Comissão debate subsídios para vereadores

A Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização realizou, nesta terça-feira (16/05/2000), debate sobre o impacto n...

16/05/2000 - 19:10

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Comissão debate subsídios para vereadores

A Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização realizou, nesta terça-feira (16/05/2000), debate sobre o impacto nas administrações municipais da Emenda à Constituição Federal nº 25/2000, que determina limites para as despesas das câmaras municipais. A reunião aconteceu no Auditório da Assembléia Legislativa e contou com a participação do auditor externo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE), Marconi Braga, e do professor de Direito Administrativo e Tributário da UFMG, Paulo Neves de Carvalho.

O presidente da Comissão e autor do requerimento solicitando a reunião, deputado Ambrósio Pinto (PTB), iniciou o debate afirmando que o objetivo da reunião seria esclarecer as possíveis distorções introduzidas pela emenda federal. Promulgada em fevereiro deste ano, a emenda basicamente fixa os limites de gastos das câmaras municipais com os subsídios de vereadores, de acordo com o número de habitantes.

O auditor do TCE apresentou aos deputados vários dados, frutos de estudos feitos pelo Tribunal de Contas e que avaliam o impacto da proposição junto às administrações municipais. Conforme Braga, a pesquisa realizou uma espécie de simulação com dados de 1998 como se a emenda federal já estivesse em vigor.

A emenda atrela o limite máximo de subsídios aos vereadores aos subsídios do deputados estaduais. O novo texto determina que, nos municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo para os vereadores corresponderá a 20% do subsídio dos deputados estaduais. Segundo os estudos do Tribunal de Contas, caso a nova legislação estivesse em vigor, dos 853 municípios mineiros, 521 se enquadrariam neste critério. Nos municípios com até 50 mil habitantes, o limite seria de 30% dos subsídios recebidos pelos deputados estaduais e, conforme Marconi Braga, 36 municípios de Minas se enquadrariam nesta condição. Para as cidades com até cem mil habitantes, o teto para os subsídios não poderá ultrapassar 50%, e 16 municípios do Estado se enquadrariam nesta classificação. Ainda de acordo com a pesquisa do Tribunal de Contas, os vereadores das cidades de Juiz de Fora e Uberlândia teriam direito a um teto de 60%, pois são municípios com população de até 500 mil habitantes. Belo Horizonte e Contagem são os únicos municípios mineiros que poderão fixar um índice máximo de 70% de subsídios para seus vereadores, uma vez que o número de habitantes nestas cidades é acima de 500 mil.

A Emenda nº 25 acrescenta também, ao texto da Constituição da República, o art. 29-A, que fixa os percentuais de quanto o Poder Legislativo Municipal poderá gastar com os subsídios aos vereadores, excluindo os inativos. Essa fixação também segue o critério de número de habitantes. O texto da Emenda diz que os gastos com o subsídio aos vereadores não poderão ultrapassar os seguintes percentuais relativos à somatória da receita tributária e das transferências dos municípios previstas no parágrafo 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição da República: para cidades com população até cem mil habitantes, 8%; para população de até 300 mil habitantes, 7%; nos municípios com população até 500 mil habitantes, o índice de comprometimento da receita é de 6% e, finalmente, para as cidades que tiverem mais de 500 mil habitantes, o teto não poderá ultrapassar a marca de 5% de sua receita total, com subsídios dos agentes políticos municipais. A emenda determina também que a Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% com folha de pagamento de pessoal, incluindo os subsídios aos vereadores. Estabelece, também, que o administrador municipal que não obedecer estes critérios irá incorrer no crime de responsabilidade.

Conforme a pesquisa do Tribunal de Contas, a grande maioria dos municípios do Estado não se enquadram nos 70% de comprometimento da receita com despesas de pessoal. Marconi Braga mostrou alguns exemplos como a cidade de Juiz de Fora que, no ano de 1998, gastou 92,05% de sua receita com pessoal. Segundo Braga, mesmo municípios pequenos, como Rio Novo, que gastou em 1998 95% de sua receita com pagamento de pessoal e subsídios aos vereadores, terão dificuldades para se enquadrarem. Marconi disse, ainda, que o município de Piau, na Zona da Mata, gastou só com vereadores 90% de sua receita.

