PRE 916/2000 tem parecer favorável de 2º turno

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta segunda-feira (15/5/00), em reunião extraordinári...

15/05/2000 - 19:00

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PRE 916/2000 tem parecer favorável de 2º turno

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta segunda-feira (15/5/00), em reunião extraordinária, parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Resolução (PRE) 916/2000, da Comissão de Constituição e Justiça, que delega ao governador atribuição para elaborar leis delegadas dispondo sobre a revisão da remuneração dos servidores públicos estaduais e a reestruturação de carreiras e de quadros de pessoal da administração direta e indireta do Poder Executivo. O relator, deputado Rêmolo Aloise (PFL), opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido de 1º turno com a emenda nº 1, que altera a redação do artigo 1º do projeto. A emenda visa permitir que os reajustes salariais sejam diferenciados. O PRE deverá ser votado em Plenário, em 2º turno, na reunião desta terça-feira (16/5). Na forma como foi aprovado em Plenário em 1º turno, a delegação de poderes a ser dada ao governador terá validade até 31 de dezembro de 2000.

REAJUSTE DIFERENCIADO

A emenda nº 1 dá ao artigo 1º a seguinte redação: "fica delegada ao governador do Estado, nos termos do artigo 72 da Constituição do Estado, atribuição para elaborar leis destinadas a proceder a revisão da remuneração e ao reajuste diferenciado na reestruturação do sistema remuneratório dos servidores públicos da admnistração direta e indireta do Poder Executivo, da Polícia Civil e dos militares do Estado". A emenda contém, ainda, o parágrafo único ao artigo 1º, determinando que "estende-se a delegação de que trata o caput deste artigo à reestruturação de carreiras e quadros de pessoal da administração direta e indireta do Poder Executivo".

EMENDA REJEITADA

A Comissão rejeitou a emenda nº 2, de autoria do deputado Amilcar Martins (PSDB) e lida pelo deputado Mauro Lobo (PSDB), que estipulava que a revisão da remuneração teria como base o dia 1º de abril de 2000, retroagindo a esta data os efeitos dos reajustes a serem concedidos. A emenda foi rejeitada, recebendo o voto favorável apenas do deputado Miguel Martini (PSDB).

PEC 38/2000

Durante a discussão do parecer, o relator, deputado Rêmolo Aloise, alertou os deputados sobre possíveis dificuldades na tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/2000, do governador, que veda equiparação e isonomia salarial no serviço público e permite a concessão de reajustes diferenciados aos servidores do Estado. Segundo a análise do deputado, a PEC contém dispositivo inconstitucional, pois fere o disposto no parágrafo 4º do artigo 39 da Emenda Constitucional 19 à Constituição da República. A aprovação da PEC 38/2000, enviada pelo governador à Assembléia na última quarta-feira, em substituição às PECs 34 e 35/2000, também é considerada pré-requisito para a concessão de reajustes salariais ao funcionalismo estadual.

PRESENÇAS

Compareceram à reunião os deputados Mauro Lobo (PSDB), que a presidiu, Rêmolo Aloise (PFL), Rogério Correia (PT), Miguel Martini (PSDB) e Eduardo Hermeto (PFL), membros da Comissão, e também os deputados Sargento Rodrigues (PL) e Cabo Morais (PL).


Responsável pela informação: Jorge Pôssa - ACS - 31-2907715