não foi, no entanto, apreciada, tendo em vista que não havia quórum para a votação. A falta de quórum foi confirmada após chamada para recomposição de quórum. A redação do vencido estabelece que o artigo 152 da Lei 869/52 fica acrescido do parágrafo 4º, assegurando ao servidor público civil do Estado o pagamento, a título de indenização, do valor correspondente às férias regulamentares adquiridas e não gozadas, incluindo o terço constitucional, em casos específicos. Esses casos são exoneração, a pedido ou de ofício; licença para tratar de interesse particular; colocação à disposição, sem ônus para o órgão de origem; e demissão. CATRACAS ELETRÔNICAS Outro projeto que teve parecer oral emitido - mas não foi apreciado, tendo em vista a falta de quórum, foi o PL 696/99, dos deputados Chico Rafael (PSB), Edson Rezende (PSB) e Elaine Matozinhos (PSB), que proíbe a instalação de catracas eletrônicas em ônibus que realize viagens municipais ou intermunicipais no Estado de Minas Gerais. O projeto está tramitando em 1º turno. O parecer oral foi emitido pelo deputado Antônio Andrade (PMDB), designado anteriormente relator oral. Ele opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 2 e pela rejeição da emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O relator esclarece, na conclusão do parecer, que a aprovação da emenda nº 2 torna prejudicada a emenda nº 1. Na fundamentação do parecer, o relator explica que o projeto proíbe a instalação de catracas eletrônicas em ônibus que realizem viagens municipais ou intermunicipais no Estado, pelo prazo de cinco anos contados da data de publicação da futura lei. A emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, elimina o vício de inconstitucionalidade. A emenda nº 2, do deputado Márcio Kangussu (PPS), não tem, segundo o relator, a intenção de proibir as catracas, mas preocupa-se com o desemprego que sua instalação pode gerar. "Parece-nos que o processo de automatização de vários setores econômicos é irreversível. Resta-nos, portanto, procurar minimizar os seus efeitos sociais adversos", disse. A emenda dá ao artigo 1º a seguinte redação: "os contratos de concessão de serviços de transporte coletivo, rodoviário intermunicipal de passageiros, firmados até dois anos contados a partir da data de publicação desta lei, deverão conter cláusula que proíba a dispensa de cobradores em razão da instalação de catracas eletrônicas". GESTÃO DA SAÚDE Outro projeto que teve parecer oral emitido foi o PL 85/99, do deputado Hely Tarqüínio (PSDB), que autoriza o Executivo a transferir a entidades civis sem fins lucrativos a gestão de unidades públicas de saúde . O projeto tramita em 1º turno. Tendo em vista a ausência do deputado Marcelo Gonçalves (PDT), que tinha sido designado relator em Plenário, o deputado Carlos Pimenta (PSDB) emitiu parecer pela aprovação da matéria - também não votada por falta de quórum. O PL 85/99 (Ex-PL 2.015/98) autoriza o Executivo a transferir, total ou parcialmente, a administração das suas unidades de saúde para entidades civis sem fins lucrativos, constituídas por consórcios, cooperativas ou congêneres, mediante contrato administrativo por prazo determinado. A delegação será, de acordo com o projeto, precedida de avaliação técnica da capacidade administrativa da entidade delegatária e da idoneidade dos seus dirigentes, respeitados ainda os critérios estabelecidos na Lei Federal 8.666/93 e na Lei Estadual 9.444/87. A proposição determina, ainda, que o Executivo regulamentará a futura lei no prazo de 180 dias contados da data da sua publicação. REQUERIMENTOS DEFERIDOS * Quatro requerimentos, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), solicitando que os seguintes projetos sejam incluídos em Ordem do Dia, tendo em vista estarem em condições de serem apreciados pelo Plenário: PL 825/2000 (autoriza o Executivo a reduzir a carga tributária incidente sobre frio de malha sintética); 851/2000 (autoriza o Executivo a reduzir a carga tributária incidente sobre embalagens plásticas para 12%); 607/99 (autoriza o Estado a dar incentivo ao município que implantar o Programa de Aleitamento Materno); e 798/2000 (estabelece condição para o funcionamento de câmaras de bronzeamento artificial). Todos os projetos são do deputado * Do deputado José Milton (PL), solicitando a retirada de tramitação do PL 953/2000, de sua autoria, que dispõe sobre o cadastramento dos prestadores de serviços turísticos * Do deputado Paulo Piau (PFL) e outros parlamentares da Frencoop (deputados Ivo José, João Batista de Oliveira, José Henrique, Marco Régis, Dalmo Ribeiro Silva e Maria Olívia), solicitando o desarquivamento do PL 1.543/97, que dispõe sobre a participação das cooperativas nos processos licitatórios REQUERIMENTOS APROVADOS * Do deputado Miguel Martini (PSDB), solicitando que sejam encaminhadas ao presidente da BHTrans as conclusões da audiência pública realizada em 4 de maio pela Comissão de Saúde e solicitando informações sobre as providências a serem tomadas quanto à concessão de passe livre para portadores de deficiência * Da deputada Maria José Haueisen (PT), solicitando que o PL 954/2000 seja distribuído à Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais, além daquelas a que foi distribuído. O projeto, do deputado José Milton (PL), determina que as entidades associativas de produtores rurais juridicamente constituídas em cadastro junto à Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento têm direito a receber o Certificado de Produto Agrícola Não-Transgênico (Cant)
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715 |
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