O estudo apresentado pelo auditor do TCE apresentou algumas conclusões a respeito do impacto da Emenda nas administrações municipais, como a diminuição nos gastos com subsídios dos vereadores em cidades com o número de habitantes entre 300 e 500 mil habitantes, uma vez que o percentual atual é de 75% do valor recebido pelos deputados estaduais e, com a Emenda nº 25, cairia para 65%. A pesquisa conclui, também, que deverá haver uma redução dos gastos com despesas de pessoal incluindo os vereadores, e que o orçamento municipal deverá ser elaborado dentro da realidade financeira de cada cidade, não podendo ser superestimado ou subestimado, sob pena de os prefeitos e presidentes das câmaras municipais que desrespeitarem a determinação incorrerem nos crimes de responsabilidade previstos na Emenda nº 25.

O professor de Direito Administrativo e Tributário da UFMG, Paulo Neves de Carvalho, disse que a matéria não pode ser analisada isoladamente. Ele citou a emenda constitucional nº 19/98 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, que também estabelecem regras para o pagamento de subsídios e da remuneração dos agentes políticos, sejam vereadores, deputados ou senadores. Ele afirmou que as reforma do Estado, que vêm sendo promovidas desde 1998, buscam maior participação social. "As modificações promovidas pela Câmara Federal desde 98 procuram aliviar o Estado da pesada carga administrativa", afirmou o professor. Paulo Neves considerou a emenda como um retrocesso, uma vez que utiliza-se da regra da Constituição anterior, deixando a cargo da Câmara dos Deputados a determinação das remunerações e subsídios dos demais agentes políticos. Ele faz outras criticas e diz que a Emenda nº 25/2000 contradiz vários pontos, tanto da Emenda nº 19/98, que trata da reforma do Estado, quanto da Lei de Responsabilidade Fiscal, que também estabelece parâmetros para as contas municipais. Ele considerou a nova alteração constitucional confusa para os prefeitos, uma vez que não é clara ao definir o conceito de receita, o qual deverá incidir os índices de gastos com pessoal. "A emenda apresenta um conceito de receita excessivamente genérico, não deixando claro qual o tipo de receita que deverá se considerada", afirmou Neves. Outra distorção, segundo o professor da UFMG, seria a questão do vigor da emenda, que determina que estes índices deverão estar presentes na Lei Orgânica já nas atuais administrações para a serem implantados nas próximas legislaturas municipais. Conforme ele, o texto da emenda não respeita o princípio de anterioridade. "Como os atuais vereadores irão legislar, agora, a respeito uma emenda federal que irá vigorar somente em 2001", críticou Paulo Neves.

O deputado Ailton Vilela (PSDB) disse que a nova emenda possibilita que alguns municípios ganhem mais e outros bem menos. Ele indagou ao professor Paulo Neves como administrar estas diferenças entre uns municípios, que muitas vezes não conseguem pagar aos seus vereadores conforme estipulado na lei federal; e outros, com maior renda, pagam bem mais do que o determinado pela Emenda. Neves afirmou que a elaboração da Emenda não conjugou dois dados importantes: a população e o desenvolvimento econômico de cada município. O professor disse, também, que muitos prefeitos estão perturbados com a Lei de Responsabilidade Fiscal temendo incorrerem em crime de responsabilidade, uma vez que a lei determina que estados e municípios poderão comprometer no máximo 60% de sua receita com despesas de pessoal. Mas ele lembrou que a Emenda nº 25/2000 prevalece sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estipula o teto máximo de despesas com pessoal em até 70% da receita.

O deputado Wanderley Ávila (PPS), ao final da reunião, sugeriu ao presidente da Comissão que expandisse a discussão sobre o assunto até o Plenário, realizando um debate público com ampla participação dos municípios. O presidente da Comissão, deputado Ambrósio Pinto (PTB), lamentou a ausência de alguns convidados como a vereadora Arlete Nogueira, presidente da União dos Vereadores de Minas Gerais (Uvemig).

REQUERIMENTOS

Durante a reunião, foi aprovado requerimento do deputado Ambrósio Pinto (PTB), que solicita realização de audiência pública para discutir o Programa de Moradia - Prolar - lançado pelo Governo do Estado em convênio com a Caixa Econômica Federal.

PRESENÇAS

Participaram da reunião os deputados Ambrósio Pinto (PTB), que preside a Comissão, Wanderley Ávila (PPS), Ailton Vilela (PSDB) e José Henrique (PMDB).


Responsável pela informação: Anderson Pereira - ACS - 31-2907715