Comissão analisa redução de ICMS sobre genéricos

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta terça-feira (16/05/2000), pareceres sobre oito pr...

16/05/2000 - 19:08

alinfor.gif (4077 bytes)


Comissão analisa redução de ICMS sobre genéricos

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta terça-feira (16/05/2000), pareceres sobre oito proposições sujeitas à apreciação do Plenário, entre elas o Projeto de Lei (PL) 831/2000, do governador, que reduz para 12% a alíquota do ICMS nas operações internas com medicamentos genéricos. O parecer, para 1º turno, do deputado Eduardo Hermeto (PFL), opinou pela aprovação da matéria na forma proposta. O parlamentar substituiu o relator designado, deputado Olinto Godinho (PTB), devido à ausência deste. O projeto será apreciado agora pelo Plenário, em 1º turno.

Outros projetos apreciados tratam também de redução da carga tributária. O PL 825/2000, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), autoriza o Executivo a reduzir a carga tributária incidente sobre fio de malha sintética. O projeto, que tramita em 1º turno, recebeu parecer favorável do relator, deputado Rêmolo Aloise (PFL), que opinou por sua aprovação na forma proposta. Antes da votação, o autor da matéria prestou esclarecimentos ao relator sobre o projeto, informando que a proposição pode contribuir para incentivar a instalação de fábricas em Minas Gerais, em particular no Sul do Estado. O projeto estabelece que o Executivo adotará as medidas necessárias à execução da futura lei em 60 dias, contados da data de sua publicação; e que a futura lei produzirá efeitos no primeiro dia do exercício fiscal subseqüente ao de sua publicação. O projeto será agora apreciado pelo Plenário.

Outro projeto apreciado foi o PL 851/2000, também do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que autoriza o Executivo a reduzir a carga tributária incidente sobre embalagens plásticas para 12%. O parecer para 1º turno, aprovado, foi do deputado Irani Barbosa (PSD). Ele opinou pela aprovação do projeto com a subemenda nº 1 à emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. A subemenda apresentada dá ao artigo 1º nova redação, estabelecendo que o artigo 12 da Lei 6.763/75 passa a vigorar com o seguinte parágrafo: "fica o Executivo autorizado, na forma, prazo e condições previstos em regulamento, a reduzir a carga tributária para até 12% nas operações internas com embalagens plásticas destinadas ao acondicionamento de carne para consumo humano e de café torrado e moído". A matéria será agora apreciada pelo Plenário em 1º turno.

IPVA - O deputado Rogério Correia (PT), relator do PL 904/2000, pediu ainda, na reunião, prazo regimental para emitir parecer. O projeto, do deputado Paulo Piau (PFL), que tramita em 1º turno, altera a Lei 12.735/97, que dispõe sobre o IPVA (o Projeto concede isenção do IPVA aos proprietários de veículo utilitário com mais de quinze anos de fabricação).

CUMPRIMENTO DAS LEIS

Na reunião, os deputados debateram a fiscalização do cumprimento das leis, durante a discussão e a votação de parecer sobre o PL 607/99, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que autoriza o Estado a dar incentivo ao município que implantar o Programa de Aleitamento Materno.

O deputado Miguel Martini (PSDB) afirmou que há várias leis aprovadas dispondo sobre incentivos, mas que a Assembléia está esquecendo de exigir o cumprimento dessas normas. Ele sugeriu a constituição de um grupo de técnicos e parlamentares para estudar as leis que ainda não foram regulamentadas e cobrar tanto a regulamentação quanto o cumprimento da legislação. O presidente da Comissão, deputado Márcio Cunha (PMDB), concordou com o parlamentar e informou que, por solicitação do presidente Anderson Adauto, a assessoria técnica vem desenvolvendo um estudo específico para subsidiar a Comissão na sua atribuição específica de fiscalização e controle. O deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD) ponderou, ainda, que cabe aos parlamentares fiscalizar o cumprimento das leis. Foram abordadas, ainda, outras questões, relativas à Fhemig e ao Iplemg.

O relator do PL 607/99, deputado Mauro Lobo (PSDB), opinou pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 a 4, da Comissão de Saúde. A emenda nº 2 considera incentivos especiais: a obtenção de apoio financeiro oficial, por meio da concessão de financiamento destinado à promoção da saúde; e a preferência na prestação de serviços oficiais de cooperação técnica, por meio dos órgãos competentes. A emenda nº 3 acrescenta o artigo 4º ao projeto, determinando que o Executivo regulamentará a futura lei em 90 dias contados da sua publicação. A emenda nº 4 ao PL 607/99 determina que os recursos necessários à implementação do programa serão previstos na Lei Orçamentária Anual.

CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

A Comissão aprovou, ainda, parecer favorável, do deputado Eduardo Hermeto (PFL), ao PL 880/2000. O relator opinou pela aprovação da matéria na forma proposta. O projeto, do governador, altera dispositivos da Lei 12.730/97 (altera dispositivos para concessão de moratória e remissão de créditos tributários relativos à importação de mercadorias realizadas até 31 de março de 2000 e cujo imposto foi recolhido indevidamente a outro Estado).

O parecer do deputado Eduardo Hermeto ressalta que o projeto tem o objetivo de adequar a legislação tributária estadual, corrigindo distorções no recolhimento de créditos tributários relativos à importação, do exterior, de mercadoria destinada a estabelecimento mineiro, realizadas até 31 de março de 2000 - cujo imposto foi indevidamente recolhido a outra unidade da Federação. Com as alterações, pretende-se, segundo o relator, coibir a utilização indevida dos benefícios da moratória e posterior remissão de créditos.

O deputado Eduardo Hermeto afirma em seu parecer, ainda, que o inciso I do artigo 5º da Lei 12.730/97 foi modificado, antes, pela Lei 13.439/99, que concedeu a moratória e a remissão de crédito tributário. Segundo o relator, é necessário também alterar os artigos 6º e 7º da Lei 12.730/97, a fim de agilizar e dar eficácia à fruição do benefício pelo contribuinte, além de proteger os interesses do Fisco Estadual, compelindo o contribuinte interessado a recolher o imposto devido a Minas. A proposição revoga o parágrafo 1º do artigo 5º da Lei 12.730, para que o benefício não alcance créditos tributários relativos a ICMS indevidamente recolhido a outra unidade da Federação e suportado por Minas mediante crédito na conta corrente do contribuinte. O dispositivo que se pretende revogar - destaca o relator - apresenta dicotomia, porque, além de possibilitar a remissão do imposto devido a Minas, permite o crédito do imposto indevidamente pago a outro Estado.

CONTROLE DE CONTRATOS

A Comissão aprovou, ainda, parecer favorável, do deputado Eduardo Hermeto (PFL), ao PL 774/99, que estabelece critérios para o controle da ordem cronológica dos pagamentos dos contratos administrativos. O projeto, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), tramita em 1º turno. O relator opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública, e a emenda nº 3, apresentada por ele; e pela rejeição da emenda nº 2, da Comissão de Administração Pública.

A emenda nº 3 dá nova redação ao parágrafo 3º, inciso I do artigo 110 da Lei 9.444/97, que se refere o artigo 1º do projeto. A nova redação determina que, para fins de controle da observância da ordem cronológica de vencimento nos pagamentos das obrigações contratuais, será enviada ao Tribunal de Contas, pelos órgãos da administração direta e indireta, a relação de todos os pagamentos efetuados no mês anterior, das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestação de serviços, obedecida a ordem cronológica das exigibilidades, com uma relação para cada fonte diferenciada de recursos orçamentários. Ou seja, para aquelas cujos recursos orçamentários são vinculados por força de lei ou convênio. A emenda nº 3 determina que a Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizará essas informações, mensalmente, através do Siafi-MG, para acesso e consulta pelo Tribunal de Contas.

O relator explica, em seu parecer, que a Comissão de Administração Pública fez reparos técnicos ao projeto. Ele propôs, no entanto, alteração no inciso I do parágrafo 3º, para simplificar os procedimentos das obrigações estipuladas, uma vez que a relação de todos os pagamentos do mês anterior pode ser disponibilizada, via Siafi, pela Secretaria de Estado da Fazenda, o órgão gestor do sistema, para acesso e consulta pelo Tribunal de Contas, sendo desnecessário o envio de formulários.

INCENTIVO À INDUSTRIALIZAÇÃO

Foi aprovado, ainda, parecer pela rejeição do PL 257/99, que tramita em 2º turno e acrescenta dispositivos à Lei 11.393/94, que cria o Fundo de Incentivo à Industrialização. O projeto, do deputado Eduardo Hermeto (PFL), foi relatado pelo deputado Mauro Lobo (PSDB). O relator lembrou que a proposição estabelece mais um requisito a ser cumprido pelas empresas interessadas em contratar recursos do Fundo: a obrigatoriedade de admitirem estagiários de nível médio e superior da área de Ciência e Tecnologia em seu quadro de pessoal. O número de estagiários, estabelece o projeto, será definido de acordo com o montante dos recursos tomados.

