Aprovada a PEC 38 que Permite Reajuste Diferenciado ao Servidor
A Assembléia Legislativa aprovou, em 1º turno, na reunião extraordinária da manhã desta quarta-feira (17/05/00), a Pr...
17/05/2000 - 19:52
|
|
|
Aprovada a PEC 38 que Permite Reajuste Diferenciado ao Servidor A Assembléia Legislativa aprovou, em 1º turno, na reunião extraordinária da manhã desta quarta-feira (17/05/00), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/2000, de autoria do governador do Estado, que veda a equiparação e a isonomia salarial no serviço público, permitindo a concessão de reajustes diferenciados aos servidores do Estado. A matéria foi aprovada por 56 votos a favor e um voto em branco. Foram aprovadas, também, por 55 votos favoráveis e um voto em branco, as emendas nºs 1 e 2, da Comissão Especial designada para emitir parecer sobre a matéria. A PEC retornará à Comissão Especial, para receber parecer de 2º turno, devendo voltar ao Plenário na próxima semana. A PEC altera a redação do parágrafo 3º do artigo 24; os artigos 32 e 38, o parágrafo 11 do artigo 39, e revoga o artigo 273 da Constituição do Estado. De acordo com o parecer do relator da Comissão Especial, deputado Márcio Kangussu (PPS), a Constituição da República sofreu importantes e recentes reformas, sobretudo no que diz respeito à administração pública, que passou a se pautar pelas diretrizes introduzidas pelas Emendas à Constituição Federal nºs 18 e 19, cujo intuito é o de buscar maior eficiência na ação estatal, substituindo o velho controle burocrático-procedimental pelo controle de resultados. Nesse contexto - prossegue o relator - evidencia-se a urgência de se adotarem sistemas remuneratórios mais adequados e de se reestruturarem as carreiras públicas de forma a compatibilizá-las com as verdadeiras necessidades da administração pública. As duas emendas aprovadas, de números 1 e 2, buscam adequar o texto à técnica de redação legislativa. A Emenda nº 1 exclui da redação dada ao parágrafo 3º do artigo 24 da Constituição do Estado os termos "ao legislador". A Emenda nº 2 acrescenta à redação dada ao artigo 38 da Constituição a expressão "no que couber", após o termo "assegurados". CATEGORIAS DISTINTAS A PEC assegura isonomia de vencimentos aos servidores públicos da administração direta, para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder, ou entre servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário. Dispensa, também, um tratamento específico e diferenciado ao servidor policial civil, que passa a ser regido pela Constituição do Estado em uma subseção própria, em razão do artigo 144, parágrafo 9º da Constituição Federal, redação acrescentada pela Emenda à Constituição Federal nº 19. Eles passam a ser remunerados por subsídio fixado em parcela única, ficando vedado acrescentar ao subsídio qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação. A PEC também dispensa tratamento especial aos militares do Estado. Com o advento da Emenda à Constituição Federal nº 18, de 1998, os militares passaram a ser tratados de forma diferenciada dos civis. Eles são considerados como categoria distinta da dos servidores públicos, sendo, portanto, tratados também em uma seção somente dos militares. ESFORÇO CONCENTRADO Ao término da votação, o presidente da Assembléia, deputado Anderson Adauto (PMDB), afirmou que a PEC 38/2000 foi condicionante para que se faça a revisão geral dos salários dos servidores públicos, permitindo reajustes diferenciados. Ao mesmo tempo, deixou expressa a vinculação constitucional pertinente, dando novo enfoque ao tratamento reservado aos policiais civis e militares. Ele elogiou o trabalho da Comissão Especial presidida pelo deputado Mauro Lobo (PSDB), tendo como relator o deputado Márcio Kangussu (PPS), "ambos trabalhando contra o tempo para chegar a um resultado que não desmerece o nosso Poder. É de se louvar, também, a presteza com que todos os parlamentares desta Casa atenderam ao nosso chamamento, possibilitando a formação do "quorum" necessário e viabilizando a votação com celeridade". Encerrando a reunião, os deputados aprovaram, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 646/99, do deputado Eduardo Brandão (PMDB), que torna obrigatória a afixação, em hospitais e clínicas, de cartaz com informações sobre os procedimentos a serem adotados em caso de óbito do paciente, e o (PL) 111/99, do deputado Álvaro Antônio (PDT), que dispõe sobre a implantação de sinalização indicativa e regulamentar nas rodovias vicinais e rurais. Responsável pela informação: Eustáquio Marques - ACS - 31-2907715 |
|