PLs decorrentes de delegação poderão passar pela Alemg

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta quarta-feira (10/05/2000), parecer favorável, par...

10/05/2000 - 17:53

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PLs decorrentes de delegação poderão passar pela Alemg

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta quarta-feira (10/05/2000), parecer favorável, para 1º turno, ao Projeto de Resolução (PRE) 916/2000, da Comissão de Constituição e Justiça, que delega ao governador do Estado atribuição para elaborar leis delegadas dispondo sobre a revisão da remuneração dos servidores públicos estaduais e a reestruturação de carreiras e de quadros de pessoal da administração direta e indireta do Executivo. O parecer, do deputado Olinto Godinho (PTB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1; pela rejeição da emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça; e pela prejudicialidade da emenda nº 2, da Comissão de Administração Pública.

O projeto está na Ordem do Dia da Reunião Ordinária da tarde desta quarta-feira (10/05/2000) e, caso seja apreciado em 1º turno, será apreciado em 2º turno, nesta quinta-feira (11/05/2000), pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Substitutivo - O substitutivo concede ao governador do Estado delegação de atribuições para proceder à revisão da remuneração dos servidores públicos estaduais do Poder Executivo e à reestruturação de carreiras e de quadros de pessoal das administrações direta e indireta do Poder Executivo. Prevê que a delegação de atribuições constante na resolução será estendida até 31 de dezembro de 2000 - prazo estabelecido na emenda nº 2, da Comissão de Administração Pública, que também teve reunião nesta quarta-feira (10/05/2000). O substitutivo determina, ainda, que os projetos de lei decorrentes da delegação serão apreciados pela Assembléia Legislativa, nos termos do parágrafo 3º do artigo 72 da Constituição do Estado. Desta forma, a Assembléia poderá apreciar as propostas a serem definidas pelo Executivo.

Já emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, teve parecer pela rejeição. Ela restringia a abrangência da delegação apenas à revisão da remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do Executivo. Para ser aprovado pelo Plenário, o PRE 916/2000 precisa do voto favorável da maioria dos deputados presentes à votação (maioria simples). A matéria, que tramita em dois turnos, depois de aprovada será promulgada pelo presidente da Assembléia, no prazo de 15 dias úteis. Caso a futura Resolução mantenha o que o substitutivo nº 1 estabelece, os projetos de lei delegada do Executivo terão que ser apreciados pela Assembléia Legislativa - em votação única, sem a possibilidade de qualquer emenda.

FALAS DOS DEPUTADOS

O deputado Miguel Martini (PSDB) ressaltou que a delegação de poderes é uma demonstração de que o Legislativo está cada vez mais sintonizado com as aspirações da sociedade. Lembrou que a delegação é concedida no momento em que o Executivo informa que o Estado tem um superávit mensal de R$ 124 milhões, o que poderia determinar aumentos para o funcionalismo de 10% até 50%. O parlamentar afirmou, na reunião, que é contrário ao Legislativo abrir mão de suas prerrogativas, mas que a Assembléia está dando um voto de confiança ao governador Itamar Franco, para que ele reestruture os planos de cargos e salários, corrigindo distorções. Martini acrescentou que o Legislativo deve acompanhar os desdobramentos da delegação, estando vigilante para que as decisões não contrariem os interesses da sociedade.

O deputado Mauro Lobo (PSDB) ressaltou que a Casa demonstra, com a aprovação da lei delegada, abertura com relação à questão. Cobrou, ainda, que o governador faça justiça aos servidores e não mais promessas ou demagogia.

JUSTIFICATIVA DO RELATOR

O deputado Olinto Godinho (PTB) lembra, em seu relatório, que os vencimentos dos servidores públicos estão bastante defasados. A última revisão salarial no âmbito do Poder Executivo (10%) ocorreu há cinco anos. Considerando a inflação acumulada no período, verifica-se - destaca o relator - a perda de poder aquisitivo da categoria de servidores públicos. Ele faz referência também às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada recentemente, e que atinge diretamente os Estados na composição das despesas com pessoal. Mas acrescenta que a iniciativa de conceder aumento só é viável devido ao aumento de arrecadação ocorrido nos últimos cinco anos.

LEI CAMATA II

O parecer estabelece, também, que deve se observar o artigo 20 da Lei 13.272 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que trata dos limites de despesas de pessoal fixados pela Lei Complementar Federal 96, Lei Rita Camata II. O artigo determina, em seu parágrafo 2º, que, durante o ano 2000, quando se verificarem acréscimos reais de arrecadação, o percentual que corresponder a esse aumento de receita será aplicado na recomposição dos vencimentos do servidor público, do militar e do empregado público das administrações direta e indireta, observado o disposto no artigo 169 da Constituição da República e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal 96, de 31 de maio de 1999.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Márcio Cunha (PMDB), que a presidiu; Mauro Lobo (PSDB), vice-presidente; Olinto Godinho (PTB), Miguel Martini (PSDB) e Maria José Haueisen (PT).


Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715