Substitutivo subordina polícias ao Conselho de Defesa Social
Ao invés de ficarem sob a coordenação da Secretaria de Estado da Segurança Pública, as Polícias Civil e Militar e o C...
04/05/2000 - 19:05
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Substitutivo subordina polícias ao Conselho de Defesa Social Ao invés de ficarem sob a coordenação da Secretaria de Estado da Segurança Pública, as Polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar serão subordinados ao governador, atuando de forma integrada sob a coordenação do Conselho de Defesa Social. Isso é o que prevê o substitutivo nº 1 à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2000, do deputado Sargento Rodrigues (PL) e outros, apresentado pelo relator da PEC na Comissão Especial encarregada de emitir parecer sobre a matéria, deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB). O parecer de 1º turno do relator, favorável à proposta na forma do substitutivo, foi aprovado nesta quinta-feira (04/05/2000) pela Comissão. Originalmente, a PEC, que tem por objetivo a integração das ações policiais no Estado, alterava a redação do artigo 137 da Constituição Estadual, prevendo que as polícias seriam coordenadas pela Secretaria de Segurança Pública, mas a proposta gerou polêmica e sofreu duras críticas por parte de dirigentes da Polícia Militar. Na semana passada, em audiência pública promovida pela Comissão, o comandante-geral da PM, coronel Mauro Lúcio Gontijo, havia afirmado que a PEC era "nociva" à instituição. Para subsidiar a elaboração do parecer, a Comissão realizou várias audiências públicas, ouvindo sugestões e críticas de representantes das Polícias Civil e Militar e da Secretaria de Segurança Pública. TEOR DO SUBSTITUTIVO Além de atribuir ao Conselho de Defesa Social a responsabilidade de coordenar a atuação integrada das três corporações, o substitutivo altera também o artigo 134 da Constituição do Estado, ampliando as funções do Conselho, que ganha poderes deliberativos. De acordo com o substitutivo, o Conselho de Defesa Social passará a ser um órgão consultivo do governador na definição da política de defesa social e coordenação da execução dessa política, com poderes deliberativos. A composição, organização e funcionamento do Conselho serão definidos por lei de iniciativa do Executivo, assegurando-se a participação de um representante do Poder Legislativo, um do Poder Judiciário, do comandante-geral da Polícia Militar, do comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar, do secretário de Segurança Pública, do secretário de Justiça e Direitos Humanos, um representante da Defensoria Pública, um do Ministério Público e três da sociedade civil, sendo um da Ordem dos Advogados (OAB/MG), um da Imprensa e um de entidade representativa de segmentos comunitários. Na definição e execução da política de defesa social, o Conselho deverá observar as seguintes diretrizes: valorização dos direitos individuais e coletivos; estímulo ao desenvolvimento da consciência individual e coletiva de respeito à lei e ao direito; valorização dos princípios éticos e das práticas da sociabilidade; prevenção e repressão dos ilícitos penais e das infrações administrativas; preservação da ordem pública; eficiência e presteza na atividade de colaboração para atuação jurisdicional da lei penal; valorização dos profissionais da defesa social civis e militares, com a garantia de condições adequadas de trabalho; integração operacional das polícias estaduais; e unificação, segundo critérios de racionalidade e eficiência, de setores operacionais das polícias estaduais. PRESENÇAS Compareceram à reunião os deputados Cabo Morais (PL), que a presidiu, Antônio Carlos Andrada (PSDB) e Paulo Piau (PFL). Responsável pela informação: Jorge Pôssa - ACS - 31-2907715 |
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