No parecer, o deputado Mauro Lobo (PSDB) pondera que, apesar do caráter social da matéria, a vinculação da contratação de estagiários à liberação de recursos destinados à industrialização é um requisito que pode representar um empecilho àqueles que necessitam de crédito. Ele pondera também que já existem programas específicos que estimulam as empresas a contratar estagiários, contemplando-as com benefícios fiscais e trabalhistas. O autor do projeto, deputado Eduardo Hermeto (PFL), que lamentou não estar presente à reunião no momento da votação do parecer, defendeu o projeto, afirmando que ele reflete uma preocupação social e disse que vai buscar sua aprovação. O relator, deputado Mauro Lobo (PSDB), disse, em contrapartida, que o projeto é relevante, mas que, à medida em que o Estado cria incentivos, não deve criar, por outro lado, obrigações fora daquele objeto.

ISENÇÃO DE IPVA

Outro projeto analisado pela Comissão foi o PL 702/99, do deputado Chico Rafael (PSB), que dispõe sobre o procedimento para a concessão de isenção de IPVA para pessoas portadoras de deficiência. O projeto, que tramita em 1º turno, foi relatado pelo deputado Mauro Lobo (PSDB), que opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com a emenda nº 1, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social. O substitutivo trata da isenção, reconhecida mediante requerimento apresentado à Administração Fazendária da circunscrição do interessado, acompanhado do laudo de perícia médica especificando o tipo de defeito físico do requerente e atestando sua total incapacidade para dirigir automóveis comuns. Ele deverá ser fornecido pela Comissão de Exames Especiais para Portadores de Deficiência Física do Detran ou, nas regiões onde a Comissão não realize o exame, por médico credenciado no SUS. A emenda restringe o alcance do benefício para aqueles cuja renda familiar médica não ultrapasse o equivalente a 10 salários mínimos, a fim de evitar ônus excessivo para o Estado.

REQUERIMENTOS APROVADOS

Foram aprovados os seguintes requerimentos:

- do deputado Márcio Kangussu (PPS), solicitando audiência pública com entidades representativas dos estudantes, para discutir substitutivo de sua autoria apresentado ao PL 332/99, do deputado Dimas Rodrigues (PMDB), que cria o Fundo Estadual de Crédito Educativo. O deputado convida a participar da audiência representantes de Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), da União Estadual dos Estudantes (UEE), de Diretórios Acadêmicos (Das), da União Nacional dos Estudantes (UNE), da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), da Associação Internacional de Estudantes de Ciências Econômicas de Belo Horizonte, da Associação de Pais e Mestres de Minas Gerais e representantes de escolas particulares de ensino superior;

- do deputado Márcio Cunha (PMDB), convidando a participarem de reunião da Comissão o secretário de Estado da Habitação, Ronaldo Perim; o presidente da Cohab, Carlos Volpe de Paiva; representante do Procon Assembléia; o prefeito e o presidente da Câmara de Caeté, Raul Messias e Luiz Martins; além da presidente da Associação Comunitária dos Moradores do Conjunto Habitacional dos Emboabas, Luzia Maria Moraes. O objetivo é esclarecer os motivos da retirada dos subsídios antes concedidos aos mutuários do conjunto habitacional;

- do deputado Miguel Martini (PSDB), convidando autoridades a discutirem as implicações da Lei Complementar 101/2000, que trata das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. O convite é dirigido aos secretários de Estado da Fazenda e do Planejamento; ao presidente do Tribunal de Contas; e ao diretor de Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeiro e Orçamentária da Câmara dos Deputados, Eugênio Greggianin;

- da deputada Maria Tereza Lara (PT) e dos deputados Rogério Correia (PT) e Alberto Bejani (PFL), convidando diversas autoridades a avaliarem, em reunião da Comissão, a implementação da atual Lei 12.040/95, bem como discutirem as propostas de mudanças contidas no PL 830/2000, que dispõe sobre a distribuição de parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. O convite é dirigido aos prefeitos de Minas Gerais, às associações de municípios, a representantes das Secretarias da Fazenda, da Saúde, do Meio Ambiente, da Educação e do Planejamento, bem como à Fundação João Pinheiro e à Emater.

A Comissão também aprovou requerimento que dispensa a apreciação do Plenário.

PRESENÇAS

Participaram da reunião os deputados Márcio Cunha (PMDB), presidente da Comissão; Mauro Lobo (PSDB), vice-presidente; Eduardo Hermeto (PFL), Irani Barbosa (PSD), Rêmolo Aloise (PFL), Rogério Correia (PT), Dalmo Ribeiro Silva (PSD), Márcio Kangussu (PPS), Paulo Piau (PFL) e Miguel Martini (PSDB).


Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715